O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

Ouça ‘O que é perda total no seguro de automóvel e quando é considerado PT’ (EM ÁUDIO)

o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

Cotação Seguro Carro – 2

Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

Cotação Seguro Carro

Tags , .Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. edson diz:

    boa noite meu sogro passou uma preferencial e um outro veiculo bateu bem no meio do carro dele so que o outro carro tava acima do limite de velocidade a via era de 40 km e ele tava mais ou menos 70 km o seguro do outro carro paga o conserto dos dois ou nao

  2. Anderson diz:

    Primeiramente parabéns pelo trabalho no blog, muito instrutivo!!!
    Vamos lá, houve um acidente com meu carro, Kia Cerato (importado), o carro é de consorcio, caso a seguradora (que ainda não se pronunciou) de PT, eles me pagão o valor da Fipe ou acertam meu consorcio com o banco e me devolvem o restante?
    Segundo, existe um prazo previsto na legislação para o conserto do veículo?
    Terceiro, Os reparos e possíveis peças trocado do veiculo devem ser todas da autorizada?
    Desde de já agradeço!!!
    Anderson.

    • Jessica diz:

      Anderson, bom dia!

      Muito obrigada!

      1) O seguro vai pagar o valor da Tabela Fipe. O seguro irá pagar sua dívida ao consórcio e após a baixa do veículo, se houver diferença, pagará essa diferença à você. Ou então você pode quitar a dívida do consórcio e receber a indenização integral diretamente do seguro.

      2) Após entregue toda a documentação exigida pela seguradora e preenchido o aviso de sinistro, a seguradora tem um prazo médio de até 7 dias para liberar o conserto do veículo. Em alguns casos, quando há grandes danos ao veículo, pode demorar mais – em média até 15 dias.
      Após a liberação, o conserto do carro dependerá da disponibilidade de peças e do serviço da oficina.

      3) Sim, as seguradoras tem obrigação de colocar peças novas e originais de fábrica no carro.

      Ficamos a disposição!

  3. sebastiana luzia do carmo diz:

    comprei um carro o km, na fiat andei com o mesmo durante 7 meses o mesmo apresentou defeito no ar condicionado, levei na agencia para fazer o reparo não foi feito. A peça chegaria com dez dias, mandaram retornar com o veiculo. Na volta ouve o PT. A seguradora vai pagar a tabela FIPE, e a fiat tem alguma responsabilidade já que o carro estava na garantia?

    • Jessica diz:

      Sebastiana, bom dia!

      Se houve PT por colisão seu seguro irá indenizar o percentual contratado da Tabela FIPE. Se você tiver a cláusula de garantia de zero km que cubra o período em questão (7 meses ou mais), receberá o valor da Tabela FIPE com base em um modelo zero km equivalente ao seu. Se não houver essa cláusula ou se o período de sua validade já tiver sido ultrapassado, você receberá o valor da Tabela FIPE referente à um semi-novo.

      Não temos informações sobre as garantias dadas pela Fiat, pois foge ao escopo do seguro. Entendemos que no caso de PT por colisão ela não tem qualquer responsabilidade, pois a garantia oferecida é para defeitos de fábrica e coisas do gênero.

      Ficamos a disposição.

  4. EMANUELLE ROSA DA SILVA diz:

    Olá! Tive um sinistro no dia 16/10 e a recebi a notícia por parte do corretor que houve perda total do meu veículo. A seguradora ainda não se posicionou, existe prazo para que ela me posicione? Utilizo meu veículo para trabalho. Outra coisa, meu veículo era financiado mas já foi quitado, mas ainda não tinha feito a transferência para meu nome. Como será realizada a indenização?

    • Jessica diz:

      Emanuelle, bom dia!

      Após a entrega de toda documentação exigida pela seguradora e feita a vistoria, a seguradoras costumam levar de 3 a 15 dias para formalizar a perda total. Algumas seguradoras são mais ágeis que as outras, por isso essa variação de dias.

      Em relação ao financiamento, se ele já foi quitado será necessário fazer a baixa do gravame, transferindo para seu nome. Após essa transferência, a seguradora poderá liberar a indenização integral diretamente para a senhora.

      Quanto a utilização do veículo para trabalho, cheque em sua apólice se foi contratada a cobertura de carro reserva. Se sim você poderá acioná-la pela quantidade de dias limites contratados.

      Ficamos a disposição!

  5. Vantuel diz:

    Bom dia. Obrigafo pelos esclrecimentos. A seguradora entrou em contato e realmente é PT. Porém se recusam a fazer o pagamento da indenização baseado na tabela fipe. No caso sou terceiro. Disseram que pagam o valor da tabela só para segurados, e no caso de terceiros ele fazem orçamentos na região onde o terceiro reside, e tiram uma média. Isto procede? Esta correto? Obrigado pela a atenção! Vantuel?

    • Jessica diz:

      Vantuel, bom dia!

      Nos contratos de seguro realmente a seguradora tem a obrigação de indenizar os veículos pela Tabela FIPE para o carro segurado. No seu caso de terceiros, pode-se tomar como base a Tabela FIPE mas a seguradora também pode cotar o valor médio de mercado para indenização do seu veículo.

      No caso de ela estar usando a opção de uma pesquisa, você pode solicitar as cotações feitas pela seguradora para fazer uma checagem de valores e verificar se os veículos cotados tem a mesma conservação que o seu.
      Caso não concorde com os valores propostos pela seguradora você pode levantar três cotações de veículos iguais ao seu e enviar a seguradora para análise.

      Em último caso, não havendo acordo, será necessário acionar a seguradora juridicamente.

      Ficamos a disposição!

  6. eliel diz:

    QUERO COTAR O SEGURO PARA UM CARRO QUE ESTOU ADQUIRINDO MAS ESTOU COM A SEGUINTE DÚVIDA: O VENDEDOR ME INFORMOU QUE O CARRO TEM A INFORMAÇÃO DE SINISTRO NO DOCUMENTO, MAS SEGUNDO ELE, O PROBLEMAS FOI SÓ NAS PORTAS DO CARRO, ELAS FORAM TROCADAS E O CARRO FICOU PERFEITO. MINHA DÚVIDA: TODO O CARRO SEGURADO AO SOFRER UM ACIDANTE É REGISTRADO NO DOCUMENTO OU SIGNIFICA QUE FOI PERDA TOTAL E O CARRO FOI RECUPERADO?

    • Jessica diz:

      Eliel, bom dia!

      Acredito que conversamos via chat sobre sua questão. Estou enviando abaixo a resposta :)

      Quando ocorre um sinistro de grande monta fica registrado no DETRAN que o carro é sinistrado e ele só pode voltar à circulação quando é consertado e passa por uma vistoria de qualidade que verifica se está dentro dos padrões determinados por lei. De minha experiência o que sei que pode ocorrer é o guarda de trânsito, na hora do acidente, por falta de experiência ou atenção colocar como “grande monta” quando na verdade é pequena ou média monta (nesses dois últimos casos, não é necessário constar em documento).

      Como há a dúvida, recomendamos que vá numa empresa de vistoria de qualidade. Eles lhe fornecerão todas as informações de como foi esse sinistro, para saber se realmente foi grande monta ou se foi engano no registro. Vale ressaltar que essa vistoria tem um custo, geralmente em média de 100 a 200 reais.

      Recomendamos também que quando puder dê uma lida neste artigo: http://blog.muquiranaseguros.com.br/o-que-e-sinistro-de-pequena-media-e-grande-monta-no-seguro/

      Se realmente se tratar de sinistro de grande monta, ficará constando no documento e poderá se refletir também na contratação do seguro posteriormente. Algumas seguradoras aceitam e outras não. Naquelas que aceitam geralmente há somente a possibilidade de contratação de um valor de 70% a 80% da Tabela FIPE, e não 100% como ocorre para veículos sem sinistro de grande monta.

      Ficamos a disposição!

  7. Vantuel Lopes Araujo diz:

    Oi! Bom dia! Gostaria de saber quanto tempo realmente demora para a seguradora se posicionar em caso de perda total?
    No caso sou terceiro da seguradora, e até agora não deram nenhuma informação do sinistro aberto junto a ela. Soube que deu perda total pela oficina credenciada a ela. Obrigado. Atenciosamente vantuel

    • Jessica diz:

      Vantuel, bom dia!

      A partir do momento em que foi entregue toda a documentação exigida pela seguradora e foi feita a vistoria do veículo na oficina, geralmente a média para a seguradora formalizar a perda total é de 3 a 15 dias (dependendo da seguradora, pois algumas são mais rápidas que as outras).

      Esses prazos também dependem de quão grande foi o estrago no veículo. Nos casos em que fica naquele “meio termo”, dependendo de vários orçamentos para saber se irá ou não atingir 75%, pode demorar um pouco mais também.

      Ficamos a disposição!

  8. filipe diz:

    Quero compra um carro e me ofereceram um carro que já foi dando pt. No entanto a seguradora vende esses carros e eles revendem. Quero saber se isso é correto? Se isso desvaloriza o carro quando eu for vende-lo novamente? E se corro algum risco???
    Desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Filipe, bom dia!

      Quando ocorre perda total de um veículo segurado, a seguradora paga a indenização integral ao segurado e fica com o que chamamos de “salvado” do veículo. Em alguns casos ela poderá consertar esse carro e recolocá-lo no mercado. Contudo, no DETRAN ficará constatando como um carro com sinistro de grande monta, o que se refletirá numa depreciação do mesmo.

      Segurança: Os veículos de perda total só podem ser recolocados no mercado se após o conserto passarem por vistoria de qualidade que comprove que está dentro dos padrões de segurança. Por essa razão, antes de adquirir o veículo é importante questionar se essa vistoria foi feita.

      Desvalorização: Como se trata de veículo com sinistro de grande monta, ele deverá ser vendido por valores inferiores a de um carro equivalente sem sinistro. Ou seja, você provavelmente irá comprá-lo por um preço abaixo do “normal” devido a desvalorização pelo sinistro. Se um dia decidir revendê-lo, deverá considerar essa mesma desvalorização e também que alguns consumidores podem não desejar um veículo sinistrado.

      A desvalorização também se reflete no seguro de automóvel: Ao consultar o chassi do carro a seguradora identifica que ele sofreu sinistro de grande monta e por isso costuma aceitar fazer o seguro sob a condição de segurar menos que 100% da Tabela FIPE. Geralmente, cobre entre 70% e 80% da Tabela Fipe.

      Ficamos a disposição!

  9. SIDNEY SILVA diz:

    TENHO UM VEICULO HILUX,MORO EM UM CONJUNTO APTS ,ELA ESTAVA ESTACIONADA NO ESTACIONAMENTO,AO LADO ESTÃO CONSTRUINDO UM EDIFICIO ONDE CAIU UMA BARRA DE FERRO EM CIMA DO TETO DO CARRO PREJUDICANDO AS DUAS COLUNAS DO CARRO TAMBEM, ACIONEI O SEGURO E ELES ME ALEGARAM QUE IRIAM SUBISTITUIR AS DUAS COLUNAS E TROCAR O TETO ,NÃO CONSIDERARAM PERDA TOTAL ,ISSO PROCEDE? TENDO EM VISTA QUE IRAM MEXER NA ESTRUTURA DO VEICULO! O QUE DEVO FAZER? ESTA ASSEGURADO PELA PORTO SEGURO.

    • Jessica diz:

      Siney, bom dia!

      Para ser considerado perda total, segundo as Condições Gerais do seguro auto, é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor do veículo na Tabela FIPE. Se isso não ocorrer o veículo será consertado.

      No seu caso, como devem ter sido danos bastante significativos, vale ressaltar que o conserto deve ser feito com garantia total da seguradora e oficina. Solicite essa garantia às mesmas.

      O carro deverá ser entregue em perfeito estado. Se assim não ocorrer, você pode solicitar novo conserto até que fique perfeito.
      Além disso, sendo necessário fazer reparos posteriores, se a soma do primeiro serviço aos demais de correção ultrapassarem os 75%, então será perda total.

      Ficamos a disposição!

  10. Jean Jules Colin diz:

    Bom dia,

    Meu carro foi batido e o seguro deu PT, porém ele é financiado e a FIPE que vão me pagar é de aproximadamente 30 mil, porém faltam 19 mil pra quitar o carro, ou seja ira me sobrar apenas 12 mil, existe alguma maneira do seguro me dar esse dinheiro em vez dele quitar com o banco? Qual seria o melhor negocio no meu caso??

    • Jessica diz:

      Jean, boa tarde!

      Não é possível que o seguro lhe pague sem antes acertar a dívida com o banco. Abaixo explico por que, mas se ficar com alguma dúvida volte a nos escrever.

      Quando ocorre perda total e o seguro paga a indenização integral ao segurado, o que está realmente ocorrendo é que a seguradora está comprando o carro sinistrado pelo valor de um não sinistrado. O veículo é transferido para a seguradora, que faz todo o trâmite de baixa do veículo no DETRAN etc.

      No caso de veículos financiados é a mesma coisa, mas para que o veículo possa ser transferido à seguradora e a indenização integral liberada para o segurado, é preciso dar baixa na dívida do financiamento.

      Sem a baixa da dívida, o veículo continua alienado e não pode ser transferido. Portanto, a seguradora não tem como liberar a indenização total.
      Por essa razão, é imprescindível o acerto da dívida para a liberação da indenização integral.

      No seu caso, o que pode ser feito é você procurar sua financiadora/banco e informar que ocorreu perda total do veículo financiado e que você deseja utilizar a indenização do seguro para substituir o bem da dívida. É necessário aceitação da financeira, mas não custa tentar.

      Ficamos a disposição!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *