Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

como funciona seguro de automóvel em casos de engavetamentoDescubra como funciona o seguro de automóvel em caso de engavetamento!

Os engavetamentos são situações mais comuns do que se imagina, principalmente por conta da correria do dia a dia, que aumenta distrações e imprudências no trânsito. Ao ocorrer um engavetamento é uma grande confusão… Fica no ar quem é responsável pelo quê e, quando as pessoas envolvidas tem seguro, não se sabe o seguro de quem se deve acionar.

Neste artigo explicaremos como funciona o seguro de carro em caso de engavetamento. Daremos alguns exemplos para você entender melhor, mas caso tenha alguma dúvida ou queira compartilhar seu caso pessoal, escreva nos comentários para que possamos ajudar.

Esbarrão X Empurrão

Os motivos do engavetamento geralmente são de dois tipos: ou alguém freia bruscamente e ocorre um esbarrão atrás do outro; ou alguém que vem atrás da fila dá um empurrão em todo mundo. Veja alguns exemplos para visualizar melhor o que queremos dizer por “esbarrão” e por “empurrão”:

  • Um esbarrão atrás do outro: um animal na pista, um pedestre ou ciclista desavisado, um semáforo por fechar, enfim, uma distração ou susto qualquer que causa uma freada brusca e inesperada, deixando o motorista que vem atrás sem tempo de reagir. Nesses casos o engavetamento começa na ponta da frente da fila de carros.
  • Um empurrão inicial impulsiona todos os demais: O último da fila vem com tudo e, colidindo com o penúltimo da fila, impulsiona todos os demais carros fazendo-os colidir. Pode ser um apressadinho, um distraído, um afobado, um motorista inexperiente, mas no final o que ocorre é um grande empurrão de trás da fila. Nesses casos o engavetamento começa na ponta de trás da fila de carros.

Abaixo você confere como saber quem é o culpado quando o engavetamento é causado por um “esbarrão” e quando o engavetamento é decorrente de um “empurrão”.

“De quem é a culpa?”
“O seguro de quem deve ser acionado?”

Em todas as situações de engavetamento o culpado é sempre que bate atrás. O seguro de automóvel funciona da mesma maneira.

Cotação Seguro Carro – 2

A lei de trânsito determina que os carros circulem dentro de uma distância segura a qual garanta tempo de reação. Quando alguém colide na traseira de outro veículo, aos olhos da lei significa que a pessoa que vinha atrás não mantinha uma distância segura, expondo seu veículo e o da frente ao risco de um acidente. Para o seguro de automóvel, a regra é a mesma.

É realmente uma situação complicada, pois sabemos que em diversos pontos das cidades e estradas é praticamente impossível manter essa distância considerada segura. Mas para efeitos da lei, essa é a regra.

Agora vejamos como essa regra funciona para os casos de “esbarrão” e para os casos de “empurrão”.

Nos casos de esbarrão, geralmente são vários “culpados”
“Ele parou e não deu tempo de frear!”

Os casos de engavetamentos decorrentes de esbarrão são os mais complicados, pois no geral tem vários culpados. Vamos ver um exemplo para ficar mais fácil.

Suponha que você está dirigindo numa fila de carros e, subitamente, o carro da frente freia. Você bate na traseira dele. Na sequência, o carro que vinha atrás de você bate na sua traseira. De quem é a culpa? O seguro de quem deverá cobrir o quê?

É preciso analisar por partes:

  1. A primeira colisão foi da sua frente com a traseira do primeiro carro. Portanto, você será considerado responsável pela traseira dele e pela frente do seu carro. Nesse caso, você deverá acionar seu seguro para cobrir a frente do seu carro e para o terceiro em quem você colidiu.
  2. A segunda colisão foi do carro atrás de você com seu carro. Ele será considerado responsável pela sua traseira e pela frente do carro dele. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar a sua traseira e a frente do carro dele.

Nos casos de empurrão, geralmente há um único “culpado”
“Um carro bateu no final da fila e empurrou todo mundo!”

No casos de engavetamento decorrente de um empurrão inicial vindo detrás, é mais fácil identificar o culpado, pois geralmente é uma única pessoa.

Suponha que você está numa fila de veículos parados e logo atrás de você está o último da fila. De repente um carro desgovernado vem e bate no último. Esse último não consegue segurar o carro, que bate no seu. Você também não consegue segurar o carro e bate no da frente. De quem é a culpa?

É como se fosse um efeito dominó, em que o carro desgovernado que veio por último empurra todos. Sem o empurrão inicial dele, ninguém haveria colidido. Exatamente por isso ele é considerado culpado por todos os demais carros. Ele deverá acionar o seguro dele para consertar o carro dele e todos os demais veículos.

Eis a importância da cobertura de terceiros!

É nos casos de engavetamento que as pessoas descobrem a importância de ter uma boa cobertura de danos materiais a terceiros no seguro de automóvel. Particularmente, na Muquirana Seguros Online recomendamos sempre a contratação de no mínimo R$100.000 de danos materiais a terceiros.

Imagine um engavetamento decorrente de empurrão, em que você empurrou acidentalmente todos os demais. Já pensou no conserto de quantos carros você poderá ter de arcar? Os custos podem ser altíssimos e gerar um grande prejuízo para você. Uma cobertura de danos materiais a terceiros bem feita pode ser sua salvação numa situação como essa.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

288 respostas para Como funciona seguro de carro em caso de engavetamento?

  1. Gabriela Falcão diz:

    Bom dia!

    Que legal essa iniciativa de vocês! Minha situação é parecida com a de Joan Ribeiro. No dia 29/03, parei o carro em frente ao meu prédio e esperava que parasse o fluxo dos carros no sentido contrário para que eu pudesse entrar no prédio. Estava parada com a sinaleira ligada à esquerda. Uma senhora parou atrás com uma distância considerável, porém chegou um carro atrás dela e bateu com toda intensidade. Mesmo com a distância, ela ainda atingiu o meu. Ela tem seguro, mas o carro de trás não. Como o cara causou todo o estrago, ele deverá pagar tudo. Mas, não tem seguro e desconfio que esteja tentando me passar a perna (não atende as ligações ou, quando atende, desliga na cara). A minha dúvida é: se eu acionar o meu seguro, eu pagarei algo ou o seguro vai atrás dele para que pague o prejuízo? Pergunto isso porque aconteceu isso há dois anos comigo e não paguei nada pelo conserto (que chegou a mais de R$4 mil e tive que acionar o seguro porque a motorista não tinha), pois eu não tinha causado a batida.

    Obrigada desde já,
    Gabriela

    • Jessica diz:

      Gabriela, bom dia!

      Muito obrigada! Fico feliz em saber que gostou de nosso projeto :)

      Pela sua descrição também entendemos que o terceiro carro da fila é responsável por todos os demais (dele próprio, segundo carro e o seu), na medida em que foi a colisão inicial dele que empurrou os demais carros uns contra os outros.

      Se você optar por acionar seu seguro para seu próprio carro, será necessário pagar a franquia e o seguro pagará o valor que ultrapassar esta franquia.
      Essa franquia é obrigatória mesmo quando o segurado não é culpado, como tratamos nesse outro post: “Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?”
      A franquia não é cobrada somente nos casos de perda total (por colisão, incêndio etc.) ou roubo/furto sem recuperação do veículo.

      Existem algumas opções de seguro com isenção de franquia, mas seria necessário checar se este é o seu caso. Abaixo a senhora confere os principais casos com essa opção:
      – Existem seguros com uma cláusula opcional de isenção da primeira franquia. Se você tiver optado por contratar essa cláusula quando fechou o seguro, não precisará pagar a primeira franquia do seu seguro.
      – Atualmente a seguradora Tókio Marine tem a opção de isenção de franquia quando o segurado não é culpado, porém é necessário atender algumas regras: Ter B.O. no qual constem dados do causador do acidente, com descrição clara que indique que a culpa foi dele, e com mais 2 testemunhas da colisão. Caso sua seguradora seja a Tókio e o Boletim de Ocorrência do acidente corresponda a esses critérios, você poderá pleitear a isenção de franquia por não ser culpada. Desconhecemos outras seguradoras com esse benefício.

      Se não tiver nenhum desses benefícios e você tiver que pagar a franquia por sua conta, você tem direito de exigir o ressarcimento deste valor ao causador do acidente. Se ele se negar a lhe ressarcir, você poderá acioná-lo para tentar receber na Justiça.

      A seguradora poderá ir atrás dele também, porém ela cobrará somente a parte paga pelo seguro. A franquia paga pela senhora deve ser negociada diretamente entre vocês dois ou então ser cobrada por você mesma na Justiça, sem intermediação da seguradora.

      Ficamos a disposição!

      • GABRIELA MARIA FARIAS FALCAO ALMEIDA diz:

        Oi, Jéssica! Peço desculpas por ter demorado em te agradecer pela dica! Segui e, agora, já com o carro consertado, acabei de preencher uma autorização para que o meu seguro cobre o ressarcimento do valor da franquia a quem foi culpado. Espero que consigamos fazer um acordo amigável e não precisemos ir para a justiça.

        Muitíssimo obrigada pela atenção em me responder!

        Um grande abraço!

  2. gersi ramos diz:

    Boa tarde , acabei de receber uma intimação de um acidente de transito de 26/10/2014, na rodovia dos imigrantes na faixa rapida o motorista da eco sport parou derrepente na minha frente e eu nao consegui parar sem bater ,eu liguei o pisca alerta e sai do carro ficando do lado de minha porta , ele tbém desceu ,porém ficou entre os dois carros olhando o parachoque do carro dele que havia sido avariado, na sequencia , questão de segundos veio um monza e arrebentou a traseira do meu carro jogando meu carro pra frente e como o motorista da eco estava entre meu carro e o dele acabou sendo prensado as pernas e sofrendo o acidente ,pois é agora acabou de chegar uma intimação , como devo proceder , acaso sou o culpado neste acidente,grato.
    obs:meu carro deu PT

    • Jessica diz:

      Gersi, bom dia!

      Recomendamos que consulte um advogado, pois não trabalhamos com assessoria jurídica e neste caso é importante ter instrução de um profissional da área uma vez que já foi feita a intimação.

      Como opinião, o que podemos dizer é o seguinte:
      Particularmente, entendemos que você é responsável pela traseira do eco sport e a dianteira do seu próprio carro.
      Já os danos corporais sofridos pelo motorista do eco sport, entendemos ser de responsabilidade do terceiro carro que bateu no seu depois de já estarem parados, pois teria sido o empurrão dele que jogou seu carro contra o outro motorista. Pode ser que o motorista deste terceiro carro alegue que não havia sinalização (por exemplo a colocação do triangulo a uma distância de segurança), por isso é importante ter a opinião de um advogado para checar como proceder, quais argumentos usar e assim por diante.

      Ficamos a disposição!

  3. Laura Cardoso diz:

    Olá Jessica,
    Muito bacana os seus esclarecimentos. Gostaria de pedir uma ajuda.
    Meu carro sofreu um empurrão em uma fila dentro do DETRAN durante a espera por uma vistoria. Meu carro foi projetado e colidiu com o carro à frente. O carro que iniciou o engavetamento batendo no meu não tem seguro. Eu vou acionar o meu e a dona do carro a minha frente o dela.
    Os carros foram retirados do local sem que fosse realizado o BRAT, porque a orientação foi de que o BRAT atualmente é realizado na internet.
    No entanto para preencher o BRAT é preciso muitos dados do veículo principal, que eu consideraria como sendo o carro que iniciou a batida, mas eu não tenho esses dados e a dona do carro está se recusando a preencher.
    A minha pergunta é: Eu posso colocar o meu veículo como principal? Isso pode ser caracterizado como se eu estivesse assumindo a culpa?
    Desde já agradeço a atenção.

    • Jessica diz:

      Laura, boa tarde!

      Você não pode colocar seu carro como principal, pois pode dar a entender que você está assumindo a culpa, inclusive lhe causando problemas com as seguradoras.
      O boletim de ocorrência pode ser feito sem os dados do causador, mencionando características do mesmo, como modelo de carro, cor etc., dando sua versão do acidente. Recomendamos que faça dessa forma. Se não conseguir fazer desta forma pela internet, recomendamos que vá até uma delegacia e faça pessoalmente.

      Ficamos a disposição!

  4. Ishida diz:

    Bom-dia, Jéssica
    Primeiramente, parabéns pelos textos deste blog, são muito esclarecedores!
    Em uma via em que a quinta e a quarta faixa têm sinalização horizontal em que se pode seguir reto ou virar à direita, um carro (1) na quarta faixa colidiu na roda traseira ESQUERDA meu carro (2) ao fazer a conversão à direita enquanto eu seguia reto na quinta faixa.
    Devido a essa colisão, o meu carro (2) foi projetado para a contra-mão e bati na frente em outro veículo (3), atrás deste vinha outro carro (4) que bateu na traseira do carro 3.
    O dono do carro 1 se nega a acionar o seguro. Os donos do carro 3 e 4 querem que eu acione o meu seguro para o conserto dos dois veículos.
    Qual seria a sua opinião sobre esse evento?
    Obrigada!

    • Jessica diz:

      Ishida, bom dia!

      Muito obrigada! Conte sempre com nossa ajuda!

      Se a quinta faixa (onde você estava) sinalizava conversão obrigatório para a direita, você é considerado responsável pelo seu carro (2), carro 1 e carro 3. O carro 4 eu fico na dúvida como você verá abaixo.

      Se a quinta faixa sinalizava permissão para virar a direita OU seguir reto, então entendemos que o carro 1 foi responsável por colidir com seu carro na medida em que deveria esperar você atravessar antes de ele converter. Por empurrá-lo no carro 3, seria também responsável pelo carro 3.

      Já o carro 4 (que bateu na traseira do carro 3 após sua colisão) eu fico na dúvida, pois depende das circunstâncias do acidente: Se a colisão do carro 2 jogou o carro 3 no carro 4, então o carro 1 também seria responsável pelo carro 4. Se a colisão do carro 2 com o carro 3 aconteceu, os dois carros pararam, e só então o carro 4 bateu no carro 3 então fica ambíguo e realmente não sei dar uma opinião.

      Tudo isso é apenas uma opinião, pois de fato o acidente foi bem complexo. Recomendamos que procure um advogado e peça uma segunda opinião.

      Ficamos a disposição!

  5. Patricia Alessandra de Lima diz:

    Boa Noite

    No ultimo dia 08/03815 um Sr embriagado dirigindo um gol branco, ao tentar estacionar, trocou o freio pelo acelerador, resultado, ele bateu em um gol preto e saiu empurrando o veiculo, que bateu em meu carro (um gol azul) que bateu em um outro veiculo, um gol vermelho.
    Apenas o gol preto tem seguro, inclusive fiquei sabendo que cobre danos a terceiros.
    A questão é a seguinte, meu veiculo deu PT, é um carro de 93, o gol branco só danificou a frente, o gol preto danificou bastante, mas não deu PT, e o gol vermelho teve poucos danos na traseira.
    Gostaria de saber se o seguro do gol preto tem a obrigação de cobrir os danos de meu veiculo, ou terei que cobrar tudo do dono do gol branco ?
    Este fato saiu no Diário da Região de São José do Rio Preto na edição de Domingo, dia do ocorrido.

    Fico no aguardo.

    Att

    • Jessica diz:

      Patrícia, bom dia!

      Entendemos que o motorista do gol branco é o responsável por todos os danos, pois foi a colisão inicial dele que ocasionou todas as demais colisões.

      O gol preto não foi culpado pelo gol azul, assim como o gol azul não foi culpado pelo gol vermelho.
      Por conta disso o seguro do gol preto dificilmente cobrirá seu carro pois o segurado deles não é considerado responsável pelo dano.

      O motorista do gol branco deverá arcar com os prejuízos de todos os carros. Mesmo se ele tivesse seguro não poderia aciona-lo pois o seguro não cobre danos causados após a ingestão de álcool. De toda forma ele teria que pagar os prejuízos particularmente. Caso se recusa, será necessário tentar receber através de um processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

      • Patricia Alessandra de Lima diz:

        Muito Obrigada Jessica, agradeço os esclarecimentos, apesar de já ter ciência dos fatos, achei que poderia ter uma forma mais fácil de resolver a situação,. Infelizmente só o meu deu PT por causa de um bêbado irresponsável.

        Grata.

        • Jessica diz:

          Patrícia, boa tarde!

          Muito triste mesmo a situação. Infelizmente as leis contra uso de álcool ao volante estão demorando demais para surtirem efeitos, com altos danos materiais e à vida de outras pessoas.

          Torço para que a senhora consiga rever seus prejuízos do causador de tamanha irresponsabilidade.

          Grande abraço!

  6. Lídia diz:

    Olá !
    Queria tirar uma dúvida.
    Essa semana estava numa via sem acostamento ,próximo ao um túnel.
    Um cara freio(parou) o carro bruscamente ,eu consegui frear porem como estava chovendo meu carro derrapou,dessa maneira,eu bati nesse carro,e logo apos mais 3 carros vieram atras.

    Nesse caso,como que fica a questão de quem paga o que ?

    Aguardo.
    Obrigada.

    • Jessica diz:

      Lídia, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que você é responsável pela traseira do carro a sua frente e pela dianteira do seu próprio carro.

      O carro que bateu na traseira do seu seria responsável pela sua traseira e pela dianteira dele, a não ser que tenha sido empurrado por outro veículo. Se ele tiver sido empurrado então a responsabilidade pela traseira do seu carro será de quem o empurrou.

      Ficamos a disposição!

  7. Wallysson Freitas diz:

    Jessica, boa noite! Pode me ajudar?

    Hojé dia 06/03/15 me envolvi em um caso de engavetamento, não sei bem em qual dos casos este se enquadra, mas acredito que seja o de “empurrão”, a situação foi a seguinte:

    O veículo (ka) à minha frente freiou bruscamente de forma inesperada, para a travessia de pedestres na via, fui obrigado a também freiar bruscamente (não colidi com o ka), o fiesta atrás do meu carro (2° da fila) se viu na mesma situação, e freiou bruscamente (mas não colidiu com meu carro), já o Siena (4° veículo na fila) não reduziu a tempo e veio a bater no fiesta (3°) que também bateu na minha traseira por fim também bati no ka (1° carro) .

    Obs: apenas o Siena (4° carro) não possui seguro

    Gostaria de saber primeiro quem e o “culpado”?

    O sinistro só ocorreu com a colisão do 4° carro acarretando em mais duas colisões, porém isso só aconteceu pq o ka( 1° carro) parou repentinamente.

    em Segundo qual seria a melhor maneira de proceder?

    OI condutor do Ka quer que eu acione meu seguro como terceiros para cobrir o prejuízo do carro dele.

    Devo fazer o mesmo com relação ao fiesta(3° carro)? ou cabe ao 4° cobrir os custos de todos ou se não o culpado seria o o 1° carro que propiciou as demais colisões

    Aguardo retorno desde já obrigado

    • Jessica diz:

      Wallysson, bom dia!

      Pela sua descrição entendemos que o 4° carro é responsável pelos danos a todos os demais carros a frente dele. Independente de o 1° carro ter freado bruscamente, ele não pode ser considerado culpado pela colisão iniciada pelo 4° carro.

      Se a descrição do B.O. deixar claro que o engavetamento se originou com o carro 4 os seguros do carro 2 (seu) e do carro 3 muito provavelmente negarão indenização aos terceiros, pois seus respectivos segurados não podem ser considerados culpados pelo acidente.

      Neste caso há dois caminhos, já que o carro 4 não tem seguro:
      – você aciona seu próprio seguro e cobra a franquia do motorista do carro 4. Posteriormente a seguradora poderá procurar esse motorista para receber a diferença paga pelo seguro.
      – você nao aciona seu seguro e negocia o valor do conserto integralmente com o motorista do carro 4.
      Se ele não concordar em ressarcir seus prejuízos de nenhuma dessas formas será necessário tentar receber na justiça.

      O mesmo vale para os demais carros (1 e 3) envolvidos. Por isso o carro 1 não pode cobrar os prejuízos de você, pois você só colidiu com ele depois de ter sido empurrado.

      Ficamos a disposição!

  8. Fernanda diz:

    Estou com a seguinte situação, estava numa via quando o carro a minha frente freiou, não consegui parar e colidi na traseira dele, em decorrencia, ele colidiu na traseira de outro.

    Penso que devo pagar a minha frente e a traseira do que bati, já a frente dele e a traseira do outro a responsabilidade foi dele que não estava a uma distancia segura.

    Está correto?

    Ou devo arcar com os três carros integralmente?

    • Jessica diz:

      Fernanda, bom dia!

      Vamos chamar seu veículo de “carro 3”, o veículo a sua frente de “carro 2” e o primeiro da fila de “carro 1”.

      Segundo nksso entendimento, se na descrição do B.O. consta que o carro 2 bateu no carro 1 após ser empurrado pelo carro 3 então o carro 3 é considerado responsável pelos danos a todos os carros.

      Isso porque a colisão inicial ocasionou as demais.

      Ficamos a disposição!

  9. talis josé pinto teodoro diz:

    Boa tarde Jessica, pode me ajudar?

    Estou passando pela seguinte situação, meu carro foi atingido na traseira enquanto estava estacionado (em local permitido). O veículo que estava atrás também estava estacionado e um terceiro veículo o atingiu e o projetou sobre o meu carro.
    O conserto do meu carro seria feito pela cobertura de danos a terceiros do veículo que estava logo atrás. Porém na hora de iniciar o conserto a seguradora não está liberando por não considerar seu cliente culpado pelo evento. O fato é que o terceiro veículo não possui seguro. Eu não gostaria de acionar o meu seguro. Como devo proceder? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Talis, bom dia!

      Veja se entendi corretamente:
      Os carros 1 (seu) e 2 estavam estacionados, nesta ordem. Outro carro 3 colidiu com o carro 2 e o jogou contra o carro 1. Está correto?
      Se for este o caso, o carro 3 é responsável por todos os danos, e o proprietário do carro 2 não pode ser responsabilizado pelos danos.

      Como o proprietário do carro 3 não possui seguro as únicas formas são:
      1) Exigir o reembolso integral dos prejuízos diretamente dele ou;
      2) Acionar seu próprio seguro (carro 1) e exigir o reembolso da franquia do proprietário do carro 3 e, se julgar necessário, uma indenização pela perda da classe de bônus na renovação. Sua seguradora deverá procurá-lo posteriormente para receber a diferença paga pelo seguro.

      Se ele se negar a pagar seus prejuízos (seja através do seguro, seja através de um acordo direto), infelizmente a única maneira será acioná-lo num processo jurídico.

      Ficamos a disposição!

  10. JOAN RIBEIRO SOARES diz:

    Boa tarde Jessica, primeiramente gostaria de parabenizar pela publicação, pois e de muita valia para esclarecimentos uma vez que efetuamos a contratação de seguros e na de utilizar ficamos meio perdidos.
    Mas gostaria de tirar uma dúvida, se eu colidi na traseira de terceiro eu assumirei e pagarei a franquia de meu seguro para conserto dos veiculo, entretanto, durante a colisão veio um outro veiculo e bateu em minha traseira e este não assume, neste caso, terei que efetuar pagamento de outra franquia para consertar a traseira de meu veiculo, para assim posteriormente ir atrás do causador para ser ressarcido, ou pagarei somente a primeira em que eu fui responsável e assim consertaria o terceiro em que bati a frente do meu e a traseira causada por um outro terceiro?
    Se nesse caso o que bateu em minha traseira não assumiu e eu ou a seguradora que ira acionar judicialmente o mesmo para ressarcir o prejuízo causado ?

    • Jessica diz:

      Joan, boa tarde!

      Que legal que gostou de nosso trabalho! Esperamos continuar ajudando sempre.

      Com relação às suas dúvidas:

      Pela sua descrição entendemos que houveram dois eventos distintos.

      1º evento: Sua colisão na traseira do terceiro.
      Neste caso você é considerado responsável pelos danos e poderá acionar seu seguro para consertar a dianteira do seu próprio carro e para consertar a traseira do carro do terceiro.
      Para o conserto do carro do terceiro não haverá franquia, pois não há cobrança de franquia na cobertura de danos materiais a terceiros.
      Para o conserto do seu próprio carro haverá a cobrança de franquia, a não ser que ocorra perda total (aí sim isento de franquia).

      2º evento: Colisão do outro carro na traseira do seu carro
      Neste caso o carro que colidiu com o seu é responsável pela traseira do seu carro e pelos danos ao carro dele próprio. Como ele se nega a lhe indenizar, se você optar por acionar seu próprio seguro a seguradora poderá entender que se tratou de um evento independente do primeiro e cobrar uma segunda franquia para o conserto da sua traseira. Havendo essa cobrança, você poderá exigir o ressarcimento da franquia ao causador da segunda colisão pelos danos à traseira. Posteriormente seu seguro também poderá procurar o responsável para receber a parte paga pelo seguro referente à traseira do seu carro.

      Ficamos a disposição!

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