O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

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o que é perda total e quando é considerado ptSaiba o que é perda total (PT) do veículo e quais os critérios para um automóvel chegar a dar PT

O que é perda total de veículo? Parece uma pergunta simples, mas a falta de conhecimento sobre os critérios que determinam a perda total de um veículo muitas vezes causam surpresa na hora de acionar o seguro de automóvel.

Há dois tipos de “surpresas” mais comuns por parte do segurado quanto à perda total. Primeiro caso: Devido a uma colisão o veículo é danificado mas, aparentemente, não foi algo tão grave assim. No entanto o seguro considera perda total.  O segurado reluta em aceitar, pois acredita que os danos foram apenas parciais, e não totais. Segundo caso: O veículo aparentemente está destruído, todo amassado, mas não chega a dar perda total. Nesse caso, o segurado indigna-se em ver seu automóvel bastante destruído e não receber indenização integral.

Em ambos os casos, a surpresa e indignação decorrem de falta de conhecimento sobre os critérios do seguro para classificar os danos ao veículo como perda total.  Saber o que é a perda total e conhecer seus critérios evita surpresas indesejadas e garante seus direitos como consumidor no seguro de seu automóvel.

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Vídeo: Principais dúvidas sobre perda total no seguro de carro

Antes de começarmos, convido você a assistir nosso vídeo abaixo. Nele você terá suas principais dúvidas sobre este assunto respondidas. Damos mais detalhes no texto abaixo.

O que é perda total (PT) de veículo?

Perda total é quando, a partir do critério que explicamos abaixo, o segurado recebe indenização integral do seguro. Nestes casos não há cobrança de franquia e o segurado receberá o percentual contratado da Tabela FIPE (no caso de cobertura de valor referenciado) ou valor fixo escolhido no momento da contratação do seguro (no caso de cobertura de valor determinado).

Quais os critérios para ser considerado PT?

O seguro considera perda total do veículo segurado quando os custos da reparação ultrapassam 75% do valor do carro.

Esta informação consta nas Condições Gerais da apólice, as quais são basicamente as cláusulas contratuais do seguro. O critério dos 75% está de acordo com norma prevista pela SUSEP, a qual determina que as seguradoras podem escolher critérios de perda total de até 75% (não podendo ser superior a este percentual).

Usando o critério de 75% para perda total

Vamos ver uma exemplo, para ficar mais fácil de entender:

Suponha que você tem um carro o qual pela Tabela Fipe vale $ 50.000. Nesse caso, para ser considerado perda total, o custo de reparação do veículo tem que ser igual ou superior a $ 37.500 (75% de 50.000).

Sem querer você bate o carro e, ao levar à oficina, o orçamento para consertá-lo fica em 10.000. Neste caso, não há perda total, pois os custos ficaram abaixo de 37.500. Agora, se o orçamento tivesse ficado em R$ 38.000 então teria atingido (e ultrapassado) o limite de 75% do valor segurado, sendo considerado perda total.

Dica: No caso de carros muito antigos, é mais fácil chegar a dar perda total. Isso porque seu valor de mercado já está bastante depreciado. Isso, somado ao fato de o custo das peças ser alto, faz com que pequenos danos atinjam facilmente 75% do valor segurado.

O que acontece após a perda total?

Quando acontece perda total, estando o segurado de acordo, o CRV do veículo é transferido para a seguradora e o veículo passa a ser propriedade da seguradora. Feita esta transferência, seguro paga para o segurado o valor de indenização integral, conforme percentual contratado da Tabela FIPE. A referência utilizada pelo seguro é a Tabela FIPE do mês da liberação do pagamento da indenização.

Alguns segurados contratam mais do que 100% da Tabela Fipe, por exemplo 105%. Nesse caso, o segurado receberá 100% do valor do automóvel + 05% desse valor. Por exemplo: Suponha que seu carro vale 30.000 segundo a Tabela Fipe. Se você contratar cobertura de 105%  da Tabela Fipe, em caso de perda total receberá 30.000 + 1.500 = 31.500. Ou seja, 100% + 05%.

Existe também uma cobertura chamada “despesas extras“. No caso de perda total o segurado receberá a indenização integral mais as despesas extras contratadas.

Se o seu veículo é alienado (financiamento ou consórcio) o procedimento muda. Para esses casos recomendamos a leitura deste outro post: “Indenização integral no seguro de veículo financiado”.

Não chegou a dar perda total: O que acontece?

Quando não chega a dar perda total, dizemos que ocorreu “perda parcial”. Nesses casos, o seguro cobrirá os custos de reparação apenas quando eles ultrapassarem o valor da franquia. O segurado paga  a franquia, e o seguro paga os custos restantes.

E quando dou perda total no carro de outra pessoa?

As vezes a barbeiragem é grande e acabamos destruindo o carro de um terceiro. Para esses casos existe a cláusula de cobertura de danos materiais a terceiros. Para saber maiores detalhes dessa cláusula do seguro, recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro de terceiros: como funciona?”

E nos casos de roubo: é perda total?

No caso de roubo ou furto em que o veículo não é recuperado, não é considerado perda total. Porém o segurado recebe indenização integral, assim como quando há perda total.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

726 respostas para O que é perda total do veículo e quando é considerado PT?

  1. Bateram no meu carro um Honda Fit dois anos de uso , a pancada foi na coluna dianteira do lado direto . esta na oficina autorizada pela seguradora , esta arrumando já tem 45 dias ,pergunto pancada na coluna danifica o carro ? foi a lateral inteira do mesmo .

    • Jessica diz:

      Joseli, bom dia!

      Será necessário aguardar o orçamento e análise da seguradora para saber se será considerado perda total (com indenização integral) ou perda parcial (com conserto do carro mediante pagamento da franquia). Não temos como dar uma opinião, pois realmente depende do orçamento atingir ou não o critério de 75% do valor do carro na tabela FIPE para ser PT.

      Temos um vídeo em nosso canal youtube que pode ajudá-la: [VÍDEO] Perda total no seguro: principais dúvidas e respostas
      Aproveite e inscreva-se em nosso canal :)

      Atenciosamente,

  2. ROBSON SOARES diz:

    Boa tarde, por motivo de batida frontal a estrutura do meu automóvel foi danificada, abriu a frente e para consertar terá que colocar em uma máquina para alinhar o carro. Isso seria caso de PT?

    • Jessica diz:

      Robson, boa tarde!

      Segundo as Condições Gerais dos seguros de automóvel, para ser considerado PT é necessário que os custos de reparação atinjam 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Esse critério independe dos tipos de danos sofridos. Porém, se os reparos não garantirem a qualidade e segurança do serviço, pode ocorrer perda total sem que se atinja esses 75%.

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      Atenciosamente,

  3. jose diz:

    Boa noite
    comprei um carro e na hora de fazer o seguro, soube da informação que tem uma restrição de outra operadora de seguro, no qual a outra já tinha idenizado 100% este veículo. Mas ela não disse o motivo exato. Daí fiquei pensando que o carro poderia ter sido batido e ter dado PT e o vendedor não me informou isso. logo o seguro só cobrirá 90% do valor do carro. O que devo fazer? como posso saber se o carro sofreu acidente e deu PT. ou existe outros motivos que possam ter levado a seguradora pagar 100%??

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      É difícil darmos uma opinião neste caso, pois são informações restritas à seguradoras e que nós, corretoras de seguro, não temos acesso.
      Porém, de nosso dia a dia, a maioria das indenizações integrais ocorrem por conta da perda total do veículo, que geralmente decorre de danos superiores a 75% do valor do carro na Tabela FIPE. Mas também existem outras possibilidades, como por exemplo o carro ter sido roubado, a indenização paga ao segurado e só depois de algum tempo o carro ter sido encontrado, ficando para a seguradora. Neste último caso pode ocorrer de o carro ter sido encontrado avariado ou não e a seguradora optar por recolocá-lo no mercado através de leilão.
      A única forma de ter certeza é conseguindo a informação da procedência do veículo junto a um despachante da área ou então conseguindo algo junto à seguradora, mas como não atuamos nesta área de venda ou leilão de veículos, não sabemos dizer se poderão lhe passar muitas informações.

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      Atenciosamente,

  4. Jean diz:

    Por favor me ajude!!!
    Eu posso comprar um carro que já foi dado como PT?
    E ilegal ou legal?

    • Jessica diz:

      Jean, boa tarde!

      O carro deve estar com a documentação regular (autorizado a voltar a circulação dentro das normas de segurança do DETRAN).
      Para maiores detalhes recomendamos que consulte um despachante.

      Atenciosamente,

  5. osmar diz:

    tive um sinistro com meu carro e a seguradora deu como PT, o conserto ficaria em torno de 30000 e a fipe do meu carro é de 42000, ou seja, ñ ultrapassa 75%, eu posso me negar a aceitar?

    • Jessica diz:

      Osmar, boa tarde!

      Recomendamos que verificar nas Condições Gerais da sua seguradora se a cláusula de perda total prevê um percentual menor que 75%. Desconhecemos seguradoras que trabalham com percentual de 71% para perda total como está sendo o seu caso, por isso se não constar nas Condições Gerais este percentual e sim o usual de 75% você não é obrigada a aceitar a perda total.

      Ficamos à disposição

  6. Leandro P. Alberge diz:

    Jessica,
    Estava dirigindo meu veiculo quando outro veiculo bateu em minha lateral fazendo com que eu perdesse o controle e viesse a bater em um poste, no caso a pessoa que bateu tem seguro, queria saber se o seguro paga todo o acidente ou só a parte que ele bateu antes de eu ter me colidido com o poste?

    • Jessica diz:

      Leandro, boa tarde!

      Se o seu carro foi empurrado por ele contra o poste ou se você perdeu o controle após a primeira colisão, o outro motorista é considerado responsável por todas as colisões que são entendidas pelo seguro como um único evento.
      A seguradora deverá analisar a descrição no acidente no Boletim de Ocorrência e verificando que ocorreu desta forma você poderá solicitar indenização inclusive pelos danos decorrentes da colisão com o poste.

      Ficamos à disposição!

  7. Ruodolpho diz:

    meu carro capotou, e teve uma série de avarias, nas oficinas que fiz o orçamento para concerto do veiculo, o gasto é maior que 75% do que seu valor na tabela fipe, pois pedi um orçamento com as peças originais do veiculo. Contudo, a seguradora quer concertar o veiculo, alegando que pode por peças similares. Eu, sendo o segurado, posso exigir as peças originais? Já que meus orçamentos deram mais que 75%, posso exigir receber o valor do veiculo em vez do concerto do mesmo?

    • Jessica diz:

      Ruodolpho, bom dia!

      Primeiramente recomendamos que peça ajuda a seu corretor para intermediar a negociação com a seguradora.
      Verifiquem nas Condições Gerais do seguro se a seguradora prevê o uso de peças originais (a grande maioria tem um cláusula que garante o uso de peças originais). Se houver esta cláusula, peça a seu corretor para ajudar a argumentar que deseja que façam conforme previsto no contrato, utilizando somente peças novas e originais de fábrica. Se não houver esta cláusula, será necessário negociar com a seguradora alegando que há peças originais no mercado o que não justifica a utilização de peças usadas ou recondicionadas.

      Ficamos à disposição

  8. Jorge Salabert diz:

    Meu carro, um Fiat 500 já está na oficina da Concessionária da Fiat há mais de 1 mês e eles alegam que não tem peças para o reparo. Tenho seguro e o carro já saiu da garantia de fábrica, mas fez todas as revisões na Concessionária Fiat. Esta falta de peças para o reparo, sem previsão de recebimento, pode caracterizar uma perda total do veículo para fins de indenização junto a seguradora? Grato.

    • Jessica diz:

      Jorge, bom dia!

      Como trata-se de um veículo de modelo recente, ainda existe a fabricação de peças. A falta de peças é considerada momentânea e dificilmente poderá caracterizar perda total por falta de peças originais.
      Neste caso a falta de peças é considerada de responsabilidade do fabricante, sendo necessário pressioná-lo para a entrega das peças o quanto antes. O Código do Consumidor prevê que “Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.” por isso se eles não lhe passarem um prazo para entrega das peças entendemos que é seu direito reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e, em última instância, levar o caso à Justiça contra o fabricante. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre esses detalhes.

      Ficamos à disposição

  9. Henrique Dias Coelho diz:

    Um rapaz bateu no meu carro e danificou a traseira toda. fiz 2 orçamentos fora da oficina sugerida pela seguradora, e o concerto ficou entre 6.400,00/7.000,00 que certamente seria PT. mas a oficina da seguradora disse que teria que serrar a traseira e colocar outra e esse serviço ficaria de 4 a 5 mil o que não daria PT. o valor do meu carro na tabela fipe é 8.600,00. Será que é possível dar PT mesmo não atingindo os 75% do valor? eu posso me recusar a deixar eles serrarem meu carro, exigindo que arrumem com peças novas?

    • Jessica diz:

      Henrique, boa tarde!

      Como você é terceiro, você pode tentar negociar com a seguradora informando que não concorda com o procedimento sugerido e que pelos orçamentos feitos por você em outras oficinas, seria considerado PT. Será necessário acordo de ambas as partes (você e a seguradora), e não havendo um acordo será preciso tentar resolver na Justiça. Para este último caso, recomendamos que consulte um advogado para melhor lhe instruir.

      Ficamos à disposição!

  10. robelio lago diz:

    meu carro bateu se por acaso a seguradora não deu perca total ele pode vi de forma diferente.

    • Jessica diz:

      Robelio, boa tarde!

      Quando o conserto é feito por oficina referenciada da seguradora, a garantia de qualidade do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora, devendo o carro ser entregue em perfeito estado de uso e conservação.

      Já se o conserto for feito por uma oficina não referenciada, a garantia do serviço é somente da oficina e não da seguradora. Fica a cargo da oficina entregar o carro em perfeito estado.

      Ficamos à disposição!

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