Saiba como funciona a cobertura de danos corporais no seguro de automóvel, o que ela cobre e exemplos de como já foi usada pelos segurados
Na hora de contratar o seguro de automóvel a maioria das pessoas não dá a devida atenção a cobertura de danos corporais a terceiros, principalmente por falta de conhecimento sobre o que ela cobre e como funciona. Pensando nisso escrevemos este artigo para responder as principais dúvidas sobre o assunto, com linguagem acessível e usando alguns exemplos de histórias reais.
Leia também:
“Indenização do seguro de terceiros entra em inventário em caso de morte?”
“Danos a terceiros: proteção para além de seu automóvel”
Existem dois tipos de coberturas de danos a terceiros: danos materiais e danos corporais. Neste artigo trataremos deste último, mas é importante ressaltar que a cobertura de danos materiais também é essencial. Para maiores detalhes sobre ela, leia: “Seguro de danos materiais a terceiros: como funciona?”
Danos corporais a terceiros: o que cobre?
A cobertura de danos corporais a terceiros cobre, exclusivamente, lesões físicas causadas a pessoas em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Em palavras mais simples: Se você está dirigindo o carro segurado e por acidente atropela alguém ou colide com outro veículo deixando vítimas, a cobertura de danos corporais pagará as despesas médico-hospitalares.
Se esta vítima sofrer invalidez permanente (“lesão permanente”) ou morte, a cobertura de danos corporais a terceiros também servirá para indenizar o respectivo beneficiário.
Havendo necessidade de processo judicial, a cobertura também cobrirá despesas com honorários e encargos de processos jurídicos.
Todas essas coberturas estão garantidas até o limite máximo de indenização previsto na apólice. Por isso é muito importante contratar um cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. Muitas pessoas optam por contratar R$50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém este valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal. Nossa recomendação é iniciar com R$100.00,00 e, se possível, cobertura ainda maior, por exemplo R$200.000,00 ou R$500.000,00.
Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Maiores detalhes sobre isso neste vídeo.
O que essa cobertura não cobre?
Como mencionamos acima, esse cobertura abrange lesões pessoais (físicas) a terceiros. Ela não cobre danos morais, estéticos ou psicológicos.
Outro ponto importante a ser ressaltado é que, nem essa cobertura nem qualquer outra cobertura do seguro vale quando o segurado está agindo fora da lei. Se, por exemplo, o segurado está dirigindo sob efeitos de álcool e vem a lesionar um terceiro, a seguradora está isenta de qualquer responsabilidade (leia mais aqui). Se o segurado está disputando um racha (que é proibido por lei), o seguro também não tem responsabilidade nenhuma sobre os possíveis acidentes que ele causar. Todas essas situações enquadram-se como doloso, no qual o indivíduo assumiu o risco ao descumprir a lei.
Agora, para acidentes com vítima mas no qual o causador agia dentro da lei, a cobertura vale normalmente. É considerado uma fatalidade e considera-se como ato culposo, no qual não houve intenção.
“Mas o DPVAT já faz isso!”
O seguro de automóvel como complemento do DPVAT
Há quem dirá que o seguro obrigatório, o DPVAT, já serve para cobrir esses tipos de acidentes. Em certa medida isso é verdade, mas o ponto central é: o DPVAT é suficiente? Será que o DPVAT substitui, de fato, a cobertura de danos corporais a terceiros do seguro de automóvel?
A resposta é: não. Vejamos por quê.
O DPVAT cobre morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares de vítimas de trânsito terrestre. Porém o limite máximo de indenização e reembolso são muito baixos frente ao que realmente seria necessário para ajudar a vítima. Atualmente, a indenização paga pelo DPVAT se limita aos valores da tabela abaixo.
Veja que esses são limites máximos – o que significa que, dependendo de cada caso, a indenização pode ser ainda menor que este limite.
Pense no caso de morte: o DPVAT paga apenas R$13.500,00 de indenização, valor muito distante daquele que normalmente é determinado em processos judiciais. Os valores da indenização em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares também é bastante baixo se pensarmos em lesões graves e de difícil tratamento.
Nesse sentido a cobertura de danos corporais a terceiros funciona como um complemento, praticamente imprescindível, do DPVAT. Quando o valor pago pelo DPVAT se mostrar insuficiente, o seguro ajudará a pagar o restante, até o limite contratado.
O seguro fica mais caro?
Como funciona o DPVAT e a cobertura de danos corporais?
Quando uma pessoa causa acidente de trânsito e tem que arcar com os custos disso, o DPVAT paga até o limite mostrado na tabela. Nos casos de invalidez permanente o cálculo não é trivial, por isso recomendamos a leitura deste post para entender melhor.
A partir do momento que a indenização ultrapassa do limite do DPVAT, a cobertura de responsabilidade civil facultativa do seguro de automóvel pode ser acionada para cobrir a diferença.
Muitas pessoas acham que isso faz subir muito o preço do seguro, mas estão enganadas: essa cobertura gera um acréscimo relativo pequeno no preço do seguro. Pensando nos exemplos que veremos abaixo, este acréscimo é irrisório perto da proteção que garantirá ao segurado.
Exemplo
de situação em que se precisou usar a cobertura de danos corporais
Em nossa corretora certa vez tivemos um caso que mostra muito bem a importância dessa cobertura. Um segurado certa vez estacionou o carro na rua e, quando seu filho abriu a porta do carro para sair, acertou em cheio um motociclista. Ele voou por cima da porta e, com a queda, perdeu um dedo e parte de outro.
Apesar de ter sido um acidente, o motociclista moveu uma ação contra nosso segurado, pois sem os dedos que perdeu, tornou-se invalido para a profissão que exercia. Nesse caso, a indenização do DPVAT foi insuficiente. O segurado tinha seguro de automóvel com cobertura de danos corporais a terceiros de R$100.000,00 o que serviu para ele arcar com as despesas médicas do motociclista e ainda ajudar a pagar a indenização.
Nossos funcionários, habituados a ouvir histórias como essa na rotina de nosso trabalho, contratam entre R$400.000,00 e 1 milhão de cobertura de danos corporais em seus próprios seguros. Pense agora no seu seguro: esta cobertura é muito baixa? Se sim, faça um cálculo de endosso para incrementá-la e verá que o acréscimo de preço não é tão alto.
“Mas isso nunca vai acontecer comigo…”
Contratar cobertura de danos corporais é ter responsabilidade social
Não tem motivo para não contratar uma cobertura de danos corporais significante, ainda mais se pensamos que a influência no preço do seguro é relativamente baixa.
Mas não é só essa a questão: essa cobertura, assim como o DPVAT, é uma forma de ter responsabilidade social no trânsito. Ninguém jamais pensa que poderá causar um acidente ou danos físicos a outras pessoas… Mas quando acontece, o mínimo a se fazer é prestar todo auxílio possível para a recuperação da vítima e sua família. O seguro serve para isso, ajudando o causador a cumprir com os valores devidos para garantia dos direitos da pessoa lesionada.
Ola boa tarde, se num sinistro houver três terceiros lesionados e desses três 1 vem a óbito e o outro fica inválido permanente para o trabalho sendo q o seguro do causador do acidente e de 100 mil reais para terceiro lesionado? como é feito o pagamento da indenizacao? Agora quero ver essa
Olá Danival, tudo bom? :)
O primeiro passo é orientar as vítimas a acionar o seguro obrigatório DPVAT. A família da vítima que veio a óbito receberá o teto de 13.500 reais, enquanto a vítima que sofreu invalidez permanente receberá indenização conforme grau de invalidez e membro afetado.
As vítimas ainda terão direito à indenização do causador, caso a indenização do DPVAT Não seja suficiente para reparar suas perdas e prejuízos.
Como trata-se de morte e invalidez permanente, é recomendável que elas solicitem orientação de um advogado para que seja feito um cálculo do valor da indenização a ser pedido.
O causador poderá usar até o limite máximo de sua cobertura de danos corporais para cobrir esses prejuízos dos envolvidos. Caso a determinação do juiz para as causas ultrapasse o limite de 100 mil, a seguradora do causador cobrirá até este limite de 100 mil enquanto a diferença será arcada pelo causador particularmente.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk
Saudações muquiranas!
Olá Jessica…Quem tem que provar os danos materiais e morais á seguradora é a vítima?
Olá Amanda, tudo bom? :)
Os danos materiais requerem primeiro que o segurado assuma a culpa e, feito isso, a análise da seguradora também conclua que ele foi culpado. Caso haja divergência entre análise da seguradora e o terceiro, é recomendável solicitar instrução de um advogado.
A confirmação de danos morais no geral depende de ação judicial transitada e julgada. Por isso para tipo de dano é recomendável consultar um advogado.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A
Saudações muquiranas!
Complementando Jéssica estou pensando inclusive em fazer um empréstimo em meu nome para pagar essa cirurgia, porém estou na dúvida se a nota do procedimento cirúrgico sair em meu nome com descrição na nota que o procedimento foi feito no acidentado o ressarcimento será feito a mim? Para que possa quitar o empréstimo
Rogério, dê uma olhada na resposta na outra questão e veja se responde este complemente também ;)
Boa noite, Jessica, sofri um acidente com um motoqueiro, o motoqueiro quebrou o ombro e será necessário realizar cirurgia com implante de prótese, no valor de aproximadamente R$ 30.000,00 meu seguro cobre danos corporais até R$ 100.000,00, já acionei a seguradora e assumi a responsabilidade perante o acidente, me dúvida é a seguinte, em consulta a minha seguradora me foi falado que o rapaz que eu atropelei terá que acionar o seguro na opção terceiros, e solicitar o ressarcimento do valor dessa cirurgia, porém o rapaz não tem como pagar essa cirurgia, o que fazer nesse caso? Pode se entrar em acordo com o hospital que irá realizar a cirurgia e o valor ser pago diretamente ao o Hospital?
Agradeço desde já a resposta!
Olá Rogério, tudo bom? :)
Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para se certificar de quais documentos serão solicitados pela seguradora para reembolsar a cirurgia e se existe alguma determinação quanto a quem deve constar nominado no comprovante.
Não podemos passar maiores informações, pois cada seguradora tem seu próprio procedimento e é necessário checar diretamente com o analista.
Vale ainda reforçar que é importante checar se a seguradora não solicitará que a vítima acione primeiro o seguro DPVAT para reembolso de despesas médico-hospitalares. No geral a seguradora pede que a vítima acione e recebe o DPVAT e se o limite de 2.700 reais do DPVAT não for suficiente, a seguradora cobre a diferença por meio da cobertura de danos corporais a terceiros. Como o senhor pensa em pegar um empréstimo, é importante checar essa informação para ter ideia quanto tempo demorará para reaver este valor.
Importante solicitar ao corretor para que, ao checar essas informaçoes com a seguradora, formalizar tudo com número de protocolos, datas e nomes do atendentes da seguradora. Isso para lhe resguardar no futuro, se surgir alguma divergência de informação no meio do caminho.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/6IagSpvoc4A
Saudações muquiranas!
Gostaria de saber sobre esse
danos corporais , no Meu seguro consta e o valor é 50 mil
capotei meu carro minha filha de 9 anos foi arremessada pra fora do mesmo ficando embaixo do escapamento queimou algumas partes do corpo queimaduras de terceiro grau sera que tenho direito a esse valor ? e dei entrada agora no DPVAT
Marli, boa tarde!
Espero que sua filha se recupere bem!
Sua questão é importante para outros visitantes. Por isso escrevemos um post especialmente para lhe responder.
Confira aqui: “Passageiro lançado para fora do veículo. Seguro cobre?”
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo
Saudações muquiranas!
OLA JESSICA, FUI ACIDENTADO EM 04/11/2012, DEI ENTRADA NO DPVAT EM 2013 E RECEBE COMO INVALIDEZ, FRATUREI COLUNA CERVICAL E FIQUEI MUITO TEMPO SEM ANDAR POIS CIRURGIA, TENHO ERNIAS NA LOMBAR E NA CERVICAL E COLOQUEI PLACA DE TITÂNIO MEU COLEGA NÃO TEVE A MESMA SORTE QUE EU E VEIO A FALECER. SO DEI ENTRADA AGORA (2017) NO SEGURO BB MAPFRE POR NÃO SABER DO DIREITO AO SEGURO PARA TERCEIRO LESIONADO, A SEGURADORA PODE SE NEGAR A PAGAR A INDENIZAÇÃO PELA DEMORA? A FAMÍLIA DO MEU COLEGA FALECIDO RECEBEU EM 2013, FIQUEI INVALIDO PARA O TRABALHO TAMBÉM
Danival, bom dia!
Em princípio o prazo de prescrição para beneficiários ou terceiros é de 03 anos.
Recomendamos consultar um advogado para verificar se é possível solicitar indenização mesmo passado este prazo devido a falta de informação.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo
Atenciosamente,
Boa tarde…….Eu me chamo Abraão….Se o causador do acidente, abrir o aviso de sinistro e não assumir a culpabilidade, a seguradora poderá negar a indenização dos DANOS CORPORAIS com vitima fatal ?
Abrao, boa noite!
Se o segurado não assumir a culpa a seguradora não dará cobertura ainda que o terceiro tenha falecido.
Para que haja cobertura do seguro é indispensável que o segurado assuma a culpa. Tendo assumido a culpa, é necessário também que a análise da seguradora sobre a ocorrência confirme que foi culpa do motorista segurado.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs
Atenciosamente,
BoA noite eu tive um acidente onde fui atropelado por um veículo assegurado causando quebra de tibia e fibula! Posso pedir lesão corporal pela quebra dos ossos e os os valores por não poder exercer minha atividade laborativa?
Osmar, bom dia!
Recomendamos acionar o Seguro DPVAT para reembolso das despesas médico-hospitalares comprovadas e particulares que tiver tido em decorrência do acidente. Se o limite de R$2.700,00 do DPVAT for ultrapassado, a diferença poderá ser solicitada por meio da cobertura de danos corporais do Seguro do causador. Estará sujeita à análise da seguradora.
Com relação à invalidez, recomendamos solicitar ao causador para dar entrada na cobertura de danos corporais para análise da seguradora. Estará sujeito a análise também. Sendo invalidez permanente, é necessário acionar o DPVAT primeiro para a seguradora cobrir á diferença mediante acordo extrajudicial ou ação judicial se necessário.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs
Atenciosamente,
Sofri um acidente em novembro do ano passado, e fui na seguradora da minha cidade para acionar o seguro dpvat porém me informaram que eu não teria direito ao reembolso dos gastos que tive com médicos e medicamentos ,informaram que como não houve fratura não teria direito,informei que eu tive uma luxação fiquei engessada e mesmo assim falaram que eu não tenho direito a acionar o dpvat isso realmente é verdade? que providencias devo tomar ?
Bruna, bom dia!
A análise para aceitação ou recusa do pagamento deve ser feita pela seguradora Líder.
Recomendamos se dirigir a outro ponto de atendimento (ver aqui) para dar entrada nesses documentos (ver aqui). A senhora poderá acompanhar seu processo aqui, para saber se houver ou não aceitação.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY
Atenciosamente,
Boa noite!! Meu pai e minha mãe sofreram um atropelamento onde minha mãe ficou internada por alguns dias e ficou sem poder trabalhar por algum tempo; já meu pai veio a óbito devido o acidente. Estamos dando entrada no DPVAT quanto a morte de meu pai e depois da invalidez momentanea de minha mãe. Queria saber, caso o motorista do carro que atropelou tiver seguro no veículo, a seguradora tem o dever de pagar a indenização pela morte de meu pai? E, caso não tenha seguro no veículo, se ele tem o dever de pagar indenização? Observando que ele nao causou por executar nada de ilegal ou irregular no trânsito.
Léo, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas esses dias.
Meus pêsames pela perda de seu pai! E desejo uma boa recuperação para sua mãe!
A cobertura de danos corporais a terceiros do causador poderá ser acionada para indenizar a morte de seu pai (no valor que exceder a indenização do DPVAT) e despesas médico-hospitalares de sua mãe (que excederem o reembolso previsto pelo DPVAT).
Para isso é necessário que o causador segurado dê entrada no processo de sinistro e informe que foi responsável pelo acidente. O sinistro estará sujeito à análise da seguradora. No caso do reembolso de despesas médico-hospitalares de sua mãe, é possível negociar o reembolso mediante apresentação dos comprovantes dos gastos. No caso da indenização por morte de seu pai, a recomendação é primeiramente buscar um acordo em negociação extrajudicial, mas no geral é necessário processo judicial para determinação do valor da indenização pelo juiz.
Se o causador não tiver seguro, é possível negociar diretamente com ele por vias extrajudiciais ou, se necessário, por meio de processo judicial com orientação de um advogado.
Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/yx53w16XnbY
Atenciosamente,