O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Felipe Ribeiro diz:

    Meu carro foi roubado e foi encontrado sem as rodas, bateria e amassados nos para-choques, capô e porta. É um Clio 2013/2014. Levei até a oficina autorizada e o orçamentista disse que o perito vai dar perda total. Este concerto nunca que passaria dos 18,5 mil, referente aos 75% (fipe 24700). Como devo proceder para que seja feita a recuperação? Caso contrário, estou pensando em acionar judicialmente a seguradora. Até mesmo porque eles podem tirar o carro da oficina, de modo que não tenho como bater fotos e comprovar o estado do carro na justiça.

    • Jessica diz:

      Felipe, bom dia!

      Recomendamos que solicite à seguradora os orçamentos com os valores e serviços que foram passados pela oficina para fazer uma análise. Você pode levar esse orçamento em outras oficinas para fazer a comparação de valores e checar se está realmente correto.

      Você também pode exigir da seguradora que leve o seu veículo a uma outra oficina para fazer um novo orçamento, pois você não concorda com os valores estipulados pela oficina à qual a seguradora encaminhou seu veículo.

      A partir de um desses dois caminhos você pode conferir se os valores estão corretos e argumentar junto à seguradora.

      Referente às fotos que você deseja tirar, como você é proprietário do veículo você tem todo o direito de ir até a oficina e tirar as fotos que deseja.

      Ainda que eles deem perda total, para que o processo seja liquidado é necessário que você assine documentação que autoriza essa perda total, concordando com o recebimento da indenização integral e transferência do veículo sinistrado à seguradora. Se o senhor não concordar com a perda total, basta não assinar esse documento, solicitar a devolução do veículo e abrir o processo jurídico, conforme você mesmo mencionou.

      Ficamos a disposição!

  2. juliana diz:

    Um senhor bateu em meu carro e o seguro deu perca total. ele me paga de acordo com a tabela fipe?

    • Jessica diz:

      Juliana, boa tarde!

      Nos casos de indenização de terceiros o seguro geralmente paga com base na Tabela FIPE.
      Como você é terceira, caso não concorde com o valor de referência da Tabela FIPE você pode tentar negociar apresentado três orçamentos de mercado de modelo equivalente ao seu carro. Porém, neste caso, depende de negociação e aceitação entre você e a seguradora.

      Ficamos a disposição!
      Aproveite e peça já sua cotação de seguro conosco :)

  3. Silvio Novembrinho do Nascimento diz:

    A seguradora pode retirar o veiculo da oficina autorizada sem a ciência do cliente e quando o processo para análise do sinistro (PERDA TOTAL ) ainda não foi conformado?
    A documentação que me foi solicitada, ainda nem havia sido enviada para eles e eles foram na oficina e pegaram o carro.
    Como devo agir nesse caso?

    • Jessica diz:

      Slvio, boa tarde!

      Algumas seguradoras, a partir do momento em que é constatada e perda total, já retiram o veículo da oficina e levam para o pátio da seguradora. Provavelmente, após a entrega de toda a documentação à seguradora, ela iniciará o procedimento de indenização integral por perda total.

      Recomendamos que entre em contato com seu corretor para confirmar se realmente foi este caso (perda total) e para já dar andamento no processo para que você possa receber a indenização.

      Estamos sempre a disposição!
      Faça sua cotação de seguro de carro com a Muquirana Seguros Online ;)

  4. edgard diz:

    Boa tarde !

    Minha dúvida e que um segurado bateu no meu carro quando estava vindo na contra-mão, o mesmo reconheceu seu erro e o seguro ira arcar com as despesas, mas meu carro estava com o farol de milha para iniciar a instalação o mesmo caiu e quebrou na batida, a seguradora disse que não pode se responsabilizar pois não estava instalado.
    Como devo proceder ?
    E se for dada perda total ao meu carro, ele pode estar com a vistoria do Detran atrasada ? O IPVA esta pago só não foi feita a vistoria e agora não e mais possível porque ele esta muito destruído.

    • Jessica diz:

      Edgard, boa tarde!

      Nas normas de contratação da cobertura de terceiros, o seguro cobre danos materiais causados ao veículo, não havendo cobertura para bens que não estavam instalados. Porém, você pode cobrar esse ressarcimento da pessoa que lhe causou o dano.

      Referente a vistoria do DETRAN, como não faz parte do seguro, será necessário procurar um despachante para que ele lhe informe melhor. O que sabemos dizer é que em caso de perda total, para que seja paga a indenização integral do seguro é preciso que o seguro dê baixa no veículo sinistrado e, para tanto,é necessário que ele esteja com toda a documentação e encargos em dia.

      Ficamos a disposição!

  5. Cláudio diz:

    Tive meu veículo sinistrado com Perda Total em 20/08/2013, onde fui terceiro no acidente. A seguradora(Chubb) da causadora do acidente, me ressarciu com indenização no valor da tabela Fipe em 30/09/2013, porém até hoje, passados um ano do ocorrido, o veículo continua no meu nome, com débitos de 2014 pendentes e apenas com a seguinte restrição Administrativa: “Veículo sinistrado”. Já entrei em contato diversas vezes com a seguradora para transferir o veículo para o nome deles e dar baixa do mesmo como sucata, porém sem sucesso. Como devo proceder?

    Grato,

    • Jessica diz:

      Cláudio, bom dia!

      O primeiro passo é o que você já fez: informar a seguradora que você está tendo esses problemas, na medida em que ela não transferiu o veículo para o nome dela. Informe que isso está lhe causando transtornos e cobranças indevidas.

      Se não conseguir resolver o problemas desta forma, recomendamos que você faça uma cópia do documento de compra e venda que você preencheu em nome da seguradora para receber a indenização em 2013 e ir até o DETRAN de sua cidade com esse documento, relatando o que está acontecendo. No DETRAN eles irão lhe dar todas as orientações para poder dar a baixa nesse documento, no qual consta essas pendências em seu nome.
      Desta forma,mesmo que a seguradora não faça a transferência para o nome dela, constará no sistema do DETRAN que esse carro não pertence mais ao senhor e não lhe cobrarão mais esses encargos.

      Caso você não tenha cópia do documento de compra e venda, você pode solicitar uma 2ª via à seguradora para fazer esse processo.

      Estamos sempre à disposição!
      Faça uma cotação de seguro conosco, sem compromisso ;)

  6. glauco de andrade affonso diz:

    Boa tarde,
    tive meu veiculo furtado , mas consegui recuperalo, mas para minha surpresa quando fui dar baixa no veiculo do furto, o perito me informou que o chassi tinha sido danificado com objeto de metal e provavelmente o detran vai pedir que seja remarcado
    Como o meu carro tem seguro ,posso pedir que o carro seja dado PT?

    • Jessica diz:

      Glauco, boa tarde!

      Para que seja considerado perda total pelo seguro é necessário que os custos de reparação do veículo ultrapassem 75% do valor do veículo na Tabela FIPE.
      Infelizmente desvalorizações por conta de remarcação de chassi não tem cobertura.

      Ficamos a disposição caso tenha mais dúvidas.
      Quando for renovar seu seguro, não deixe de fazer uma cotação conosco :)

  7. renato diz:

    Bom dia Jessica, estou como seguinte problema meu veiculo sofreu uma colisão na qual foi levado para a oficina da rede credenciada e pago R$11000,00 para a mesma, porem o veiculo ficou mal reparado então encaminhei para a concessionaria que cobrou o valor de R$17000,00, somando os dois valores o concerto ja utrapassou os 80% do valor do veiculo conforme a tabela Fipe, a seguradora deve indenizar o valor integral? os reparos ela aprovou porem devido a depreciação do veiculo e sofrimento que vem me causando, a final ja fazem 4 meses que estou sem carro preferia a indenização do que o reparo.

    • Jessica diz:

      Renato, boa tarde!

      Infelizmente não conseguimos responder sua pergunta, pois primeiramente precisaríamos saber se houve autorização ou acordo da seguradora para levar à oficina concessionária e liberar o conserto.

      Se houve esse acordo entre as duas partes, recomendamos que verifique com a seguradora uma possível perda total pois se o custos ultrapassar 75% do veículo na Tabela FIPE é considerado perda total.

      Porém, se o conserto na concessionária foi feito por sua conta, sem aviso prévio à seguradora, será necessário contatá-la e verificar o que é possível ser feito. Em último caso, procure um advogado para checar quais são seus direitos dentro dessas circunstâncias.

      Ficamos a disposição!

  8. Adriana Minano Pereira diz:

    Bom dia,
    Tenho uma situação envolvendo um veículo 98, que de acordo com a FIPE custa R$12.000, o conserto com peças não originais fica em R$7.400, porém com peças originais chega a R$12.500. Neste caso, o que devo considerar? Os orçamentos sempre deverão ser elaborados utilizando peças originais ou, com veículos a partir de um certo ano de fabricação pode ser considerado a utilização de peças não originais.
    Desde já agradeço

    • Jessica diz:

      Adriana, bom dia!

      De acordo com as Condições Gerais atuais dos seguros de automóvel, as seguradoras são obrigadas a consertar os veículos utilizando peças novas e originais de fábrica. Por conta disso, o seguro deverá fazer os orçamentos utilizando peças originais. Nesse caso, diante dos valores que a senhora menciona, haveria perda total do veículo.

      Caso você não tenha interesse na perda total, desejando ficar com o veículo, é possível tentar negociar com a seguradora.
      Recentemente foi aprovada a lei Lei nº 12.977, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos, possibilitando o acesso a peças recondicionadas, desde que o desmanche seja supervisionado, emita nota fiscal, certidão de baixa do veículo e registro num bando de dados nacional de informações. Caso você encontre um desmanche que respeite essas normas, é possível apresentar à seguradora o orçamento do conserto com peças recondicionadas para aprovação.
      No caso de desmanches não regulares, dificilmente haverá aceitação por parte da seguradora em fazer o conserto, sendo necessário contatá-los para checar o que pode ser feito.

      Agradecemos sua participação, muito importante! Vamos escrever um post sobre a utilização de peças originais e peças usadas a partir de sua questão, pois mais pessoas podem ter a mesma dúvida.

      Ficamos a disposição.
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  9. Humberto Flayder diz:

    Olá,
    Bateram em meu carro, o outro carro tem seguro, aparentemente o monobloco ou um pouco torcido.
    A pergunta é?
    Se houver reparo, o carro não vai mais valer o mesmo valor que ele valia antes, posso optar por não querer mais o carro e ser ressarcido?

    • Jessica diz:

      Humberto, boa tarde!

      Geralmente na cobertura de terceiro é dada perda total somente quando os custos de reparação do veículo atingem 75% do valor do veículo na Tabela FIPE.
      Como você é terceiro no acidente, é possível tentar negociar junto à seguradora, porém é preciso haver acordo entre ambas as partes.

      Caso não haja acordo entre as partes e você se sinta prejudicado, será necessário abrir um processo jurídico contra o causador do acidente.

      Ficamos a disposição!

  10. Jorge Luis diz:

    Havendo um sinistro de R$ 15000,00 em um Corolla no valor de R$ 45000,00, o segurado pode exigir que haja perda total??
    Digo isso, pois será um veículo condenado. Irão inserir que houve sinistro de grandes montas com o mesmo, depreciando-o na hora da venda, ou até mesmo quando tiver que realizar vistoria nas seguradoras.

    • Jessica diz:

      Jorge Luis, boa tarde!

      Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel é considerado perda total quando os custos do conserto do veículo atingem 75% do valor do carro na Tabela FIPE.

      Se os custos atingiram R$15.000 e o valor do carro na Tabela FIPE é de R$45.000, então representa 33%, sendo considerado perda parcial. Nesse caso o seguro deverá consertar o carro, o entregando em perfeito estado e com todas as garantias de peças, que devem ser novas e originais de fábrica.

      Entendemos suas questõa em relação à depreciação na venda, mas infelizmente o seguro não cobre este tipo de prejuízo.

      Sobre a depreciação na vistoria do próprio seguro, nós particularmente discordamos que haja essa depreciação na contratação do seguro uma vez que as próprias seguradoras recolocam no mercado veículos de sinistro de grande monta, consertados dentro das normas de segurança, através de leilões. Mas atualmente a grande maioria funciona assim.

      Ficamos a disposição!
      Faça a cotação do seu seguro de carro com a Muquirana Seguros Online sempre que precisar :)

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