Vítima de trânsito com invalidez permanente: o que fazer?

Confira dica de procedimentos para quem foi vítima de invalidez permanente em acidente de trânsito!

Nossa visitante Rosângela nos enviou a seguinte dúvida:

“Oi! Sofri um acidente de moto há 1 ano. A mulher assumiu a culpa mas não me ajudou em nada, apenas com o conserto da moto… Porém fiquei com sequelas e isso resultou uma invalidez parcial. O que devo fazer?”

Veja nossa resposta:

Rosângela, bom dia! Tudo bom?

Quando uma pessoa é vítima de acidente de trânsito e adquiri invalidez permanente, total ou parcial, a orientação é buscar seus direitos por meio de duas vias: 1) o seguro obrigatório (DPVAT) e, se os valores previstos no DPVAT não forem suficientes (e geralmente não são) seguir para o passo nº 2) solicitar indenização ao causador do acidente.

Vamos ver cada um desses pontos:

1) Seguro DPVAT

O seguro DPVAT é o Seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres, instituído pela lei federal Nº 6.194/74 e é pago por proprietários de veículos automotores. Ele garante indenização a vítimas de acidente de trânsito (condutores, passageiros e pedestres) no caso de morte e invalidez permanente, além de reembolso de despesas médico hospitalares.

No caso de invalidez permanente o valor máximo de indenização previsto é de R$ 13.500,00 por acidentado, variando conforme o membro afetado e  gravidade da lesão. É indenizado ao próprio acidentado.

O prazo para solicitação de indenização para invalidez permanente é de 3 anos a contar da ciência da invalidez permanente pela vítima.  A indenização é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito nos pontos de atendimento autorizados, com a documentação completa.

No site da seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT, há todas as instruções necessárias. Separei aqui alguns dos links mais úteis:

2) Seguro do causador do acidente

Se o causador do acidente não possuir seguro, a vítima deverá cobrar os prejuízos não cobertos pelo DPVAT diretamente do causador, mediante negociação ou processo judicial. Para este caso recomendamos solicitar instrução de um advogado.

Por outro lado, se o causador possuir seguro de automóvel compreensivo, ele poderá incluir cobertura de danos corporais a terceiros (RCF-V DC) e cobertura de acidentes pessoais a passageiros (APP).

A cobertura de RCF-V DC é voltada para vítimas que estavam fora do veículo segurado, por exemplo pedestres ou motoristas de outros veículos – sendo este o caso da senhora. Já a cobertura de APP garante cobertura para pessoas dentro do veículo segurado (motorista e passageiros).

Para qualquer das duas coberturas, a seguradora solicitará que a vítima primeiramente dê entrada no seguro DPVAT, para posteriormente dar sequencia no sinistro. Por conta disso a recomendação é primeiramente solicitar ao causador da colisão para fazer a abertura do sinistro de RCF-V ou APP (conforme o caso) e enquanto isso a vítima já ir dando entrada no DPVAT.

Se o causador não puder fazer a abertura do sinistro ou não possuir um corretor de seguros para lhe orientar, a abertura pode ser feita diretamente pela vítima no 0800 da seguradora. Contudo, vale sempre ressaltar que no caso da cobertura de terceiros é necessário que se configure culpa do segurado e que ele assuma a culpa perante o seguro. Se o segurado não assumir a culpa, a seguradora não tem autonomia para dar sequencia no sinistro da vítima.

A seguradora do causador solicitará, entre outros documentos, o laudo médico atestando a invalidez para a partir dele fazer o cálculo do valor de indenização com base na Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente. Sobre este tópico recomendamos a leitura deste post: “Cálculo da indenização de invalidez permanente no seguro auto”

Seguindo esses dois passos acredito que a senhora conseguirá dar início nos processos de recebimento das indenizações que lhe são direito. Porém, se houver dificuldades, por exemplo por não haver acordo com o causador em usar o seguro dele, recomendamos buscar orientação de um advogado.

Esperamos que essas informações ajudem :)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Vítima de trânsito com invalidez permanente: o que fazer?

  1. Elaine Januario diz:

    Olá,
    Sou Elaine Januário e resido na cidade de Osasco-SP, trabalho em uma empresa de Arrendamento Mercantil de veículos no setor de sinistro. O mercado segurador está se expandindo e esse blog é sensacional. Existem muitas informações de grande valia e que agregam muito em nossa rotina e no profissional também.

    Estão de parabéns!!

    • Jessica diz:

      Elaine, boa tarde!

      Fiquei muitíssimo feliz com seu comentário!
      Como por aqui costumamos receber dúvidas, foi uma surpresa muito agradável ter um feedback de colega do ramo :)

      Grande abraço!

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