Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Nádia diz:

    Bateram no meu carro e o causador assumiu a culpa é possui seguro que cobre terceiros. Porém o meu carro está com documento atrasado. O que isso implica? O seguro pode não querer pagar o conserto por conta disso?

    • Jessica diz:

      Nádia, bom dia!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora dos documentos.
      Geralmente o conserto do carro pode ser feito normalmente, havendo maior risco de ter pendência ou recusa nos casos de CNH vencida. Mas cabe análise da seguradora.

      No caso de perda total com indenização integral a seguradora poderá solicitar que a documentação seja regularizada para que possa liberar o pagamento.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  2. estela diz:

    olá um vizinho teve sua caminhonete roubada estava chegando em casa e na fuga o veículo colidiu com o meu,ainda fiquei no meio da troca de tiros meu carro foi atingido também pelos tiros deu muito prejuízo mas segundo meu vizinho a seguradora azul não vai pagar meu carro detalhe o veículo roubado veio de ré em cima do meu

  3. Márcio diz:

    Boa tarde. Semana passada, um carro em alta velocidade bateu na traseira do meu carro. O causador do acidente acionou o seguro, foi feito o B.O on-line, foi feita a perícia, e a seguradora liberou o conserto do meu carro que está em andamento. O causador do acidente assumiu a culpa e tudo está certo. Mas surgiu um problema: uso meu carro para trabalhar, não tenho outra forma de trabalhar a não ser pagando do meu bolso. No dia da perícia conversei com o segurado e ele falou que resolveria, ou pelo menos me ajudaria com o meu problema, quando entrei em contato novamente, ele se recusou e não quer mais conversa. O que posso fazer nesse caso? Seria possível entrar com um processo por danos nas pequenas causas?

    • Jessica diz:

      Márcio, boa noite!

      Peço desculpas pela demora em responder! Recebemos muitas dúvidas e tive dificuldade de responder todas rapidamente este mês. Mas se precisar já estamos de volta no ritmo ok?

      Recomendamos primeiramente conversar com o causador e solicitar para com ajuda do corretor de seguros dele verifique se não é possível a seguradora lhe indenizar as despesas com transporte alternativo por meio da cobertura de danos materiais a terceiros. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora, podendo haver aceitação ou recusa. Se eventualmente houver recusa, será necessário negociar diretamente com o causador.

      Não havendo solução por nenhuma dessas vias, nossa recomendação é primeiramente procurar instruções nas Pequenas Causas e, se necessário, de um advogado para checar a viabilidade de um processo judicial.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  4. Renan diz:

    Boa tarde
    Tenho uma grande dúvida..
    Me envolto em um acidente te de trânsito em rodovia, pista dupla, a carreta transitava pela faixa da direita,e eu transitava pela faixa da esquerda, repentinamente o motorista do caminhão mudou para a faixa da esquerda, ocorrendo a colisão, porém no b.o ele alega que tinha um outro caminhão em sua frente e quase parou, para não bater na traseira desse tal caminhão ele tirou para a faixa da esquerda, olhou para o retrovisor, sinalizou e iniciou a mudanca de faixa em minha frente e ocorreu a colisão na traseira da carreta, pelo fato dele mudar de repente
    Eu não tenho seguro, mas ele tem, ele assumiu que tá errado, porém isso não está descrito no b.o..mas ele assumiu a culpa.. e acredito que meu veículo tenha dado perca total.. to meu triste com isso.. você pode me tirar a dúvida, ele vai acionar o seguro para terceiro, porém o seguro irá pagar meu carro??
    Me ajude por favor com essa dúvida..
    Aguardo
    Obg

    • Jessica diz:

      Renan, boa tarde!

      Para que a cobertura de terceiros dê cobertura é necessário que o segurado assuma a culpa e a análise da seguradora também conclua desta forma. Recomendamos aguardar a análise da seguradora.

      Se houver divergência entre a descrição do acidente no B.O. e a descrição passada pelo segurado na abertura do sinistro e eventualmente isso interferir na análise da seguradora, recomendamos conversar com o segurado/causador para que ele retifique as informações junto à seguradora e solicite nova análise.

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      Atenciosamente,

  5. Luiza diz:

    Boa noite !

    Sofri uma colisão em um cruzamento onde pela regra de circulação a culpa foi minha .No BO não ouve atribuicao de culpa a nenhum condutor .O outro condutor também tinha um seguro .Mesmo assim pedi para ele aguardar o contato da minha seguradora para o reparo já que a culpa foi minha Os dois carros deram perda total.Ocorre que ,ele achou minha seguradora enrolada e resolveu acionar o seguro dele é informou que sua seguradora estará entrando com um processo na justiça para ter o reembolso dos gastos com o seguro e também dano morais .Gostaria de saber se ele conseguirá esse reembolso e se terei algum tipo de problema na justiça .Ainda tem um detalhe minha cnh ainda é provisória não fui multado mas agora com essa ação na justiça o que poderá acontecer perco ela ,serei também acionada na justiça ?

    • Jessica diz:

      Luiza, boa tarde!

      Como a senhora tem seguro com cobertura de terceiros e inclusive se prontificou a atender o terceiro por meio do seu seguro, pode ficar tranquila.
      Se a vítima acionar o seguro dela própria, a seguradora dela deverá lhe procurar para solicitar o ressarcimento da indenização. Neste caso a senhora deverá notificar seu próprio seguro, para que sua seguradora faça o acerto com a seguradora da vítima.

      Para evitar qualquer problema, recomendamos fazer uma constatação de sinistro (mesmo sem efetivamente abrir o sinistro) para que sua seguradora esteja ciente da ocorrência e já esteja tudo certo quando for fazer o acerto com a outra seguradora.

      Com relação a danos morais, recomendamos consultar um advogado para checar se este tipo de cobrança teria alguma validade ou cabimento. Não atuamos na área jurídica, por isso podemos dar apenas uma opinião leiga sobre este ponto. A meu ver não há fundamento em um processo de dano moral já que a senhora em nenhum momento se indispôs a ajudar e prestar cobertura à vítima.

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      Atenciosamente,

  6. boa tarde…causei um acidente onde ambos o meu carro e o utro tiveram eprca total…eu nao tinha seguro e o outro sim…agora a seguradora esta cobrando o alor de 22.000.000 para mim pelo dano …e nao tem esse dinheiro…como proceder nao vou conseguir pagar o que pode acontecer…

    • Jessica diz:

      Carolina, boa tarde!

      Recomendamos consultar um advogado e verificar quais as possibilidades de negociação neste caso.
      Ele poderá lhe instruir sobre como proceder e quais as consequências do não pagamento.

      Para o futuro a recomendação é fazer a contratação de um seguro de terceiros: Peça cotação aqui!

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      Atenciosamente,

  7. Fernando diz:

    Boa tarde.
    Numa noite de muita chuva, num cruzamento, o farol no verde, a minha frente uma caminhonete freinou bruscamente e eu no meu carro, sem freio abs não consegui parar e bati.
    O meu carro não tem seguro e mesmo o outro motorista assumir que se assustou com um pedestre, assumindo a culpa, a seguradora dele se recusou a ressarcir meu carro.
    Que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Fernando, boa tarde!

      Caso haja divergência nas opiniões sobre a culpabilidade no acidente, recomendamos levar o caso às Pequenas Causas ou solicitar instrução de um advogado.
      As seguradoras geralmente consideram colisões traseiras como de responsabilidade de quem colidiu atrás, interpretando como culpa presumida de quem vinha atrás por não manter a distância de segurança prevista no código de trânsito. Há circunstâncias excepcionais em que é possível tentar argumentar de outra forma. Recomendamos consultar as Pequenas Causas ou advogado para checar se seu caso poderia ser interpretado desta maneira.

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      Atenciosamente,

  8. Vladimir pereira de lima diz:

    Recentemente uma pessoa cortou minha frente e pra nao causar colisão desviei e acabei pegando um placa de publicidade a pessoa que cortou minha frente assumiu toda culpa e acionou o seguro em quanto tempo tenho resposta da seguradora pois meu carro deu perda total

    • Jessica diz:

      Vladimir, boa tarde!

      Após realização do orçamento pelo oficina, geralmente a seguradora leva entre 03 e 07 dias para enviar o vistoriador para checar e, sendo o caso, formalizar a perda total. Uma vez formalizada a perda total a seguradora lhe enviará a lista de documentos necessários para pagamento da indenização integral. O prazo pagamento é de 30 dias contando a partir da entrega de todos esses documentos pelo terceiro beneficiário.

      Recomendamos solicitar ao corretor da apólice do causador para lhe ajudar nestes procedimentos.

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      Atenciosamente,

  9. Mariano diz:

    olá, recentemente causei um pequeno acidente quando entrei em uma via rápida, obrigando o motorista a jogar-se para o acostamento, danificando algumas peças do carro do mesmo, com o meu não aconteceu nada; a seguradora cobre os danos dele, já que eu o assegurado fui o causador do acidente?

    desde já agradeço.

    • Jessica diz:

      Mariano, bom dia!

      A cobertura de terceiros garante cobertura quando o segurado assume a culpa e a análise da seguradora conclui desta forma também.
      Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para fazer a abertura do sinistro de terceiros, detalhando todo o ocorrido, uma vez que o veículo segurado propriamente não teve danos. É importante fazer a descrição do acidente com cuidado, para ajuda na análise da seguradora.

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      Atenciosamente,

  10. André diz:

    Olá, tenho uma moto e em março um carro bateu e o proprietário assumiu e acionou o seguro, que me contatou para fazermos a vistoria e já gerou o sinistro. No entanto, tive problemas pessoais que me impediram de levar a moto até agora. Como consegui resolver minhas coisas, como devo fazer para que seja realizado o concerto da moto?!

    Obs.: Tenho o número do sinistro que foi gerado na ocasião.

    Já agradeço e aguardo retorno.

    André

    • Jessica diz:

      André, boa tarde!

      Recomendamos contatar a seguradora ou o corretor de seguros do causador e informar que deseja levar para a vistoria e fazer reabertura do sinistro caso ele tenha sido encerrado por falta da vistoria. Com esses procedimentos iniciais poderão lhe passar os passos seguintes.
      Lembrando que o sinistro depende da análise da seguradora que requer a realização da vistoria.

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      Atenciosamente,

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