Sofri acidente sem danos. Tenho direito ao DPVAT?

Saiba se acidentes sem danos gera algum direito dentro do seguro obrigatório DPVAT!

Nosso visitante Jefferson nos enviou a seguinte questão:

” Sofri um acidente mas não quebrei nada. Tenho direito ao dpvat? “

Confira nossa resposta:

Olá Jefferson, tudo bom?

O seguro obrigatório DPVAT tem por foco Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres (daí a sigla do nome). Mais especificamente, trata de:

Cotação Seguro Carro – 2

  1. Despesas médico-hospitalares e odontológicas,
  2. Invalidez permanente (parcial ou total)
  3. Morte.

Nos acidentes de trânsito nos quais a vítima não sofre nenhum dos tipos de danos acima, não é possível acionar o seguro DPVAT.

Pode acontecer de a vítima sofrer danos, porém não dentro das categorias acima. Dúvidas comuns estão relacionadas a danos materiais e danos morais. Por não se tratarem de danos pessoais dentro das 3 categorias que mencionamos, não há cobertura desses dois casos no DPVAT. É necessário buscar reaver esses prejuízos diretamente com o causador mediante acordo amigável ou ação judicial.

Lembrando que se o causador do acidente tem seguro de automóvel com cobertura para terceiros, o causador-segurado poderá acioná-lo para cobrir danos corporais ou materiais dentro do limite contratado por ele. Detalhes aqui.

Espero que essas informações ajudem!

Para se prevenir de danos a terceiros, é recomendados ter ao menos um seguro de automóvel para terceiros. Ele tem custo acessível e assistência 24h para seu carro. Cote com a gente!

Cotação Seguro Terceiros

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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