Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

pago franquia do seguro de carro quando não sou culpadoSaiba se você paga franquia do seguro de automóvel quando não é culpado mas precisa usar seu seguro!

Uma das dúvidas mais frequentes entre nossos clientes e leitores do blog é se precisam pagar a franquia do seguro de automóvel mesmo quando não são culpados pelo acidente.

É muito comum a vítima precisar usar seu próprio seguro, por exemplo quando uma pessoa que não tem seguro causa a colisão, ou quando o causador tem seguro mas não assume a culpa. Porém, também pode ser que o causador assuma a culpa e a vítima entre como terceiro no seguro dele.

Afinal, em qualquer desses exemplos, a vítima tem ou não que pagar a franquia? Neste artigo você descobre a resposta! Confira e escreva suas dúvidas nos comentários. Compartilhe também seu caso ou experiência, pois pode ajudar outros leitores que estejam em situação semelhante.

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Franquia é sempre obrigatória?
Depende!

A obrigatoriedade do pagamento da franquia no seguro depende de como você será enquadrado no seguro: 1) Ou você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente; 2) Ou você usa seu próprio seguro. Este segundo caso é comum nos casos em que o responsável pelo acidente não tem seguro ou não assume a culpa.

Vejamos cada uma dessas situações:

1) Nos casos em que você entra como terceiro no seguro do responsável pelo acidente, você não paga franquia. A cobertura de terceiros do seguro de automóvel não cobra franquia nem do terceiro nem do segurado. Porém, para isso existem alguns pré-requisitos: O segurado-causador tem que assumir a culpa e a análise da seguradora dele também tem que concluir que ele foi culpado.

2) Por outro lado, sempre que você for usar seu próprio seguro por causa de uma perda parcial, a franquia é obrigatória. Essa obrigatoriedade independe de quem é a culpa do acidente. Isso significa que se você for usar seu seguro, mesmo sendo vítima, terá necessariamente que pagar a franquia.

Mas será que nos casos em que você é forçado a usar seu próprio seguro, não tem nenhuma saída? Se a culpa não foi sua, será que não há vias de minimizar seus prejuízos? Abaixo você confere as maneiras legais que você tem de recorrer caso não tenha culpa e precise usar seu seguro pagando a franquia.

Neste vídeo damos 10 exemplos de quando a franquia é ou não obrigatória. Recomendamos assistir para ficar fera no assunto ;)

Ainda há esperança!
Maneiras legais de diminuir seu prejuízo com a franquia quando você não é culpado

Se você não teve culpa no acidente de trânsito mas teve que usar seu próprio seguro, existem algumas maneiras de você proceder para diminuir seus prejuízos. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e como proceder:

Responsável pelo acidente não tinha seguro e tive que usar meu seguro

Nesse caso a saída mais fácil e rápida é você solicitar ao responsável pelo acidente que pague a franquia do seu seguro para você. Como ele foi o causador do acidente, você tem o direito de solicitar isso.

No caso de o responsável pelo acidente se negar a pagar sua franquia, você pode acioná-lo nas Pequenas Causas ou com uma ação jurídica.

Responsável pelo acidente tinha seguro mas não quis usar para meu carro

Em algumas situações também acontece de o responsável pelo acidente ter seguro, mas não querer usar a cobertura de terceiros para você. Normalmente, nessas situações a pessoa não assume a culpa e por isso não quer usar a cobertura de terceiros.

Nesse caso, o mais recomendado é procurar conversar e mostrar ao responsável pelo acidente que o melhor caminho é acionar a cobertura de terceiros, afinal, não gera qualquer custo para ele. Se mesmo assim não houver acordo, você pode usar seu próprio seguro e posteriormente acionar o responsável pelo acidente para receber o ressarcimento da franquia que você terá que pagar.

E se EU fui o culpado?

Se você está lendo esse post porque foi causador de uma colisão e agora está sendo cobrado pela seguradora da vítima, recomendamos assistir este vídeo: “Seguradora pode cobrar causador?”

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

968 respostas para Pago franquia no seguro de carro quando não sou culpado?

  1. Jonas Roberto diz:

    Bati na traseira de outro veículo, pois um terceiro veículo, entrou na minha frente, me atrapalhando, desviei dele e bati na traseira de outro! Não tenho seguro! A vítima do carro que bati acionou o seguro dele! Eu tenho que pagar a franquia? O seguro dele vai me cobrar o prejuízo da batida? Obs.: O veículo que me atrapalhou, foi embora, não parou pra pedir desculpa!

    • Jessica diz:

      Jonas, bom dia!

      Se você for considerado culpado pela colisão, seu terceiro poderá exigir o ressarcimento da franquia paga por ele para acionar o seguro. Caso acerte este valor com ele, não deixe de solicitar o comprovante de pagamento para guardar e evitar cobranças indevidas no futuro.

      Posteriormente, a seguradora do terceiro poderá lhe procurar para solicitar o pagamento do restante do conserto que ultrapassar a franquia e for pago pelo seguro. Neste caso recomendamos que procure negociar junto à seguradora.

      Ficamos a disposição!

  2. Cassio Morais diz:

    Boa noite, semana passada bati meu carro no para-choque traseiro de uma HILUX, estou disposto a pagar , mas o dono fez dois orçamentos e por sinal todos os dois caros , R$2.000 e 2.100, pois ele exige um para-choque original, alegando que o dele também era. E eu fiz dois orçamentos e todos dois na faixa de R$ 600, não são peças originais, mas de mesma qualidade e modelo. Só que ele não está aceitando, exige original, e original não posso paga.,
    Sei que tenho direito a três orçamentos ,no minimo ,e a escolher o valor mais viável pra mim. Nessa situação posso me negar a pagar o valor que ele está exigindo ou a peça, pois tentei fazer um acordo viável para ambas as partes, e o que pode vir a acontecer na justiça caso ele entre com uma ação?…

    Grato.

    • Jessica diz:

      Cassio, bom dia!

      Se você tiver seguro de carro com cobertura de danos materiais a terceiros, poderá acioná-la para indenizar o conserto/troca do para-choque e outros danos causados à Hilux. No caso da necessidade da troca da peça, a seguradora é obrigada a utilizar peças novas e originais de fábrica, o que atende à exigência do terceiro.
      Neste caso, não há franquia, por isso você não terá custo nenhum – a não ser a perda de uma classe de bônus na renovação.

      Se você não tiver seguro, você mesmo terá que indenizar os prejuízos ao terceiro, fazendo um acordo.
      Os três orçamentos ajudam nessa negociação, porém eles devem se referir ao mesmo tipo de serviço e peças. Não é possível comparar um orçamento com peças não originais e peças originais, por isso primeiro é preciso um acordo quanto às peças.

      Se não houver acordo, o terceiro poderá acioná-lo juridicamente, mas não temos como passar maiores informações sobre a ação judicial. Neste caso seria interessante consultar um advogado.

      Ficamos a disposição!

  3. Jean lima diz:

    Boa noite, hoje aconteceu um acidente de trasito com migo , eu tava parado no semáfaro tinha um carro na minha frente parado também quando derrepede eu sinto um impacto a traseira doeu carro, sento que algum motorista bateu no fundo do meu carro, com esse impacto meu carro acabou causado o veículo da frente tendo um pouco de colisão também aí no caso o que fazer eu tenho seguro, que tava na minha frente também, quem agravou o acidente não tem seguro o faço ??fisemos ob e tudo!

    • Jessica diz:

      Jean, boa tarde!

      Pela sua descrição entendemos que seu veículo esteve envolvido num caso de engavetamento. Para tanto, recomendamos que assista este nosso vídeo (clique para assistir) onde explicamos de quem é a culpa nos casos de engavetamento.

      Ao que tudo indica, todas as colisões foram ocasionadas pela colisão do último da fila. Por essa razão ele é considerado responsável por todos os danos: no veículo dele, no seu veículo e no veículo que estava a sua frente.

      Como vocês, vítimas, tem seguro e ele não, vocês poderão acionar seus próprios seguros e solicitar o ressarcimento da franquia paga por vocês ao causador do acidente. Caso ele se negue a indenizá-los, vocês poderão acioná-lo juridicamente para receber o prejuízo.

      Recomendamos que guarde todos os comprovantes relacionados ao acidente.

      Ficamos a disposição!

  4. JAMES SOARES diz:

    Bom dia

    Eu sou James a vitima do acidente, o cara que bateu em mim nao quis pagar a franquia do carro, mesmo ele estando errado pois atravessou o pare e bateu no meu carro , mais como tinha pressa em arrumar meu carro pois sou vendedor externo e utilizo meu carro para o trabalho paguei a franquia do carro dele pois meu carro estava sem seguro, se eu fosse na pequenas causas ia demorar mto mais agora com o carro pronto , tem como eu receber esse dinheiro que eu paguei pois me senti lezado,

    JAMES

    • Jessica diz:

      James, boa tarde!

      O seguro não cobra franquia para a cobertura de terceiros.
      Para ser indenizado como terceiro através do seguro do causador do acidente basta que o mesmo assuma a culpa diante do seguro e que seja aberto um sinistro de terceiro. Para isso você, como terceiro, não tem qualquer custo.

      A franquia do seguro é cobrada somente quando o segurado aciona o seguro para seu próprio carro e cabe somente a ele pagá-la.
      Você só poderia ser cobrado desse valor de franquia caso fosse considerado culpado pelo acidente. Mas como você é inocente, não teria qualquer obrigação em pagar esse valor.

      Caso você seja inocente e o causador do acidente tenha lhe cobrado o valor da franquia dele como exigência para acionar a cobertura de terceiros para você, você pode sim exigir esse valor de volta e/ou processá-lo para receber seus prejuízos.
      Recomendamos que guarde todas as comprovações de sua inocência no acidente (Boletim de Ocorrência, fotos, filmagens, testemunhos etc.) para ajudá-lo caso vá para a Justiça.

      Ficamos a disposição!

  5. Felipe Luis Herzog do Rosário diz:

    Boa tarde

    Me envolvi em um acidente, colidi meu carro na traseira de outro veiculo. Porém, este veiculo entrou na via diretamente na pista da esquerda na qual eu trafegava e não pude evitar a colisão. Bom, não queria levar o caso a justiça e acabei pagando a franquia ao condutor do outro veiculo. Agora a seguradora está me cobrando o valor do conserto, sou obrigado a pagar?

    • Jessica diz:

      Felipe, boa tarde!

      Você deverá pagar o valor à seguradora dele somente se você for considerado culpado pelo acidente.

      Pela sua descrição, não conseguimos dar uma opinião sobre a culpabilidade no caso.
      O que sabemos dizer é que geralmente quem colide atrás é considerado culpado.
      Apenas em situações excepcionais (por exemplo, numa ultrapassagem perigosa) quem levou a colisão na traseira pode ser considerado culpado. Porém, dos casos que verificamos, dependeu de ação judicial.
      Por isso, no seu caso recomendamos que consulte um advogado para lhe instruir melhor.

      Ficamos a disposição!

  6. paula diz:

    Meu carro foi atengido por um motorista embriagado que bateu no meu carro e em mais 3 ele não tem seguros e tbm não quer pagar… Tive que acionar o meu seguro gostaria de saber eu que tenho que pagar a franquia pra arrumar meu carro.

    • Jessica diz:

      Paula, boa tarde!

      Quando acionamos nosso seguro para consertar nosso próprio carro, mesmo que sejamos considerados inocentes no acidente, a franquia continua sendo obrigatória. A restituição deste valor poderá ser exigida do causador do acidente mediante acordo ou, caso ele não queira pagar, uma ação jurídica contra o mesmo.

      A única seguradora que atualmente trabalha com isenção de franquia quando o segurado não é culpado é a Tókio Marine. Porém, é preciso atender a alguns pré-requisitos para ter direito a esse benefício: 1) Constar em B.O. descrição clara do acidente, constando claramente quem foi o culpado (com dados completos, tais quais nome, CPF e endereço do responsável pelo acidente); 2) Constar duas testemunhas que confirmem a descrição do acidente no B.O. e que possam ser localizadas pela seguradora posteriormente para confirmar a história. Sem esses pré-requisitos a franquia continua sendo obrigatória também na Tókio Marine.

      Ficamos a disposição!
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  7. Elton Mendonça de Sousa diz:

    Boa noite
    Tenho uma dúvida, se eu bati meu carro umas 3 ou 4 vezes e não mandei consertar, quando for consertar posso solicitar a franquia para o conserto do carro todo?

    • Jessica diz:

      Elton, boa tarde!

      Se na vistoria do sinistro for constatado que as danos decorreram de colisões distintas, o seguro cobrará uma franquia para cada colisão.
      Isso porque no seguro de automóvel é cobrada uma franquia para cada evento de sinistro.

      Ficamos a disposição!
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  8. William diz:

    Boa noite, gostaria de mais explicações sobre o abatimento da franquia. Porque eu sou o terceiro que esta sendo cobrado da seguradora, ela esta cobrando o valor total de peças e serviços, sem abater o valor da franquia do segurado, isso pode acontecer ? eles tem esse direito ? O que devo fazer ?

    • Jessica diz:

      William, bom dia!

      Essa cobrança não procede.
      A cobertura de danos materiais a terceiros não tem cobrança de franquia de nenhuma das partes (nem do segurado, nem do terceiro).
      Peças e serviços estão inclusos na cobertura, até o limite máximo de indenização contratado.

      Haverá franquia somente se o segurado utilizar o seguro para consertar seu próprio veículo. Contudo, este valor cabe ao segurado e não ao terceiro.

      Recomendamos que primeiramente verifique se quem está cobrando essa franquia é a seguradora ou o segurado.
      1) Pode ocorrer de o segurado estar lhe cobrando indevidamente a franquia para o conserto do carro dele, dizendo que é a franquia de terceiros (que não existe).
      2) Se a cobrança realmente for da seguradora, questione essa cobrança, inclusive contatando a Ouvidoria da mesma. Nesse caso, verifique também se a seguradora é regular (clique aqui para saber como) – se ela não for regulamentada pela SUSEP, poderá estar atuando fora das normas do mercado de seguro.

      Se em qualquer dos casos a cobrança de franquia para terceiro persistir, você poderá acioná-lo juridicamente.

      Ficamos a disposição!

  9. Oltair Ternus diz:

    Me envoli num acidente de trânsito no qual eu sou o culpado, mas não tenho seguro. Fiz acordo com o outro dono de veiculo: ele usou seguro dele e eu paguei a franquia. Agora a seguradora está me cobrando uma valor por eu sendo o culpado usei o seguro do outro carro (a vítima)…isso procede?

    • Jessica diz:

      Oltair, boa tarde!

      Se a pessoa aciona o próprio seguro, ela tem que pagar a franquia obrigatória e a seguradora paga a diferença que ultrapassar essa franquia.
      Nos casos em que a pessoa não é culpada, ela pode solicitar ao causador do acidente ressarcimento da franquia.
      Posteriormente, a seguradora também pode procurar o causador do acidente,agora para receber a diferença paga pelo seguro.

      Vale ressaltar que esses dois acertos são independentes:
      O acerto da franquia é feito diretamente com o segurado, não envolvendo a seguradora.
      O acerto da diferença paga pelo seguro é feito diretamente com a seguradora, não envolvendo o segurado.

      Se a seguradora da pessoa com quem você colidiu o estiver procurando, tente negociar o valor e formas de pagamento.

      Ficamos a disposição!
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  10. Sérgio diz:

    Boa noite, hoje fui culpado de um acidente sem vitima em minha cidade, o condutor do carro envolvido tem seguro e eu não tenho. Querua saber se o valor da franquia dele pode ser parcelada? E a diferença entre a franquia e o valor do conserto tenho que pagar até quanto tempo e também posso parcelar? E se eu não conseguir pagar dependendo do valor o que devo fazer? Grato

    • Jessica diz:

      Sergio, bom dia!

      A franquia deverá ser negociada diretamente com o segurado e oficina na qual ele fizer o serviço. Recomendamos que converse com ele para ver o que pode ser feito.
      Uma boa dica nesse sentido é que a maioria das oficinas aceita parcelar a franquia em até 3 vezes. Procure negociar para ver se eles podem lhe dar essa condição ou um parcelamento até maior.
      Após o pagamento dessa franquia ao segurado, não se esqueça de solicitar o comprovante de pagamento e guardá-lo, para se prevenir do caso de cobranças indevidas no futuro.

      Já a diferença que ultrapassar a franquia deverá ser acertada diretamente com a seguradora. Você só precisará pagá-la quando a seguradora procurá-lo, não havendo um tempo definitivo para isso ocorrer.
      Quando a seguradora o procurar, você também pode tentar negociar o valor e parcelamento. Geralmente há certa flexibilidade no parcelamento, a fim de que o responsável consiga acertar a dívida.

      Ficamos a disposição!
      Faça uma cotação de seguros para você e para terceiros na Muquirana Seguros Online e se previna de situações como essa ;)

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