Seguro paga indenização para proprietário ou para segurado?

seguro paga indenização para segurado ou para proprietárioO carro está no nome de uma pessoa e o seguro em nome de outra. Quem recebe a indenização integral? Confira resposta!

É muito comum o seguro ser feito nome de uma pessoa diferente do proprietário que consta no documento do veículo. Isso pode ser feito normalmente, pois não há exigência de proprietário, segurado e principal condutor serem a mesma pessoa.

Contudo, muita gente fica na dúvida: em caso de indenização integral, quem receberá? Neste post responderemos esta questão e daremos algumas dicas.

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Proprietário é quem recebe indenização integral do seguro

A indenização do seguro de automóvel é paga ao proprietário que consta no CRLV e CRV do veículo. Como o certificado de propriedade está em nome dele, juridicamente é ele quem tem direito à indenização do seguro em caso de perda total ou roubo/furto sem recuperação.

Um exemplo:

Nosso visitante Luciano nos enviou a seguinte dúvida:

“O SEGURO ESTÁ EM NOME DE MINHA ESPOSA, MAS COMPREI O CARRO DELA. FIZEMOS ENDOSSO NA APÓLICE COLOCANDO EU COMO PROPRIETÁRIO E PRINCIPAL CONDUTOR. EM CASO DE SINISTRO, ELA RECEBE PORQUE É A SEGURADA OU EU COMO PROPRIETÁRIO?”

No caso do sr. Luciano, quem receberá a indenização será o próprio Luciano, pois atualmente o carro está no nome dele. Se ele não tivesse transferido o carro do nome da esposa para o dele, quem receberia a indenização seria a esposa dele.

Veja que o seguro pôde continuar no nome da esposa dele mesmo após o documento do veículo ser transferido para ele.

 Mas para que serve o “segurado” então?

O segurado é a pessoa — física ou jurídica — que contrata o seguro em benefício pessoal ou de terceiros. Por conta disso uma pessoa pode fazer um seguro em seu nome (sendo o “segurado”) mesmo o veículo estando em nome de um terceiro, como por exemplo:

  •  Carro em nome do pai, seguro em nome do filho: Isto é comum quando o pai deixa um carro para o filho usar, e delega ao filho cuidar do seguro.
  • Carro em nome da esposa, seguro em nome do marido (ou vice-versa): Há diversos casais que dividem as tarefas no dia a dia e por conta disso preferem centralizar em apenas um deles cuidar dos seguros dos veículos (e outros bens da família).
  • Carro em nome do sócio, seguro em nome da empresa: Este caso é especialmente comum nos casos de seguros de frotas veiculares. Como a taxação do preço do seguro em frotas é mais em conta, o sócio da empresa pode optar por colocar o carro na frota de modo que o seguro fica em nome da empresa.

Estes são apenas alguns dos exemplos de porque existe a possibilidade de o proprietário e segurado serem pessoas diferentes.

Vale ressaltar que todos os benefícios do seguro como pontuação em programas de fidelidade, bônus na renovação do seguro etc. ficarão vinculados ao nome do segurado.

E se eu quiser transferir o seguro para o nome do proprietário?

A grande maioria das seguradoras permite a transferência de titularidade do seguro somente entre cônjuges, pais e filhos, e empresas e sócios. Sobre este assunto recomendamos a leitura desta post: “Bônus no seguro de automóvel: posso transferir?”

Não sou proprietário mas quero receber a indenização

A indenização integral sempre é paga ao proprietário que consta no documento. Porém se você não é proprietário e ele está de acordoem você receber a indenização no lugar dele, a recomendação é informar a seguradora. Será necessário aguardar a análise da seguradora, que no geral aceita este procedimento mediante apresentação de carta do proprietário autorizando o pagamento à outra pessoa.

Para maiores detalhes sobre este procedimento recomendamos solicitar ao corretor que está cuidando de seu sinistro para solicitar à seguradora os documentos necessários.

Aqui na nossa corretora contamos com excelente equipe de vendas, a qual poderá lhe orientar sobre detalhes como este do post! Além disso também contamos com pessoal espacializado para lhe atender em eventuais sinistros, lhe garantindo conforto e tranquilidade. Por isso aproveite e peça sua cotação ;)

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

36 respostas para Seguro paga indenização para proprietário ou para segurado?

  1. Tito diz:

    Meu carro foi furtado estacionado. Porém o carro e o seguro está no nome da minha mãe e ela é a única condutora que consta no contrato do seguro. A carteira dela foi cassada. Terei problemas para receber a indenização? Obrigado

    • Jessica diz:

      Tito, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros responsável pela apólice para fazer abertura do sinistro e checar se haverá alguma pendência ou restrição de cobertura. Como era o senhor quem dirigia será necessário checar se o perfil constava respondido de modo a garantir cobertura para o senhor, dependendo de sua faixa etária. Explicamos em mais detalhes neste vídeo.

      Com relação à CNH da proprietária, será necessário aguardar a análise da seguradora. Apesar de não ser ela quem estava com o veículo no momento do sinistro, a seguradora poderá questionar porque ela constava como principal condutadora se não tinha permissão para dirigir. Mas é necessário aguardar para saber como a seguradora interpretará.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  2. Helaine diz:

    Comprei um carro de uma pessoa jurídica, fiz a transferência do veículo para meu nome. Porém o seguro do veículo continua no nome do antigo proprietário. Se o carro for roubado ou acontecer um acidente, o seguro cobre os danos?

    • Jessica diz:

      Helaine, boa noite!

      Como a senhora não tem vínculo com o antigo proprietário, é necessário fazer novo seguro em seu nome.
      O antigo proprietário deverá cancelar o seguro dele ou fazer endosso de substituição de veículo, colocando um novo carro no lugar do antigo na apólice de seguro dele.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  3. boa noite, carro de empresa, tem que nominar os condutores do veiculo
    p a seguradora?

  4. MATHEUS CIMA CARDOSO diz:

    Olá, boa noite.

    Quanto a seguradora considera PT no veiculo, paga o segurado. A seguradora tem enviar este carro para leilão? ou pode vender sem ser por leilão? Como foi considerado PT este deve constar no documento?

    • Jessica diz:

      Matheus, boa tarde!

      A seguradora pode revender o salvado ou fazer o reparo e recolocar no mercado via leilão.
      Sobre documentação recomendamos consultar um despachante veicular para lhe orientar corretamente. Em princípio a informação que temos é que gera alteração no documento, mas o despachante é mais apto e lhe instruir neste ponto.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY

      Atenciosamente,

  5. Sandro Luz D`agostino diz:

    Boa Tarde! o seguro não quis pagar o sinistro do meu carro roubado, porque o carro foi recuperado. mais 10 dias antes mandei todos os documentos exigidos, inclusive o Dut assinado e registrado em cartório. Pergunta: Pelo art. 1226 cc, o carro foi transferido para seguradora, não tenho direito de receber o seguro.

    • Jessica diz:

      Sandro, boa tarde!

      Peço desculpas pela demora em responder, recebemos muitas dúvidas este mês!

      Se a transferência já havia sido finalizada, a indenização é devida e o salvado do veículo deverá ficar com a seguradora.
      Se a transferência ainda estava sendo realizada e não chegou a ser finalizada, o sinistro é encerrado como “veículo recuperado” e a documentação devolvida ao segurado. Se tiver tido custos com a documentação, é possível solicitar o reembolso à companhia.

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      Atenciosamente,

  6. Haline Ferrari diz:

    Boa tarde
    Comprei um carro parcelado por notas promissórias, tenho o contrato de compra.
    Fiz seguro e em caso de sinistro quem recebe?

    • Jessica diz:

      Haline, boa tarde!

      Em caso de indenização integral a seguradora pagará ao proprietário que consta no documento do veículo. Também será necessário que ele assine o CRV para transferir o veículo a seguradora.

      Para que seja pago a pessoa diferente de quem consta no documento, é necessário que o proprietário que consta no documento autorize.

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      Atenciosamente,

  7. Christian Ferreira de Mereles diz:

    Olá, fiz um seguro no carro da minha mãe proprietária, não moro com ela.
    Nesse caso sou o segurado, e tenho 21 anos, se algum dia eu dirigir e acontecer um imprevisto estarei assegurado aitomaticamente? Por ser o segurado do carro?
    Outra dúvida e sempre o titular do seguro ” o segurado” estará protegido pela asseguradora? Mesmo esse tendo menos de 24 anos?
    Obrigado…

    • Jessica diz:

      Christian, boa noite!

      O segurado não tem cobertura automaticamente apenas por ser segurado.
      Para haver cobertura enquanto dirige o veículo é necessário que o perfil de risco conste respondido corretamente. No seu caso, como tem 21 anos, é necessário checar como consta a pergunta da sua seguradora para a faixa etária de 18 a 24/25 anos. Explicamos os tipos de pergunta e a maneira correta de respondê-las neste vídeo.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
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      Atenciosamente,

  8. jaqueline diz:

    Olá gostaria de saber meu padastro tirou carro para meu marido .o seguro esta no nome do meu marido .qualquer emprevisto , quem recebe o seguro meu padastro ou meu marido

  9. natalia diz:

    Me tirem uma dúvida,terá a seguradora que fazer o pagamento da indenização no caso devido a perda total do veiculo? sendo que usava-se o veiculo como automóvel de uso particular e depois passou para uso de uber

    • Jessica diz:

      Natalia, boa tarde!

      Alterações no tipo de utilização do veículo devem obrigatoriamente ser informadas à seguradora para correção do enquadramento via endosso.
      Se ocorrer sinistro e não tiver sido feita a correção, poderá ocorrer recusa da indenização devido a divergências no perfil e enquadramento.
      Recomendamos solicitar correção do perfil e enquadramento para evitar este tipo de problema.

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      Atenciosamente,

  10. silvia diz:

    comprei o carro e estou pagando ainda porem não foi feito a transferencial do veiculo mais o documento de compra e venda foi preenchido e reconhecido firma , agora a seguradora quer que eu vá atrás do antigo proprietário
    Naõ entendo o pq já que eu ainda pago o carro
    Isso é correto

    • Jessica diz:

      Silvia, boa tarde!

      O seguro paga indenização ao proprietário que consta no documento. Se o documento estava em processo de transferência sem ainda ter sido feito novo documento em nome do novo proprietário, o caminho padrão é que se procure o antigo proprietário para autorizar o pagamento a terceiro.
      Recomendamos checar com a seguradora se é possível fazer uma procuração ou algo assim, contudo em princípio o caminho é o informado.

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      Atenciosamente,

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