Tabela FIPE: o que é, para que serve e como funciona no seguro?

Saiba qual a importância da Tabela FIPE para a indenização de seu seguro

São recorrentes as dúvidas sobre como a Tabela FIPE influencia a indenização do seguro de automóvel. Por que na hora da indenização o preço do automóvel pode diferir daquele previsto quando o seguro foi contratado (para mais ou para menos, para o regojizo ou tristeza do legítimo muquirana)? O que é, afinal, essa bendita tabela?!

A Muquirana Seguros respondeu às dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Confira e não deixe de nos enviar suas dúvidas e opiniões! =)

 O que é e para que serve a Tabela FIPE?

 A Tabela FIPE é uma tabela de referência para os preços médios dos veículos no mercado nacional. Seus dados são disponibilizados mensalmente após pesquisas de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). 

Ela serve de referência para muitas coisas como, por exemplo, a base de cálculo na cobrança do IPVA. Para o seguro dos muquiranas, sua importância é gigantesca, porque é ela que as seguradoras usam como base para a determinação do valor do automóvel segurado.

Como a Tabela FIPE influencia a indenização do seguro de auto?

A maior confusão sobre a Tabela FIPE é sobre como ela influencia a indenização do seguro. Preste atenção, muquirana, porque isso é muito importante!

A indenização do seguro de automóvel é paga com referência no valor médio da Tabela FIPE (e não valor máximo, como alguns dizem por aí) do mês do pagamento da indenização, e não do mês em que o seguro foi contratado. Por isso o valor da indenização está sujeito a valorização ou desvalorização, conforme o valor de mercado do veículo.

Cotação Seguro Carro – 2

Por exemplo: Contratei meu seguro em janeiro, e a Tabela FIPE dizia que meu veículo valia R$25.000,00. Em julho meu automóvel foi roubado e não foi encontrado, de modo que terei direito à indenização. O pagamento da indenização foi liberado no mesmo mês, em julho. Se no mês de julho a Tabela dizia que meu veículo vale R$26.000,00, receberei R$26.000,00 (e não R$25.000,00). Neste caso, saí ganhando por conta da valorização do automóvel. Mas o inverso também pode ocorrer (e é o mais comum).

Vale ainda ressaltar que a Tabela FIPE não considera opcionais do carro, então se seu carro possui rodas diferentes, som alternativo etc., não estarão cobertos na indenização integral a não ser que você contrate cláusula opcional de acessórios.

Outro detalhe: de olho na virada do mês!

Suponha que meu carro foi roubado no finzinho de julho, por isso recebi o pagamento da indenização em agosto. Receberei o valor da Tabela FIPE de agosto e não de julho, porque a indenização é feita com a Tabela do mês do pagamento, e não do acionamento do seguro.

 De 100% à 110% da Tabela FIPE: posso escolher?

No seguro de automóvel é possível contratar até 110% da Tabela Fipe, mas isso depende de diversas circunstâncias e as regras variam de seguradora para seguradora. Contratar mais do que 100% da Tabela FIPE significa que ao receber a indenização por seu automóvel num caso de perda total ou roubo, você receberá 100% + acréscimo escolhido.

Por exemplo, se contratei 105% da Tabela FIPE e meu veículo deu perda total, receberei 100% mais 5% do valor previsto na tabela.

Geralmente a contratação de mais que 100% da tabela é feita para veículos que tem equipamentos  e acessórios diferenciados em relação ao modelo básico de seu carro, ou por pessoas que desejam se precaver dos efeitos da depreciação e/ou desvalorização do modelo do carro.

Como consultar a Tabela FIPE?

Já que a Tabela FIPE é tão importante é fundamental saber como consultá-la. Pensando nisso preparamos este vídeo (clique para assistir) onde ensinamos passo a passo para ver o valor do seu carro na FIPE.

… Quanto detalhe, né camarada muquirana? Daí a importância do corretor de seguros! Não deixe de tirar todas suas dúvidas antes de contratar o seguro. A Muquirana Seguros acredita que transparência é a maior forma de respeito à você!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

150 respostas para Tabela FIPE: o que é, para que serve e como funciona no seguro?

  1. karina diz:

    olá, uma senhora bateu no meu carro (passou direto a preferencial) e meu carro deu pt. Ela tem seguro, enviamos nosso carro para a oficina e agora a seguradora quer pagar 9 mil por ele (4 mil abaixo da FIPE) porém pra quitar precisa de 11.200. O que devo fazer? Não tive culpa do acidente, vou ter que arcar com esse prejuízo? sem falar que perderei os dois anos que paguei pelo carro (que no total somam 12.500).

    • Jessica diz:

      Karina, bom dia!

      Neste caso você deve tentar fazer um acordo com a seguradora informando que na Tabela FIPE seu carro tem um valor maior que o que eles estão querendo lhe pagar. Para ajudar na argumentação, procure levantar duas cotações de mercado que comprovem que seu carro tem um valor maior do que o oferecido pela segurado.

      Se mesmo assim a seguradora insistir em pagar um valor menor que a Tabela FIPE, você deve falar com a pessoa que lhe causou o prejuízo dizendo que não concorda com o valor pro todos os motivos mostrados, e exigir que ela lhe pague a diferença ou que recorra à seguradora dela para solucionar o seu problema. Em último caso, não havendo acordo em nenhuma circunstância, será necessário abrir um processo jurídico para receber o valor correto.

      Estamos sempre à disposição! Quando precisar de alguma cotação de seguro, lembre-se sempre da Muquirana Seguros Online :)

  2. tony diz:

    Olá, bateram no meu carro e deu PT meu carro não consta na tabela fipe mesmo assim o corretor fez a transferência do seguro do carro anterior que eu tinha pelo novo que comprei que não consta na tabela fipe esse carro novo em um mês deu PT só que a seguradora pagou o valor da tabela fipe de um carro de entrada no valor de 42,650,00 sendo que o carro não é o de entrada e o valor da nota é de 45,090,00 como faço pra receber o restante devo entrar na justiça e procom, gostaria de saber como proceder?

    • Jessica diz:

      Tony, boa tarde!

      Para podermos lhe dar uma informação mais concreta, você poderia por gentileza nos passar marca, ano de fabricação, ano de modelo e modelo completo do seu veículo? Assim podemos verificar com mais clareza para lhe passar um posicionamento sobre seu caso.

      Ficamos no aguardo das informações para poder ajudar com sua dúvida.

  3. wellington de sousa diz:

    Bom dia jessica, gostaria de saber como seria minha indenização sendo um terceiro do acidente ja que o seguro nao é meu? (Dona do seguro diz ser seguro total). Meu carro deu perda total, é um carro financiado pelo banco que ja pago a 1 ano. Como funciona eesa indenização, o seguro quita o carro no banco e me indenizam? Continuo pagando o financiamento? Tenho que comunicar o banco quanto ao PT do carro ou a propria seguradora faz isso? Obrigado e tenha um otimo dia!

    • Jessica diz:

      Wellington, boa tarde!

      Sobre indenização do seguro para veículos financiados, recomendamos que assista este vídeo (clique para ver) no qual explicamos as principais formas de proceder nesses casos.

      Mas de maneira geral há três formas de proceder no caso de indenização do seguro para veículo financiado em CDC:
      1) O seguro quita o financiamento e você recebe a diferença que houver;
      2) Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora;
      3) Você procura sua financiadora e informa que houve perda total do veículo financiado, que receberá indenização do seguro como terceiro e que quer usar essa indenização para substituir um novo veículo no valor da dívida.

      O terceiro caminho é bastante interessante para quem tem interesse em adquirir outro carro com o mesmo financiamento, diminuindo algumas burocracias. Contudo, nesse caso é importante conversar com a financeira para ver se eles aceitam e saber todos os procedimentos e documentação necessários.

      Estamos sempre às ordens para dúvidas e cotações! :) Abraços!

  4. Claro Neto Araujo diz:

    encapotei meu carro um gol G6 1.0 completo com 8 meses de uso e 20.000 km rodado, e ainda estou pagando o consorcio dele, sendo que já paguei cerca de 20.000 reais, olhei o valor na tabela fipe e era de 26.667,00 reais, no caso de dar pt, quero saber se receberei um veiculo zero, ou se for pela tabela fipe quanto receberei

    • Jessica diz:

      Claro, boa tarde!

      Para receber o valor do veículo zero km é necessário ter contratado uma cláusula no seguro que garante a indenização como veículo zero km por até 3 ou 6 meses, desde que o sinistro ocorra dentro desse período. Verifique na apólice de seu seguro se essa cobertura foi contratada.

      Se tiver sido contratada, a seguradora pagará 100% da Tabela FIPE de um modelo zero km. Se não houver cláusula de zero km então a seguradora pagará 100% da Tabela FIPE para um modelo semi-novo.

      As seguradoras trabalham apenas com indenização monetária, não dando outro veículo no lugar.

      Você pode consultar o valor do veículo zero km ou semi-novo no site da Tabela FIPE. Neste artigo (clique para ver) nós explicamos com passo a passo ilustrado como fazer a consulta. Para consultar o valor de semi-novo, basta selecionar o ano do modelo de seu carro. Para consultar o valor de zero km, selecione a opção “zero km”.

      OBS: Como você mencionou que seu carro foi adquirido por consórcio, é importante ressaltar que a liberação da indenização pela seguradora dependerá da baixa do consórcio pela administradora do mesmo.

  5. Welliane diz:

    No meu caso o carro foi financiado pelo valor da nota fiscal, na época 39.000,00, como deu PT a seguradora quer pagar o valor da tabela FIPE que noo meu caso por que o carro saiu de linha logo após a compra (FIESTA 1.6 SEDAN) o valor caiu muito, mas o meu carro não tinha um ano de uso quando foi sinistrado. Fiquei sabendo que antes de um ano o valor deve ser pago pela nota fiscal e não tabela FIPE, é verdade? Estou perdendo cerca de 9.000,00.

    • Jessica diz:

      Welliane, boa tarde!

      Quando o seguro é contratado para um veículo zero km com a nota fiscal de fábrica você pode contratar uma cláusula que dá garantia do valor de zero km por 3 ou 6 meses (dependendo de sua escolha). Não sabemos se existe alguma seguradora que poderia dar cobertura de zero km por um ano.

      Recomendamos que verifique em sua apólice se a cláusula de veículo zero km foi contratada e qual o período de validade da mesma. Se seu sinistro ocorreu dentro da validade prevista para essa cláusula na sua apólice, você terá direito a 100% da Tabela FIPE referente a uma veículo zero km e não semi-novo. Nas condições gerais de todas as seguradoras a indenização para veículo com cláusula de zero km é paga com base na Tabela FIPE do mês da indenização e não pelo valor da nota fiscal de compra.

  6. Eva diz:

    Houvi dizer que o seguro de cooperativas não é legalizados e nem fiscalizados pelo mercado. Essa informação procede?

    • Jessica diz:

      Eva, bom dia!

      Empresas ‘tradicionais’ do ramo de seguro como seguradoras e corretoras regulares estão sujeitas às leis e normas determinadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e à regulação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – órgãos estes que estão apenas abaixo do Ministério da Fazenda. Esses órgãos tem como foco manter a saúde do mercado de seguros, evitando especulações, fraudes, arbitrariedades etc., garantindo maior proteção tanto ao consumidor quando às empresas de seguro.

      As cooperativas não estão sujeitas a esses órgãos, por isso podemos dizer que não são fiscalizadas tal qual uma seguradora. Porém não são consideradas “ilegais” pois não há leis que impeçam sua abertura e funcionamento.

      A grande diferença está em que seguradoras ‘tradicionais’ tem que respeitar diversas leis e regras como ter largo fundo de reserva para atender sinistros, ter capital aberto, ter condições gerais de cada produto atualizadas inclusive com glossário, etc. Os corretores de seguro regulares também tem que responder a diversas leis e regras, que se negligenciadas estão sujeitas a punição. As cooperativas estão à margem dessas leis e regras.

  7. kelly casalli belletti diz:

    bateram no meu carro e o veiculo que bateu tem seguro, deu pt no meu carro , mas a seguradora so quer pagar 80% de tabela alegando que o meu veiculo teve um sinistro de grande monta anteriormente , tenho algum direito se entrar na justiça contra a porto seguro. obrigado

    • Jessica diz:

      Kelly, boa tarde!

      Primeiramente, desculpe a demora em responder. No período de Carnaval a correria aqui é grande devido ao feriado prolongado, e entraram várias dúvidas de uma só vez.

      Sim, você pode entrar com um processo jurídico solicitando a indenização de 100% da Tabela FIPE. Nesse processo você poderá acionar a pessoa que bateu em seu carro e a seguradora também.

  8. Paula Regine Cortez Orsi diz:

    Estou indignada , bateram no meu carro deu pt, e a seguradora quer me pagar 75% do valor do auto da tabela fipe . Comprei meu carro com desconto de ICMS e IPI por ter uma deficiência no braço direito e esta é a justificativa que tive da seguradora para receber um valor tão baixo . Com este desconto de 75 % que querem me pagar receberei R$ 8.000,00 a menos do que paguei pelo meu carro . Vou procurar meus direitos , mais até lá fico sem carro, sendo que tenho que ir a consultas frequentes. REVOLTADA !!!!!

    • Jessica diz:

      Paula, boa tarde!

      O que você pode propor à seguradora é procurar o Ministério da Fazenda e dar baixa nas isenções que teve quando comprou o veículo, alegando que houve perda total do mesmo. Será necessário acertar todos os valores junto ao Ministério. Com esses documentos entregues à seguradora você poderá receber 100% da FIPE da seguradora e também terá direito de comprar um novo carro com desconto (o que não ocorreria sem dar baixa, pois o desconto é concedido a cada três anos).

      Porém, lembramos que é necessário que a própria seguradora concorde com essas condições.

      Neste outro artigo em nosso blog (clique aqui para ver) damos algumas dicas com relação ao seguro para carros com desconto no ICMS e IPI para pessoas com deficiência física. Quando puder dê uma olhada, e se tiver alguma dúvida ou pudermos ajudar de alguma forma, fique a vontade em nos contatar.

  9. Cassia diz:

    Adquiri um carro Renault Fluence 1.6 e o mesmo não consta na tabela FIPE e não consigo fazer o seguro, o que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Para casos como o seu em que o veículo não consta na Tabela Fipe sem aceitação prévia do seguro, é necessário apresentar a nota fiscal do veículo à seguradora para podermos fazer o enquadramento do carro no seguro.

      A senhora poderia, por favor, nos enviar cópia da nota fiscal do seu veículo? Assim podemos fazer a cotação.

      Fique a vontade em nos contatar em caso de dúvidas ou solicitações.

  10. joselito diz:

    na prática a tabela não serve muito para comparação para compra e/ou venda, garageiros sempre lucram valores bem acima das referências, tanto na compra qto na venda

    • Jessica diz:

      Joselito, obrigada pela sua opinião! Sua participação é muito importante para nós =)

      Nas situações de compra e venda nem sempre se usa a Tabela Fipe. Ela ajuda a ter ideias de valor, mas as situações variam muito de caso para caso, dependendo das características do veículo (estado de conservação, acessórios etc.), do poder de negociação do dono do veículo e da concessionária, da demanda etc.

      No caso do seguro, que não se configura numa situação de “compra e venda” mas sim de garantia contra o risco, é padrão usar a Tabela Fipe como referência. Para os clientes que desejam garantir um valor acima do previsto na tabela há algumas possibilidades, como contratar garantia de 105% ou 110% da tabela Fipe ou fazer um seguro com “valor determinado” ao invés de “valor referenciado”. No valor determinado o cliente determina um valor para o veículo (sujeito à aprovação da seguradora) e o seguro cobrirá esse valor fixo ao longo de toda a vigência.

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