5 exemplos reais de quando seguro de terceiros teria salvo o dia

5 EXEMPLOS REAIS QUANDO O SEGURO DE TERCEIROS TERIA SALVO O DIAConfira 5 exemplos reais de quando o seguro de terceiros teria salvo o dia de quem acidentalmente causou a colisão!

Peço desculpas antecipadamente por este ser um daqueles textos tipo “corvo de mau agouro”, que fica profetizando sobre situações nas quais o azar pode bater à porta. Porém, é um texto extremamente necessário: Muita gente não imagina a importância do seguro de terceiros, até precisar dele.

Pensando em lhe ajudar a se precaver do canto do corvo, hoje traremos 5 exemplos reais de pessoas que teriam evitado grandes prejuízos se tivessem se prevenido e contratado um seguro de terceiros (a preço acessível, aliás!).

Cotação Seguro Terceiros – 2

1) “Vítima está me cobrando franquia do seguro dela”

Aqui no blog é comum recebermos relatos de pessoas que acidentalmente causaram danos a outras pessoas. Vou compartilhar alguns desses comentários com vocês, respeitando a privacidade dos visitantes.

“Boa noite.. Colidi no carro da frente, fui o culpado. Meu carro não tem seguro e o outro carro tem. Eu tenho que pagar a franquia para consertar apenas o carro da vítima????” – Visitante “Heitor”.

No relato acima nosso visitante “Heitor” foi causador da colisão traseira, mas não possui seguro de terceiros. A vítima acionou o seguro dela própria e teve que pagar a franquia. Como ela foi vítima, poderá cobrar do “Heitor” o ressarcimento desta franquia.

Considerando que hoje em dia, dependendo do veículo, as franquias podem ficar entre $1.500 até $4.000, o “Heitor” terá que desembolsar uma quantia considerável para repor os prejuízos da vítima, mesmo ela tendo seguro. Se “Heitor” tivesse um seguro de terceiros com cobertura para danos materiais, todo o conserto do carro do terceiro teria sido feito por meio do seguro de terceiros, sem nenhum custo para “Heitor”, pois não há franquia para terceiros.

2) “Seguradora da vítima está me cobrando”

Mas os prejuízos de “Heitor” não param por aí, como veremos nos exemplos de outros visitantes abaixo:

“Fui culpada em uma batida e por não ter seguro, acionamos o seguro da vitima. Combinamos que eu iria pagar a franquia. Esse valor precisa ser pago de novo para a seguradora? A seguradora está me cobrando o prejuízo dela com a indenização do carro segurado.” – Visitante “Patrícia”.

A seguradora está me cobrando o conserto de um carro segurado, pois eu que estava errada na batida. Eles podem me cobrar mesmo sabendo que eles tem seguro? – Visitante “Thaís”

Nos exemplos da Patrícia e da Thaís o que ocorreu foi o seguinte: Elas foram causadoras da colisão e, por não terem seguro de terceiro, as vítimas optaram por acionar os seguros delas próprias. As vítimas tiveram que pagar a franquia e a seguradora pagou a diferença acima da franquia para realizar o conserto.

As vítimas podem cobrar da Patrícia e da Thaís a franquia que tiveram de pagar para usar o seguro. Porém a seguradora das vítimas também poderá cobrar a Patrícia e a Thaís pela diferença acima da franquia que foi coberta pelo seguro. Essa cobrança é devida e legal, pois a Patrícia e Thaís foram causadoras dos danos, ainda que acidentalmente.

No exemplo anterior do Heitor, ele também poderá ser surpreendido pela cobrança da seguradora, mesmo tendo feito o acerto da franquia com a vítima.

Para maior detalhes sobre este assunto recomendamos assistir: “Seguradora pode cobrar causador?”

Se o Heitor, a Patrícia e a Thaís tivessem um seguro de terceiros, não teriam nem o custo da franquia nem o custo da diferença cobrada pela seguradora da vítima.

3) “Dei perda total no carro do terceiro”

Há ainda situações mais complicadas do que os exemplos do Heitor, da Patrícia e da Thaís, os quais colidiram com um único carro, passível de conserto. Pode ocorrer de o carro da vítima dar perda total e precisar ser indenizado integralmente. Veja o exemplo do pai do Ivanildo:

Meu pai se envolveu num acidente de trânsito, sendo ele o causador do acidente. O carro que ele colidiu deu perda total. A seguradora mandou uma carta em forma de notificação extra judicial informando que ele deveria arcar com todas as despesas do sinistro. É legal essa ação da seguradora?  – Visitante “Ivanildo”.

Nos exemplos do Heitor, da Patrícia e da Thais eles tiveram que arcar com o custo total da reparação do carro, pagando à vítima a franquia e a à seguradora a diferença acima da franquia. Já no caso do pai do Ivanildo, o carro da vítima deu perda total. Não há franquia para perda total, portanto o pai do Ivanildo não teve que ressarcir nenhum valor de franquia à vítima. Porém, a vítima recebeu indenização integral da seguradora pela PT do carro e por isso a seguradora poderá cobrar do pai do Ivanildo (inclusive judicialmente, conforme ele menciona no texto) o ressarcimento destes valores.

Neste caso, se o pai do Ivanildo tivesse um seguro de terceiros não precisaria desembolsar o valor de um carro inteiro para ressarcir a seguradora. A cobertura de danos materiais a terceiros teria coberto este prejuízo, até o limite máximo de indenização contratado.

4)Causei engavetamento com vários carros”

Por incrível que pareça, há situações ainda piores que a do pai do Ivanildo, como é o caso de colisões com mais de um carro, configurando um engavetamento. Vamos ao exemplo do Jorge:

Mesmo eu sendo causador do engavetamento ( empurrando ) o carro a minha frente e assim sucessivamente, os que estavam na frente do que colidi não teria que ter uma distância suficiente ( por lei ) ? Se sim , pagaria só o prejuízo de um e não de todos ? – Visitante “Jorge”

O Jorge acidentalmente colidiu no último carro de uma fila, empurrando-o contra os demais. Devido ao empurrão inicial do Jorge, os veículos à frente foram impulsionados uns contra os outros, gerando um engavetamento.

A dúvida do Jorge é se ele será responsável por todos os veículos a frente. Como os carros estavam parados sem colidir e só vieram a bater depois do empurrão dele, não podem ser responsabilizados pela colisão ou por esterem parados próximos uns dos outros. O Jorge é considerado responsável pelos danos a todos os veículos a frente, devido ao empurrão inicial. Para maiores detalhes sobre de quem é a culpa em um engavetamento, leia aqui.

Por conta disso, se à frente do Jorge haviam três carros e eles todos bateram no engavetamento, o Jorge poderá ser cobrado pelos proprietários e respectivas seguradoras das franquias e diferenças cobertas pelo seguro de cada um – ou seja, ele arcará com os prejuízos de 3 carros, além do dele próprio! Se um ou mais carros derem perda total, ele poderá ser cobrado pela indenização integral de mais de um veículo, o que é um enorme peso financeiramente.

O seguro de terceiros com cobertura de danos materiais teria precavido esta situação, garantindo os reparos ou indenização integral dos veículos envolvidos, até o limite máximo de cobertura contratado.

5) “Atropelei uma pessoa”

Por fim, há ainda exemplos de atropelamento com vítimas com danos corporais e até morte. Veja o caso do Jaime:

Eu atropelei um casal em uma moto. Uma das vítimas quer que eu pague assistência médica a ela (dinheiro). Eu tenho que fazer isso?? – Visitante Jaime

Como o Jaime foi causador do atropelamento, as vítimas podem lhe cobrar os ressarcimento de despesas-médico hospitalares que tiveram em decorrência do acidente e que o seguro DPVAT não foi suficiente para cobrir.

No exemplo das vítimas do Jaime os danos ainda não foram tão sérios, mas há casos em que são necessários procedimentos cirúrgicos, remédios caros e muito mais. Há também os casos de invalidez permanente ou morte da vítima, que podem configurar uma cobrança de indenização ainda maior do causador.

Um seguro de terceiros com cobertura de danos corporais a terceiros teria precavido o causador desses prejuízos, junto a custos judiciais que ele tivesse em decorrência de processos relacionados ao acidente.

Não é agouro do corvo, e sim responsabilidade civil

Com esses exemplos espero tê-los convencido minimamente da importância de falar com transparência e franqueza sobre a importância do seguro de terceiros. Não se trata de um “agouro do corvo”, mas sim um papo extremamente necessário sobre responsabilidade civil.

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Essa responsabilidade existe em todas as esferas de nossa vida, mas tende a aparecer mais no trânsito já que ao dirigir estamos sujeitos a acidentalmente causar prejuízos a outras pessoas. Por isso, previna-se e ajude a construir um trânsito mais responsável fazendo um seguro de terceiros. Além dessa proteção essencial, há ainda outras vantagens que você confere aqui: “Seguro Terceiros: 10 principais vantagens”.

Cotação Seguro Terceiros

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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