Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

Conheça a importância da cobertura de riscos de danos a terceiros!

Você já parou para pensar que no seguro não é suficiente proteger apenas seu veículo? Se por alguma eventualidade você causar danos materiais ou corporais a terceiros enquanto dirige, você pode se surpreender com custos exorbitantes!

Deus te livre, muquirana, mas já pensou se você bate com tudo na traseira de uma BMW que tem o preço de duas casas da maioria de nós, meros mortais? Fala sério: pagar BMW só se for para usufruto próprio, mas a dos outros? (rs!) Para se proteger desse tipo de risco, e de outros como acidentes de trânsito, conheça a fundo o que é e como funciona a cobertura de danos a terceiros.

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Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): o que é?

A cobertura de danos a terceiros tem o nome técnico de “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”, que pode aparecer abreviado como “RCF-V”. Existe RCF-V para danos materiais, danos corporais e danos morais a terceiros.

Os vídeos abaixo resumem o que o segurado e as vítimas precisam saber sobre a cobertura de danos a terceiros. Porém, na sequência explicamos os principais pontos no texto.

Danos a terceiros: principais dúvidas dos SEGURADOS

Danos a terceiros: principais dúvidas das VÍTIMAS

Mas afinal…
Quais são danos a terceiros cobertos no seguro?

A cobertura de danos materiais prevê o reembolso de valores reclamados por terceiros devido a danos de ordem material (desculpe a redundância). Por exemplo, se você bater no veículo de outra pessoa e for comprovado que você foi culpado, o seguro pagará (até o valor máximo contratado) os reparos no veículo do terceiro. Também vale para colisões com imóveis, postes etc.

Já a cobertura de danos corporais protege dos riscos de danos físicos/corporais a outras pessoas. No caso de danos corporais, trata-se de morte ou invalidez, além de gastos hospitalares e despesas médicas. Se, por exemplo, você acidentalmente atropelar um pedestre ou ciclista. Ou se acidentalmente derrubar um motoqueiro ao abrir a porta do veículo, ele se ferir e decidir acioná-lo judicialmente, os gastos hospitalares e do processo serão cobertos (até o valor máximo contratado).

No caso de danos corporais, a RCF-V é considerada um “segundo risco”, porque  o DPVAT (aquele que pagamos todo ano no licenciamento do veículo, lembra-se?) cobre esse tipo de dano. A cobertura do seguro, nesse caso, é complementar ao DPVAT: caso a indenização ultrapasse o previsto no DPVAT o seguro arca com a diferença.

O DPVAT cobre um valor bastante baixo frente aos riscos do trânsito: sua indenização máxima é de apenas $ 13.500 reais, valor insuficiente para pagar a perda total de qualquer veículo com menos de três anos de uso. Para complementar esse valor é altamente recomendável contratar as coberturas de danos a terceiros do seguro particular.

Posso escolher o valor da cobertura de danos a terceiros?

A grandíssima maioria das seguradoras impõe à cobertura mínima de R$50.000,00  de danos a terceiros. Você pode contratar valores acima disso, o que é altamente recomendável. No geral, o aumento dessa cobertura para R$100.000,00 gera acréscimos mínimos na parcela do seguro, sendo um ótimo custo-benefício.

O pagamento desta indenização depende de um detalhe bastante importante, apesar de óbvio: A indenização da cobertura de terceiros só pode ser usada quando você é culpado. Se você não é culpado pelo acidente ou se a seguradora analisar e entender que você não foi culpado, o sinistro de terceiros pode ser recusado.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Outra dica importante: Não há franquia para a cobertura de terceiros. Essa informação consta nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro. No geral as seguradoras cobram franquia para sinistros de terceiro somente para veículos segurados utilizados como ambulância, viatura policial e carros-fortes (o que imagino não ser o caso de você que nos lê).

Portanto, se você for culpado pela colisão e decidir que vale a pena acionar o seguro de terceiros não terá nenhum custo adicional, a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

E atenção: não vá inventar de infringir a lei!

Apesar de essencial, a cobertura de danos a terceiros não faz milagre. Se você causar danos a terceiros dirigindo alcoolizado ou sob efeitos de substâncias ilícitas, não haverá cobertura. Portanto, nada de infringir a lei só porque tem cobertura de terceiros, combinado?

A cobertura só vale dentro dos limites da lei, por isso nada de inventar perseguições automobilísticas por aí! Deixe para Hollywood e seus dublês ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

508 respostas para Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel

  1. Hugo Moroni diz:

    Boa noite Jessica;
    Eu me envolvi em um acidente onde um caminhão avançou o sinal e colidiu em meu carro, um renault logan 2008, onde segundo o mecânico da credenciada do seguro disse que seria PT, o acidente foi no dia 14/05 mas o corretor só fez o sinistro no dia 22/05. Esse tempo de demora está certo para acionar o seguro para avaliarem o meu carro??
    E agora estou tendo de pegar 3 ônibus por dia, gastando R$7,50 ao dia, sendo que minha despesa com gasolina era a miníma pois o carro é 1.0, eu tenho direito ao reembolso dessas despesas?
    E meu celular pessoal quebrou no acidente, porem no momento em que registrou o B.O. não encontrava o telefone dentro do carro, somente meu celular que uso para trabalho, só fui encontrar o celular quando meu carro foi levado para o pátio do guincheiro, o seguro cobre esse dano?
    E eu tenho uma filha que tem uma certa necessidade especial (ela nasceu com fenda palatina) que requer visitas ao medico com uma certa frequência, quanto tempo eu terei de esperar para o seguro me pagar o carro?? Não tenho direito a um carro reserva??
    E se eu me sentir de alguma forma lesado por toda a demora quais seriam meus direitos?? quais os prazos que a seguradora tem??
    Desde já agradeço

    • Jessica diz:

      Hugo, bom dia!

      Pela sua descrição não conseguimos entender se o seguro acionado foi o seu ou o do ônibus causador da colisão.

      Caso seja o seu, será necessário pagar a franquia e solicitar reembolso da mesma ao causador do acidente, mediante negociação ou (não havendo acordo) nas pequenas causas. Neste caso o senhor terá carro reserva somente se tiver contratado a cobertura opcional do mesmo (algumas seguradoras oferecem como um benefício gratuito quando o carro é levado a credenciada – verifique se é seu caso com seu corretor) e não há possibilidade de pedir ao seu seguro reembolso pelos custos adicionais com transporte.

      Caso o seguro acionado seja o do ônibus e você esteja entrando como terceiro, então o senhor não terá nenhum custo adicional quanto ao seguro, pois não há franquia na cobertura de terceiros. O carro reserva para terceiros é uma cobertura opcional e dependerá de o seguro do ônibus tê-la contratado – ainda assim, você pode tentar pleitear a liberação com a seguradora, que analisará a situação (peça ajuda ao corretor de seguros nesse sentido, ele não tem como lhe garantir que conseguirá, mas poderá interceder por você).
      Sobre os custos com transporte, você pode tentar receber através da cobertura de terceiros, sendo necessário apresentar os comprovantes. A seguradora analisará, podendo acatar ou negar – neste último caso seria necessário tentar receber nas pequenas causas ou num processo jurídico.

      Quando aos prazos:
      A abertura do sinistro pode ser feita imediatamente à ocorrência ou não – caso o senhor tenha solicitado para ser feito imediatamente e tenha ocorrido esse atraso, é necessário questionar o motivo ao corretor.
      Uma vez feito o orçamento na oficina, a seguradora manda um vistoriador para ver se está de acordo e, geralmente, em 3 dias faz a liberação. Havendo atrasos nessa liberação é necessário checar o motivo (falta de peças, alguma verificação da seguradora etc.). Peça ajuda ao corretor responsável para pressionar para agilizar isso tudo, lembrando que falta de peças não é de responsabilidade da seguradora, mas sim do fabricante.
      Uma vez liberado e com as peças disponíveis , a conclusão do conserto depende da complexidade dos danos.

      Ficamos a disposição!

  2. marcelo saldanha diz:

    Srs.
    precisei o seguro para terceiros com danos materiais, o assunto para a justiça, perdi em segunda instancia. foi emitida a guia para quitação e preenchi a papelada para a seguradora, quitei a guia e ainda não fui reembolsado, é assim mesmo que funciona?
    marcelo

  3. sandro antonio borges junior diz:

    meu carro rodou na pista e bateu em um carro com seguro total , eu gostaria de saber se o seguro do carro qual o meu colidiu cobre os danos dos dois carros

    • Jessica diz:

      Sandro, boa tarde!

      A cobertura de terceiros do seguro de automóvel só pode ser acionada quando o segurado é considerado culpado pela colisão e quando assume a culpa diante do seguro.

      Como o carro do segurado estava estacionado no momento da colisão, ele não pode ser considerado culpado e,portanto, não é possível ele cobrir o seu carro como terceiro. Ele poderá acionar o seguro dele somente para o carro dele, mediante pagamento da franquia obrigatória.

      Ficamos a disposição!

  4. jefferson barros diz:

    olá Jessica parabéns pela iniciativa.bem tenho um Palio EX 2000.vinha transitando em uma via a qual era uma curva onde me deparei com um carro Fiat Linea o qual estancou em minha frente vindo eu a colidir bruscamente com ele.após conversa ele admitiu sua falha e chamou o seguro pois ele possui,fomos direcionado para uma oficina de nossa escolha onde meu carro deu PT.agora fica minha duvida.quanto receberei por ele e qual procedimento devo tomar pois essa informação de PT foi me dada pelo mecânico extra oficial.

    • Jessica diz:

      Jefferson, boa tarde!

      Obrigada! Conte sempre conosco! :)
      Quando precisar de cotações de qualquer tipo de seguro também estamos a disposição.

      Vamos as questões:

      O valor da indenização no caso de terceiros pode ser feito através da Tabela FIPE, de outras tabelas de referência (por exemplo a Molicar) ou ainda através de uma pesquisa de mercado que permita à seguradora identificar o valor médio do seu veículo. Quando a seguradora lhe fizer a proposta de indenização o senhor pode verificar qual dessas opções ela adotou.

      Após a constatação da perda total pelo mecânico a seguradora enviará um vistoriador para confirmar a PT. Após a confirmação a seguradora lhe enviará uma lista de documentos para liberação da indenização. Após a entrega de todos esses documentos à seguradora, ela tem até 30 dias para efetuar o pagamento.

      Ficamos a disposição!

  5. Roberto diz:

    Olá, Jéssica, você é demais! No dia 02/04/2015 fui envolvido numa colisão de trânsito, sem vita, onde eu sou o terceiro. Após feito o BRAT, comunicação de sinistro e tudo mais, fui direciomado pela seguradora Zurich para uma oficina deles credenciada. Pois bem, hoje é 13/05/2015 e nem fizeram a cotação das pecas, já reclamei com a seguradora, liguei pra oficina e mandei email pra mesma, e até agora nada foi feito. Preciso do carro urgentemente, uso do dia_a -dia…quanto tempo eles podem ficar com meu carro? Me sinto lesado.

    • Jessica diz:

      Roberto, boa tarde!

      Muito obrigada! Você também é demais! rs! =D

      Sobre seu caso:
      Essa demora não é normal e certamente está fora de qualquer padrão.
      Geralmente as oficinas credenciadas das seguradoras demoram entre 3 e 5 dias para fechar o orçamento e as seguradoras levam em torno de 7 dias para fazer a vistoria e formalizar a perda total ou fazer a liberação do conserto.

      Recomendamos que contate o corretor de seguros que está intermediando o caso e peça para ele intervir no caso, questionando a seguradora qual o motivo da demora para o orçamento e intercede pela liberação do conserto. Informe que o atraso já passa de 30 dias o que fere seus direitos. Peça para questionar se por um acaso o sinistro entrou em processo de sindicância (que seria o único motivo que justifica tamanho atraso) e, em caso afirmativo, qual o motivo.

      Se necessário, vá até a sucursal da seguradora em sua cidade pessoalmente e peça esclarecimentos – se não lhe passarem as informações, protocole uma carta na seguradora informando que tentou de todas as formas dar sequência no sinistro e não obteve auxílio. Se mesmo após todos esses procedimentos não obtiver resposta, a única forma será tentar resolver na Justiça, podendo tentar receber inclusive pelo prejuízo de dias sem o veículo. Para tanto, utilize a carta protocolada e outros protocolos de atendimento como prova. Um advogado poderá lhe instruir melhor caso chegue a este ponto.

      Ficamos a disposição!

  6. marcos diz:

    ola jessica bom dia.
    venho por meio desta te parabenizar por seus esclarecimentos a todos e gostaria por gentileza que me sana-se uma duvida minha.
    na data de 03 de maio um veiculo assegurado da porto seguros atravessou a preferencial e colidiu com o meu, do qual minha mae idosa foi levada pelo SAMU para o hospital.
    a seguradora me orientou a fazer a vistoria em uma de suas oficinas representantes.
    fiz um orçamento na concessionaria para confrontar o que seria arrumado pela seguradora e deu uma diferença de R$5000 a mais.
    gostaria de saber quais são meus direitos pois me disseram que o conserto demoraria uma semana e eu disse que tenho de trabalhar ir para faculdade e levar e buscar meu filho na escola e transportar minha mãe idosa e agora com dores corporais decorrente do acidente para fazer seus exames.
    argumentei sobre um veiculo reserva mas me disseram que e só para o segurado e o mesmo não poderia me repassar este veiculo para minha locomoção. como devo proceder. eu posso escolher onde arrumar o veiculo.

    • Jessica diz:

      Marcos, bom dia!

      Muito obrigada! Nosso intuito com o blog é ajudar, então é ótimo ter esse feedback de você!

      Primeiramente, vale ressaltar que se vocês tiveram algum custo com o tratamento de sua mãe em decorrência do acidente, vocês podem solicitar indenização do seguro obrigatório DPVAT para reembolso de despesas médico-hospitalares, independente do seguro do causador. Se for o caso, recomendamos a leitura deste outro post “Valores da indenização do DPVAT e como funciona o pagamento”.

      A respeito do seu veículo e da cobertura de terceiros do causador do acidente:
      Você tem direito de escolher uma oficina de sua preferência. Porém, a seguradora também tem direito de fazer uma contra-proposta a sua oficina caso o orçamento fique muito acima do previsto pela seguradora. Ou seja, apesar de você poder escolher, é necessário que seguradora e oficina entrem em acordo sobre o valor. Quando a diferença é grande como é o seu caso, é necessário comparar os orçamentos e checar onde está a diferença, negociando com as partes envolvidas. Recomendamos que peça ajuda ao corretor de seguros responsável para fazer essa intermediação.

      Outra diferença é que na oficina credenciada da seguradora a garantia de qualidade do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Nas oficinas de livre escolha a garantia é somente da própria oficina.

      Sobre o carro reserva, é necessário que o segurado tenha contratado uma cobertura opcional de carro reserva para terceiros. A cobertura de carro reserva do segurado realmente não pode ser usada para o terceiro.
      O senhor pode tentar negociar um carro reserva diretamente com o causador do acidente. Também pode tentar solicitar reembolso desse custo à seguradora dele, porém pela nossa experiência dificilmente haverá liberação uma vez que não havia cobertura para carro reserva de terceiro. Não havendo solução de nenhuma dessas formas, infelizmente a única maneira seria tentar receber este custo na Justiça.

      Ficamos a disposição!

  7. Mayra diz:

    Boa tarde Jessica
    Um caminhão de entrega bateu na minha moto que estava estacionada, o caminhão tem seguro. Só que deu perca total e agora o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Mayra, boa noite!

      Primeiramente você deve contatar o causador do acidente e solicitar os dados do seguros dele e contato da seguradora.
      Se ele possuir um corretor de seguros, peça o contato do mesmo e solicite ajuda nos procedimentos abaixo.

      Contate a seguradora e faça a abertura de um sinistro de terceiros. A seguradora irá perguntar sobre o acidente e pedirá algumas informações e documentos, como o Boletim de Ocorrência e documentos pessoais para entrada no processo de sinistro.
      Uma vez aberto o sinistro, a seguradora fará uma vistoria na moto e no orçamento da oficina onde consta perda total.
      Estando tudo de acordo, a seguradora lhe enviará uma lista de documentos para liberação do pagamento da indenização integral.
      Após a entrega dessa lista completa de documentos à seguradora, ela tem até 30 dias para efetuar o pagamento.

      Ficamos a disposição!

  8. Renan diz:

    Jéssica boa tarde,

    Sou proprietário de um Voyage 92, sofri uma colisão traseira, no qual a condutora assumiu a culpa e acionou o seguro, levei o meu carro para avaliação, e o seguro está dando um valor muito inferior nas peças a serem trocadas e no valor de mão de obra, que segundo eles é tabelada, e não querem pagar o que realmente necessito, qual o procedimento devo proceder? Como o carro é todo original eu exijo a reposição em peças originais, e como o reparo pode ficar defeituoso e estragar ainda mais a originalidade do carro exijo fazer numa oficina que eu conheço.Será necessário abrir um processo no JEC contra a condutora?
    Atenciosamente,
    Renan

    • Jessica diz:

      Renan, boa tarde!

      Infelizmente os sinistros de terceiros com carros de coleção são bastante complicados, pois as seguradoras não consideram o valor de coleção e/ou relíquia, argumentando que assim com uma obra de arte, a valoração do bem é muito difícil de se fazer.

      Como recomendação, um primeiro passo é tentar um acordo, fazendo um levantamento de carros equivalentes ao seu mas no mesmo estado de conservação, colocando como contra-argumento para a seguradora do causador do acidente que ela deve lhe repor um bem equivalente inclusive no estado de conservação e não apenas no modelo.
      Pela nossa experiência, acreditamos que eles irão continuar negando esta opção e optando pelo valor de mercado inferior. Se isso realmente acontercer, a única forma será tentar receber através da Justiça, pois aí caberá ao juiz determinar o valor da indenização a seguradora terá que acatar.
      Se chegar a este ponto, recomendamos que peça orientação a um advogado sobre que documentações é interessante levantar (notas fiscais, fotos, etc.) para ajudar nesse processo minimizando seus prejuízos.

      Continuamos a disposição, inclusive se precisar de uma cotação de seguro.

      Até mais!

  9. Willian Gonçalves Policarpo diz:

    Bom Dia
    Jessica

    Tinha um seguro total de um Gol 98, mas resolvi passar a
    franquia somente com Danos a terceiros, assinei o contrato na quinta e no domingo roubaram meu carro..tenho direto a pedir indenização.

    • Jessica diz:

      Willian, bom dia!

      O primeiro passo é verificar qual é a vigência do seguro total.
      Se o roubo ocorreu dentro da vigência e o seguro não havia sido cancelado até então, você poderá abrir sinistro e solicitar indenização integral pelo roubo do carro.
      Se o roubo ocorreu fora da vigência ou se foi dentro da vigência mas o seguro havia sido cancelado, então infelizmente não será possível recorrer ao seguro total.

      Ficamos a disposição caso surjam novas dúvidas e sempre que precisar de uma cotação de seguro.

  10. TIAGO diz:

    Boa tarde Jessica. Parabéns pela iniciativa… Bom, estou com um problema e algumas dúvidas… Tenho um carro super antigo (sou segundo dono ano 1976) em otimo estado de conservação. Esse carro ficava coberto no estacionamento do meu predio, não existe mais tabela FIPE e as peças para reposição são raras e quando encontrada, muito caras… Uma mulher com seguro, bateu no meu veiculo projetando os dois carros para o andar de baixo, ou seja perda total… Porem meu veiculo possuia muitos acessorios comprovados por notal fiscal, como roda, pneus etc etc. Contratei um Advogado e vamos para um processo juridico contra o dono do veiculo e a seguradora, tenho todas notas fiscais, fotos em eventos automotivos publicos, tenho 3 anuncios do mesmo modelo porem sem acessorios, na media de 30 mil reais… a seguradora me ofereceu 5 mil reais, porem, so de nota fiscal tenho 15 mil em acessorios, mais o valor do veiculo em anuncio de 30 mil na media… Minha duvida é, a seguradora é obrigada pagar tudo ou o condutor e dono do carro que colidiu paga? Eles são obrigados a pagar os acessorios, uma vez que comprovados com notas fiscais e fotos? Ja faz 1 ano e meio do ocorrido, fora o valor sentimental e a tristeza de pegar uma garagem para ele ficar… pois o carro não anda…

    • Jessica diz:

      Tiago, bom dia!

      Obrigada, fico feliz que tenha gostado de nosso projeto! Conte sempre conosco.

      Sobre suas questões:
      Infelizmente o seguro não paga valores de coleção, pois alegam não ser possível precificar, havendo muita variação no mercado. Por isso em casos como o seu, o mais comum é realmente ir para a Justiça, onde o juiz avaliará toda a situação e o bem, determinando o valor a ser indenizado. Por isso, a nosso ver, entendemos que o senhor já está no caminho certo ao ter contratado um advogado e dado entrada num processo jurídico. Sem um processo jurídico dificilmente haveria acordo sobre o valor a ser indenizado, pois a seguradora faria a valoração do veículo considerando carros não restaurados e com alta depreciação.

      A respeito dos acessórios, certamente o fato de o senhor possuir as notas fiscais e comprovações de tudo pode ajudar no processo. Seu advogado poderá lhe instruir melhor quanto a isso, mas acreditamos que apesar de o juiz não necessariamente determinar a indenização dos valores previstos em nota, poderá determinar a indenização de itens equivalentes a valor de mercado atual.

      Por fim, com a relação a quem pagará: a seguradora ou o segurado?
      Se o senhor vier a ter ganho de causa, o juiz determinará um valor a ser indenizado. O segurado (causador do acidente) poderá usar a cobertura de danos materiais a terceiros até o limite máximo contratado para pagar esse valor determinado pela Justiça. Apesar de não ter havido acordo inicialmente com a seguradora, após o ganho de causa, ela deverá fazer esse pagamento por determinação da Justiça.

      Ficamos a disposição!

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