Veja 3 exemplos de como funciona o seguro de automóvel adquirido com isenção de IPI e ICMS para PCD no caso de sinistro de indenização integral!
É muito comum nossos clientes PCD nos pedirem exemplos de como funcionam as indenizações integrais nas diversas seguradoras disponíveis para contratar o seguro de automóvel. No post de hoje separamos 3 dos principais exemplos para entender do começo ao fim como funciona a cobertura assim como qual o papel da seguradora e do segurado em cada momento.
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Nada muda nos sinistros de perda parcial
Antes de começarmos é importante pontuar que nos sinistros de perda parcial não há diferenças no funcionamento da cobertura do seguro de um veículo com ou sem isenção de IPI e ICMS.
No caso de colisão do automóvel segurado com danos abaixo de 75% será considerado perda parcial e o reparo poderá ser feito normalmente por meio do seguro. O segurado pagará a franquia à oficina após a liberação do veículo e a seguradora cobrirá a diferença.
O que muda nos sinistros de indenização integral?
Os sinistros de indenização integral ocorrem nos casos de roubo/furto sem recuperação, incêndio ou perda total (danos acima de 75% do valor de referência do carro).
Neste tipo de sinistro a liberação do pagamento da indenização ao beneficiário (proprietário) requer a transferência da propriedade do carro sinistrado para a seguradora.
No caso de veículos sem isenção fiscal, essa transferência pode ocorrer sem que seja necessário prestar constas à Receita Federal (responsável pelo IPI) ou à Secretaria da Fazenda (responsável pelo ICMS). Já os veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS para pessoas com deficiência (PCD) devem observar as regras desses órgãos para que a transferência seja autorizada e realizada livre de qualquer pendência.
Dentre essas regras está a dispensa da obrigatoriedade de recolhimento nos casos de roubo/furto sem recuperação, mas obrigação de recolher os impostos nos casos de transferência por outros motivos (debatemos isso aqui). É para este último caso que servem os exemplos abaixo.
03 exemplos de formas de indenização integral para veículo PCD
As seguradoras poderão ter diferentes procedimentos 1) nas coberturas garantidas para veículos com isenção PCD e 2) no procedimento de liberação da indenização integral. Abaixo separamos 03 exemplos para você entender melhor. Quando conversar com uma de nossas consultoras para fazer seu seguro PCD fique à vontade em pedir maiores detalhes.
Tipo 1: Cobertura especial + seguradora recolhe os impostos
Vamos começar por aquele que na minha opinião é melhor dos produtos com foco no público PCD: a Porto Seguro e Itaú Seguros.
Essas seguradoras permitem a contratação de uma cobertura especial (a “cláusula 20”) que garante o valor dos impostos da isenção em caso de sinistro de indenização integral. Esta mesma cláusula prevê ainda que a seguradora se responsabilizará pela quitação das guias dos impostos, de modo que o segurado não precisa antecipar dinheiro para depois ser reembolsado.
Resumindo:
Cobertura: Permite contratação de cobertura opcional com foco na quitação dos impostos, sem interferir na cobertura do veículo (100% da Tabela para veículos com FIPE ou valor determinado para modelos sem tabela FIPE).
Procedimento: O segurado providencia as guias dos impostos e a seguradora (não o segurado) faz o recolhimento/pagamento das guias.
Exemplo 1: Maria adquiriu um veículo com isenção de IPI e ICMS para PCD. O carro vale 70.000 e terá isenção de 16.000 entre IPI e ICMS. Portanto na nota fiscal de Maria será faturado o valor de 70.000 – 16.000 = 54.000 reais. Maria contratou seu seguro na Porto com cláusula 20 para PCD e cobertura de 70.000 para o carro. No caso de indenização integral Maria receberá 70.000 (sem descontos de impostos!) e a seguradora se responsabilizará por quitar os 16.000 reais junto aos órgão competentes.
Tipo 2: Cobertura especial + segurado recolhe os impostos
A seguradora Tókio Marine lançou um produto com foco no público PCD mas mudou bastante as regras e funcionamento do produto nos últimos meses, infelizmente. Ela começou permitindo a contratação de 130% da Tabela FIPE (ou do valor da nota fiscal, para modelos sem FIPE), de modo que esses 30% garantiam o valor dos impostos e ainda deixavam o segurado com 100% em mãos no final. Contudo, ao longo do tempo esse limite caiu de 130% para 125%. Depois disso, o limite de cobertura passou a variar conforme cada modelo, sem uma regra geral.
Em meio a todas essas mudanças, uma regra permaneceu igual: O procedimento para recolhimento dos impostos cabe todo ao segurado. Isso significa que o segurado recolherá os impostos com recursos próprios para só depois receber a indenização do seguro. Quando não tiver esses recursos, é possível solicitar que a seguradora antecipe parte da indenização para permitir o recolhimento (estará sujeito à análise).
Isso tornou o produto um pouco confuso (e difícil de explicar, mas vamos tentar ser didáticos).
Resumindo:
Cobertura: Para alguns modelos específicos a seguradora permite contratar valor de cobertura que ampare o valor do veículo + impostos, de modo que em caso de sinistro de indenização integral o segurado conseguirá terminar com 100% em mãos. Para outros modelos, não permite (e funcionará como no exemplo 3).
Procedimento: O segurado providencia as guias dos impostos e ele próprio (não a seguradora) faz o recolhimento/pagamento das guias. Se não tiver recursos próprios para isso, poderá solicitar que a seguradora antecipe parte da indenização para fazer este recolhimento.
Exemplo 2: Arnaldo adquiriu um veículo com isenção de IPI e ICMS para PCD. O carro vale 70.000 e terá isenção de 16.000 entre IPI e ICMS. Portanto na nota fiscal de Arnaldo será faturado o valor de 70.000 – 16.000 = 54.000 reais. Arnaldo contratou seu seguro na Tokio com cobertura de 70.000 + 16.000 = 86.000 reais. No caso de indenização integral Arnaldo irá recolher os impostos de 16.000 com recursos próprios e depois receber a indenização de 86.000 reais. Ou seja, ele será reembolsado no valor dos impostos (16.000) e ainda receberá o valor do carro (70.000).
Neste exemplo a Tokio teria aceito cobertura de 86.000 reais para o modelo de carro em questão. Infelizmente isso não ocorre para todos modelos PCD na seguradora sendo necessário checar caso a caso.
Tipo 3: Sem cobertura especial + segurado recolhe os impostos
Por fim, a regra que é maioria no mercado. Nas seguradoras que não tem cobertura especial ou diferenciada para isenção fiscal PCD, será garantido o percentual contratado da Tabela FIPE (por exemplo 100%) ou valor determinado (geralmente valor da nota fiscal com os impostos). No caso de indenização integral a seguradora garantirá este valor previsto em contrato, o qual só será liberado após o próprio segurado quitar os impostos.
Você deve estar se perguntando “Mas qual a diferença para o exemplo 2, da Tokio Marine?”. No caso da Tokio há modelos que permitem a contratação de limite superior a 100%, de modo que os impostos estão total ou parcialmente cobertos e o saldo final na mão do proprietário será de 100%. No caso das demais seguradoras (exemplo 3) o limite será necessariamente de 100% (ou 110%) de modo que ao final o saldo que ficará com o proprietário será de 100% – impostos = aproximadamente 78%.
Resumindo:
Cobertura: Seguradora garantirá exatamente o percentual contratado sobre a Tabela FIPE (100% ou 110%) ou valor determinado (valor da nota fiscal). Não há cobertura opcional adicional para a diferença dos impostos.
Procedimento: O segurado deverá gerar as guias e ele próprio fazer o recolhimento dos impostos.
Exemplo 3: José adquiriu um veículo com isenção de IPI e ICMS para PCD. O carro vale 70.000 e terá isenção de 16.000 entre IPI e ICMS. Portanto na nota fiscal de Arnaldo será faturado o valor de 70.000 – 16.000 = 54.000 reais. José contratou seu seguro na Sul América com cobertura de 70.000 reais, ou seja, valor determinado com base na nota fiscal somando os impostos. No caso de indenização integral José irá recolher os impostos de 16.000 com recursos próprios e depois receber a indenização de 70.000 reais. Ao final ele terá um saldo líquido de 70.000 – 16.000 = 54.000 em mãos (valor da nota sem impostos), dependendo de nova isenção fiscal para conseguir completar a diferença de 16.000.
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