O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvelDescubra o que é sinistro de pequena, média ou grande monta no seguro de automóvel!

Alguns termos técnicos do seguro de automóvel são desconhecidos pelos clientes e acabam fazendo este serviço parecer um bicho de sete cabeças. Mas não precisa ser assim! Com algumas informações breves e objetivas você vai ver que seu seguro de carro não é algo assim tão complicado, principalmente quando você tem um bom corretor de seguros para instruí-lo (aliás, a Muquirana Seguros Online aqui está às ordens!).

Neste artigo trataremos de alguns destes termos técnicos: explicaremos o que é sinistro de pequena, média ou grande monta e qual a relação destas classificações com o seguro auto.

Confira e escreva suas dúvidas nos comentários! Aproveite e peça sua cotação de seguro conosco!

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Quem diz que o sinistro foi de pequena, média ou grande monta?

O critério de sinistro de pequena, média ou grande monta é utilizado por agentes de trânsito quando vão fazer o Boletim de Ocorrência (“B.O.”) do acidente de trânsito.

Isso significa que estas classificações não são feitas pelas seguradoras, assim como não são usadas para avaliar um sinistro no seguro.

No seguro, os critérios são outros: “perda parcial” ou “perda total”. Para determinar se será perda parcial ou total a seguradora não usará a classificação de pequena/média/grande monta feita pelo agente de trânsito, mas sim o critério que consta no contrato do seguro e nas Circulares SUSEP 256 e 269. Para maiores detalhes sobre este assunto, recomendamos a leitura deste outro post:  “Sinistro de grande monta nem sempre dá perda total”.

Critérios para sinistro de pequena, média e grande monta
segundo da Resolução 297 do CONTRAN

Em 2008 foi lancçada a Resolução 297 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que determina as “regras” ou “critérios” que os agentes de trânsito devem considerar ao fazer essa classificação que deverá constar no B.O. do acidente. Esses critérios tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá: 1) voltar a circular imediatamente; 2) ou voltar a circular somente após uma inspeção; 3) ou não poderá voltar a circular.

Você pode visualizar integralmente e Resolução 297 clicando aqui. Leia o Artigo 2º do documento para checar os critérios de pequena, média e grande monta.

Abaixo listamos esses critérios. Junto a um sistema de pontuação do danos sofridos, o agente poderá definir o grau do sinistro.

Sinistro de pequena monta

exemplo de sinistro de pequena monta

“Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de média monta

exemplo de sinistro de média monta“Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Sinistro de grande monta

exemplo de sinistro de grande monta

“Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”. (Resolução 297 do CONTRAN, Art. 2º)

Como a classificação de sinistro de grande monta
influencia seu seguro de automóvel

Conforme explicamos no início do texto, a seguradora não usa os critérios de pequena/média/grande monta para indenizar sinistros, mas sim o critério de perda parcial/perda total. Porém, apesar de a constatação de “sinistro de grande monta” no B.O. não influenciar diretamente nos pagamentos de indenização em sinistros, ele pode influenciar posteriormente na contratação do seu seguro de automóvel.

Veículos com sinistro de grande monta ficarão com esta informação vinculada ao documento do veículo. Mesmo que ele seja consertado dentro dos padrões de qualidade previsto pelo CONTRAN e voltem a circular normalmente, ele poderá ter as seguintes dificuldades na contratação do seguro:

  • Aceitação: Algumas seguradoras não tem aceitação para veículos sinistrados. Mas não desanime, existem seguradoras com aceitação no seguro total e, especialmente, no seguro auto roubo.
  • Limitação de cobertura: Nas seguradoras com aceitação para carro de sinistro de grande monta, é comum a limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE garantido.

Este último ponto funciona assim:

Em situações normais, quando o carro nunca sofreu batidas grandes e relevantes, o cliente contrata o seguro com referência em 100% da Tabela Fipe. Nesse caso, em caso de perda total ou roubo, ele receberá o valor integral do seu veículo previsto pela Tabela Fipe.

Quando o veículo sofre sinistro de grande monta, a seguradora conseguirá identificar  pelo chassi. As seguradoras com aceitação para este tipo de veiculo costumam aceitar a contratação de no máximo 80% ou 90% da Tabela Fipe, prevendo a desvalorização do carro por conta do sinistro de grande monta. Por conta disso, em um sinistro de perda total ou roubo, o segurado receberá indenização integral limitada a este valor.

Fica a dica:
Antes de comprar carro usado, pesquise a procedência

Para evitar surpresas após a compra de um veículo usado, a recomendação é sempre solicitar a loja uma vistoria de qualidade.

Outra dica, para evitar surpresas no seguro, é: antes de comprar um veículo usado, tenha em mãos o chassi do veículo e peça uma cotação do seguro em seguradoras que fazem a decodificação do chassi. Assim você saberá se a seguradora tem aceitação para aquele carro especificamente e se há alguma restrição quanto ao valor máximo de cobertura permitido.

Pedir para seu corretor de seguros decodificar o chassi antes de comprar o carro usado ajuda a identificar, por exemplo, casos nos quais 1) o carro sofreu sinistro de grande monta, 2) foi adquirido em leilão, 3) era frotista; etc.

Um exemplo real

Na Muquirana Seguros Online certa vez tivemos um exemplo muito interessante de uma situação assim. A cliente tinha um carro em vista e estava bastante atraída pelo preço. Como ela não tinha muita experiência com veículos, observando o veículo não pôde perceber nada de errado, aparentemente. Porém, quando fizemos a decodificação do chassi houve uma depreciação do veículo, só permitindo contratar 80% da Tabela Fipe. Checando, foi possível descobrir que o carro procedia de leilão – havia sofrido um sinistro de grande monta e sido recolado no mercado via leilão.

Não estamos querendo dizer que é ruim adquirir veículos de leilão. Quando a venda é feita com transparência e o consumidor está ciente do que está comprando, não há problemas. O problema é adquiri-los sem saber que é sinistrado e pagar o preço de um carro não sinistrado.

Decodificando o chassi nossa cliente pôde ter uma primeira suspeita e depois verificar esta informação com uma vistoria de qualidade, antes de  escolher entre comprar ou não.

Vale ressaltar que a decodificação do chassi por algumas seguradoras não substitui procedimentos de vistoria de qualidade. Porém, é uma maneira a mais de se respaldar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

249 respostas para O que é sinistro de pequena, média e grande monta no seguro?

  1. kleryton diz:

    Jessica boa noite;
    Carros com origem de sinistro de pequena e média monta no CRC irá constar sinistro?

    • Jessica diz:

      Klerytion, bom dia!

      Recomendamos que consulte um despachante de veículos, por ele poderá lhe instruir melhor sobre essas dúvidas.

      Lendo a Resolução 297 do CONTRAN eles dizem que sinistros de média monta ocorrem quando “o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV. Por esse motivo em negrito eu acredito (necessário confirmar) que possa ocorrer alguma modificação no documento, até que o carro faça esses procedimentos.

      Já no sinistro de pequena monta, não há nenhum procedimento especial: “Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação”. Por isso entendo que danos de pequena monta não constam no documento. Mas também é importante confirmar com um despachante.

      Quando for cotar um seguro de automóvel, faça uma cotação conosco: clique aqui!

      Ficamos a disposição!

  2. Luiz Leão Junior diz:

    Olá Jessica tudo bem?
    Existe algum tipo de restrição para contratação de seguro para veículos com sinistros de pequena e média monta?

    • Jessica diz:

      Luiz, bom dia!

      A grandíssima maioria das seguradoras possuam restrição para veículos como sinistro de grande monta, acarretando em recusa do seguro ou limitação do percentual de cobertura da Tabela FIPE a valores entre 70% e 95%. Porém, essas regras de aceitação variam entre as seguradoras não sendo possível dar uma resposta “padrão” para todas.

      O mesmo vale para os veículos com sinistro de pequena e média monta: dependendo das regras de aceitação da seguradora, enquanto em algumas pode haver contratação sem nenhuma restrição, em outras pode haver limitações ou restrição. A única forma de se certificar é fazer as cotações, inclusive com chassi, antes de fechar a compra do veículo. Nas seguradoras que fazem decodificação do chassi no momento da cotação (Por exemplo Porto Seguro, Azul Seguros, Itaú Seguros, Tókio Marine) você terá certeza da aceitação/limitação/restrição no momento da cotação. Nas seguradoras que não fazem decodificação do chassi, pode ser gerada pendência no momento da vistoria prévia.

      Não acho que você terá problemas para contratar o seguro total, mas caso encontre dificuldades temos uma opção de seguro somente para terceiros que não tem nenhuma restrição de veículo por conta de sinistro e não tem necessidade de vistoria. Além de proteger de danos a outras pessoas, também tem assistência 24h para seu carro e o preço é excelente. Se desejar, peça sua cotação aqui.

      Ficamos a disposição!

  3. joao diz:

    tenho um carro sinistro o comprador quer financiar sera que aparece na documentaçao do banco?

    • Jessica diz:

      João, bom dia!

      Desculpe, mas não temos como lhe responder esta pergunta.
      A única forma é verificando o documento do seu carro e questionando o banco, aos quais não temos acesso.

      Atenciosamente,

  4. jair diz:

    ola minha dúvida seria com relação a um veiculo que quero comprar de um leilão ,o carro é sinistro de pequena monta ai vai a pergunta se eu comprar o veiculo posso andar com ele tranquilamente sem problemas ao ser parado em um comando de transito ex……..

    • Jessica diz:

      Jair, boa tarde!

      Se o veículo do leilão tiver sofrido sinistro de grande monta, é necessário que a documentação dele esteja regularizada para poder voltar a circular sem problemas. Essa regularização envolver fazer uma vistoria de segurança e constatação no documento. Recomendamos que consulte um despachante de veículos pois ele poderá lhe informar melhor como verificar essas informações.

      Ficamos a disposição!

  5. L silva diz:

    Ola tenho um veiculo adquirido em leilão de financiadora na ha sinistro neste caso sera de 100 p cento

    • Jessica diz:

      L Silva, boa tarde!

      A única forma de saber qual será o percentual de cobertura aceito pelas seguradora é fazendo as cotações.
      Quando for fazer esses cálculos procure informar certinho o chassi do veículo, pois é através da decodificação desta informação que as seguradoras informa se há alguma restrição ou limitação na contratação do seguro.

      Ficamos a disposição!

  6. alexandre diz:

    bom dia !!! puxei uma moto q estou comprando,e aparece uma restriçao administrativa,sinistrado media monta o q é isso?

    • Jessica diz:

      Alexandre, bom dia!

      Segundo a resolução 297 do CONTRAN, sinistro de média monta é “Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV”.

      Em resumo, a moto deve ter sofrido algum sinistro mais forte, mas teve as peças trocadas e passou por inspeção veicular para poder voltar a circular.

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      Ficamos a disposição!

  7. Tatiana diz:

    gostaria de saber se depois que carr fica com pequena monta tem como retirar … e fazer o carro ficar sem sinistro .

  8. edival diz:

    gostaria de esclarecimento meu veiculo deu laudo “grande monta”, mas tem como arrumar em perfeita condiçoes ,ja fiz orçamento . acidente a mais de 6 meses como fazer ,nova documentação, para eu circular legalmente. detran desde ja grato

    • Jessica diz:

      Edival, bom dia!

      Segundo a resolução 297 do CONTRAN, sinistros de grande monta são “Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável”.

      Para saber se é possível recuperar o veículo e como regularizar a documentação, recomendamos que consulte um despachante de veículos, pois ele saberá lhe instruir melhor.

      Ficamos a disposição!

  9. Gustavo diz:

    Olá. Estou interessado em comprar um carro importado, porém o vendedor disse que o carro tem um sinistro de pequena monta, perguntei sobre o sinistro ele disse que foi danos no capô, farol e para-choque lateral esquerdo, porém perguntei várias vezes sobre ter estourado o air bag ele não me disse nada, muita gente diz que se estourar o air bag da PT por isso fico com a dúvida em um acidente destes de pequena monta como ele me falou não estouraria o aibr bag certo? Se tivesse estourado seria de grande monta ou mesmo PT? Fico com medo de comprar e estar sem os air bags. O que eu deveria fazer sobre isso? Obrigado.

    • Jessica diz:

      Gustavo, bom dia!

      A única forma de confirmar que tipos de danos o veículo sofreu, é fazendo uma vistoria de qualidade.
      Além deste procedimento o senhor também pode solicitar para ver o documento do veículo para checar se há constatações de sinistro de grande monta, mas isso não substitui a vistoria de qualidade que poderá lhe passar informações mais detalhadas.

      O acionamento do airbag não dá necessariamente perda total (explicamos neste outro post: “Se airbag abre dá perda total no seguro?”). Se o carro era segurado e foi consertado pelo seguro, o airbag deverá obrigatoriamente ter sido reposto, pois a seguradora é obrigada a devolver o carro em perfeito estado ao proprietário.

      Ficamos a disposição!

  10. Enzo diz:

    Jéssica boa noite.
    voce trabalha com seguros? comprei um carro de leilão, nao possui sinistro, e gostaria de colocar no seguro.
    voce pode fazer uma cotação… e verificar se é aceito sem ou com restrição??
    obrigado

    • Jessica diz:

      Enzo, bom dia!

      Trabalho com seguros sim :)
      Para fazermos suas cotações por favor preencha este questionário e não se esqueça de colocar o chassi, pois sem esta informação não conseguimos verificar se há ou não restrições e limitações.

      Ficamos no aguardo e a disposição!

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