Confira dica de procedimentos para quem foi vítima de invalidez permanente em acidente de trânsito!
Nossa visitante Rosângela nos enviou a seguinte dúvida:
“Oi! Sofri um acidente de moto há 1 ano. A mulher assumiu a culpa mas não me ajudou em nada, apenas com o conserto da moto… Porém fiquei com sequelas e isso resultou uma invalidez parcial. O que devo fazer?”
Veja nossa resposta:
Rosângela, bom dia! Tudo bom?
Quando uma pessoa é vítima de acidente de trânsito e adquiri invalidez permanente, total ou parcial, a orientação é buscar seus direitos por meio de duas vias: 1) o seguro obrigatório (DPVAT) e, se os valores previstos no DPVAT não forem suficientes (e geralmente não são) seguir para o passo nº 2) solicitar indenização ao causador do acidente.
Vamos ver cada um desses pontos:
1) Seguro DPVAT
O seguro DPVAT é o Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres, instituído pela lei federal Nº 6.194/74 e é pago por proprietários de veículos automotores. Ele garante indenização a vítimas de acidente de trânsito (condutores, passageiros e pedestres) no caso de morte e invalidez permanente, além de reembolso de despesas médico hospitalares.
No caso de invalidez permanente o valor máximo de indenização previsto é de R$ 13.500,00 por acidentado, variando conforme o membro afetado e gravidade da lesão. É indenizado ao próprio acidentado.
O prazo para solicitação de indenização para invalidez permanente é de 3 anos a contar da ciência da invalidez permanente pela vítima. A indenização é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito nos pontos de atendimento autorizados, com a documentação completa.
No site da seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT, há todas as instruções necessárias. Separei aqui alguns dos links mais úteis:
- SAC do DPVAT: 0800 022 1204
- Documentos para dar entrada no pedido de indenização por invalidez permanente
- Postos de atendimento (vale a dica de que muitas agências dos Correios fazem este atendimento, assim como as sucursais de seguradoras em sua cidade)
2) Seguro do causador do acidente
Se o causador do acidente não possuir seguro, a vítima deverá cobrar os prejuízos não cobertos pelo DPVAT diretamente do causador, mediante negociação ou processo judicial. Para este caso recomendamos solicitar instrução de um advogado.
Por outro lado, se o causador possuir seguro de automóvel compreensivo, ele poderá incluir cobertura de danos corporais a terceiros (RCF-V DC) e cobertura de acidentes pessoais a passageiros (APP).
A cobertura de RCF-V DC é voltada para vítimas que estavam fora do veículo segurado, por exemplo pedestres ou motoristas de outros veículos – sendo este o caso da senhora. Já a cobertura de APP garante cobertura para pessoas dentro do veículo segurado (motorista e passageiros).
Para qualquer das duas coberturas, a seguradora solicitará que a vítima primeiramente dê entrada no seguro DPVAT, para posteriormente dar sequencia no sinistro. Por conta disso a recomendação é primeiramente solicitar ao causador da colisão para fazer a abertura do sinistro de RCF-V ou APP (conforme o caso) e enquanto isso a vítima já ir dando entrada no DPVAT.
Se o causador não puder fazer a abertura do sinistro ou não possuir um corretor de seguros para lhe orientar, a abertura pode ser feita diretamente pela vítima no 0800 da seguradora. Contudo, vale sempre ressaltar que no caso da cobertura de terceiros é necessário que se configure culpa do segurado e que ele assuma a culpa perante o seguro. Se o segurado não assumir a culpa, a seguradora não tem autonomia para dar sequencia no sinistro da vítima.
A seguradora do causador solicitará, entre outros documentos, o laudo médico atestando a invalidez para a partir dele fazer o cálculo do valor de indenização com base na Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente. Sobre este tópico recomendamos a leitura deste post: “Cálculo da indenização de invalidez permanente no seguro auto”
Seguindo esses dois passos acredito que a senhora conseguirá dar início nos processos de recebimento das indenizações que lhe são direito. Porém, se houver dificuldades, por exemplo por não haver acordo com o causador em usar o seguro dele, recomendamos buscar orientação de um advogado.
Esperamos que essas informações ajudem :)
Olá,
Sou Elaine Januário e resido na cidade de Osasco-SP, trabalho em uma empresa de Arrendamento Mercantil de veículos no setor de sinistro. O mercado segurador está se expandindo e esse blog é sensacional. Existem muitas informações de grande valia e que agregam muito em nossa rotina e no profissional também.
Estão de parabéns!!
Elaine, boa tarde!
Fiquei muitíssimo feliz com seu comentário!
Como por aqui costumamos receber dúvidas, foi uma surpresa muito agradável ter um feedback de colega do ramo :)
Grande abraço!