Terceiro de acidente paga franquia no seguro de automóvel?

TERCEIRO DE ACIDENTE NÃO PAGA FRANQUIASaiba se quando você é terceiro em acidente deverá ou não pagar franquia do seguro de automóvel.

Muitos clientes e internautas tem nos buscado com a mesma questão: Se eu for terceiro num acidente de trânsito, devo ou não pagar franquia? Em outras palavras: Se alguém bater no meu carro e eu entrar como terceiro no seguro dessa pessoa, pagarei franquia?

Essa é uma dúvida muito importante, pois por falta de conhecimento muitas pessoas acabam ficando no prejuízo. Neste artigo você confere dicas de como proceder quando for terceiro num acidente e garante seus direitos. Confira e deixe suas dúvidas, opiniões e depoimentos nos comentários!

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Terceiro tem ou não tem que pagar franquia?

Eis a questão!

A resposta depende se você que foi vítima A) entrará como terceiro no seguro do causador ou se B) acionará seu próprio seguro.

A) Quando o causador do acidente tem seguro e vítima entra como terceiro:

Quando alguém colide com seu automóvel, sendo considerado responsável pelo acidente, você é considerado “terceiro” no acidente. Se o causador do acidente acionar o seguro dele, o terceiro não tem que pagar franquia.

Vale ressaltar também que quando você entra como terceiro do seguro de outra pessoa, além de não pagar franquia também, quem perde uma classe de bônus na renovação é o causador que está acionando o seguro dele. No seguro do terceiro, o qual não foi acionado, não reduz a classe de bônus. Já a pessoa responsável pelo acidente, terá o bônus reduzido mesmo quando acionar apenas a cláusula de terceiros.

B) Quando o causador do acidente não tem seguro e a vítima aciona seu próprio seguro:

Vixi… Se a pessoa responsável pelo acidente não tem seguro, aí a história é outra.

Não há solução pronta. As partes envolvidas tem que negociar entre elas como farão.

Nesses casos, se o terceiro tem seguro e opta por acionar seu próprio seguro (já que o causador do acidente não tem) então terá que pagar franquia, e também perderá uma classe de bônus. Nessa situações, a recomendação é a vítima negociar com o causador do acidente o ressarcimento da franquia, para amenizar os prejuízos. Vale ressaltar que a seguradora da vítima também poderá procurar o causador para reembolsar a diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro.

Para maiores informações recomendamos assistir o vídeo abaixo com as 10 principais dúvidas e respostas das VÍTIMAS sobre a cobertura de terceiros.

Atenção ao valor da cobertura de terceiros no seu seguro!

O seguro tem uma cláusula para indenizar danos materiais causados a terceiros. É essa cláusula que garante a reparação do veículo de terceiros.

Ao contratar seu seguro, fique atento a essa cláusula! Na Muquirana Seguros recomendamos sempre a nossos cliente que contratem uma cláusula de terceiros ampla, de no mínimo R$100.000. O seguro cobrirá danos a terceiros até o valor máximo contratado, por isso é importante levar em conta que hoje em dia há muitos carros caros e importados nas ruas, além do risco de envolvimento em engavetamentos. Neste outro post você confere 5 exemplos reais de quando o seguro de terceiros teria salvo o dia. Considerando tudo isso é fundamental ter uma boa cobertura de terceiros para evitar dores de cabeça.

Os valores que passarem desse limite contratado, serão de responsabilidade do próprio segurado. Por exemplo: se você contratar cobertura para terceiros de R$50.000 e bater num veículo de R$75.000, o seguro cobrirá os danos até R$50.000. Os R$25.000 restantes  ficarão a seu encargo. Como a diferença de preço é pequena para aumentar a cobertura de terceiros, opte sempre por uma cobertura mais ampla.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

52 respostas para Terceiro de acidente paga franquia no seguro de automóvel?

  1. Flávia diz:

    Boa tarde! O valor excedente que a seguradora cobra do terceiro (causador do dano) pode ser parcelado? Principalmente levando em conta que o motorista está desempregado e o carro o qual ele estava não é de sua propriedade.

    • Jessica diz:

      Flávia, boa tarde!

      Para podermos lhe instruir melhor, por gentileza me informe se 1) o causador acionou seu seguro para a vítima ou se 2) a vítima acionou o seguro dele e agora a seguradora dela está cobrando o causador.

      Não entendi ao certo e essa informação é importante para lhe instruir corretamente.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/XO0vpaZEfJ4

      Atenciosamente,

  2. Daniela Orcini diz:

    Meu ex marido deu perda total num carro…Eu não tinha seguro….a.seguradora me cobra a 06 anos…se eu tiver um carro no meu nome, a seguradora pode tomar?

    • Jessica diz:

      Daniela, bom dia!

      Como somos corretora de seguros, podemos instruir sobre assuntos técnicos, mas não sobre questões judiciais.
      A recomendação neste caso é consultar um advogado, pois poderá lhe ajudar.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  3. ricardo polese diz:

    fui cansador do acidente meu seguro está a espera da prontuario do hospital(vitima estava em meu veiculo tirou ferias só retorna em 25 dias) para facilitar o terceiro posso pagar a franquia para liberar o conserto do veiculo , posso cobrar a franquia que paguei do meu seguro.

    • Jessica diz:

      Ricardo, bom dia!

      Recomendamos primeiramente solicitar instrução ao corretor de seguros responsável pela sua apólice. Como ele é o responsável pelo contrato, poderá checar diretamente com sua seguradora se não há problemas em fazer um acordo direto com a vítima antes de aguardar análise e liberação da sua seguradora. O ideal seria solicitar que a cobertura de danos materiais cobrisse esta franquia ao invés de fazer o acordo direto, por isso a importância de solicitar ajuda do corretor para checar antes de fazer qualquer acordo ou pagamento.

      No geral quando a vítima opta por usar o próprio seguro e paga a franquia, é possível solicitar o ressarcimento deste valor por meio da cobertura de danos materiais a terceiros. Contudo é importante fazer os trâmites de constatação do sinistro, mesmo que ele não vá de fato dar cobertura no momento, deixando a seguradora ciente do que está ocorrendo, para ajudar na análise e liberação futura do ressarcimento da franquia.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  4. yuri diz:

    Boa noite! Me envolvi num acidente, no qual eu fui culpado, porem nao tenho seguro e a outra pessoa que bati tinha, foi acordado com a corretora dela que eu pagaria apenas a franquia para arrumar apenas o carro dela. Acontece que paguei a franquia e foi arrumado o carro dela, porem agora a seguradora esta me cobrando um valor excedente, muito alto por sinal, isso sem antes me apresentar um orçamento para saber se valeria a pena acionar ou nao o seguro. Pergunto, é legal a seguradora me cobrar depois de consertado e sem me apresentar um orçamento?

    Obrigado!!

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