Saiba que critérios utilizar para escolher o melhor seguro residencial contra roubo e furto!
Na hora de escolher seu seguro residencial não basta observar a opção mais barata. É essencial observar qual seguro melhor atende às suas necessidades e expectativas, principalmente no que diz respeito à cobertura mais procurada pelos segurados: roubo e furto. Pensando nisso, neste artigo damos algumas dicas de critérios de como escolher o melhor seguro residencial contra roubo e furto.
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Se a preocupação principal é roubo e furto, procure conhecer os detalhes dessa cobertura no seguro residencial
Se uma de suas principais preocupações em contratar o seguro residencial está no risco de roubo ou furto, é fundamental que você procure conhecer os detalhes da cobertura de subtração de bens. Essa cobertura existe no seguro residencial de todas as seguradoras, mas seu “funcionamento” (principalmente na hora de uma indenização) varia entre elas. Por isso, ao fazer seu seguro residencial presta atenção em outros detalhes além do preço.
Abaixo damos algumas dicas que podem fazer toda a diferença se você chegar a precisar usar o seguro de sua residência.
Deprecia ou não deprecia os bens?
Quem prioriza a cobertura de roubo e furto no seguro residencial certamente tem bastante bens que deseja proteger, principalmente eletrônicos que hoje em dia tem se difundido cada vez mais nas casas brasileiras. Computadores, notebooks, televisões, aparelhos de som, câmeras etc., são os bens mais mencionados por nossos clientes ao fazerem seu seguro residencial.
Diante disso, uma questão chave é: Se ocorrer roubo ou furto de algum desses equipamentos, haverá depreciação no pagamento da indenização?
Depreciação é o desgaste que o equipamento vai sofrendo ao longo do tempo. Se eu comprar uma televisão hoje, ela valerá menos daqui 6 meses por conta da depreciação.
Algumas seguradoras consideram a depreciação dos equipamentos, enquanto outras não consideram. Ao pesquisar seu seguro residencial, verifique quais seguradoras depreciam e quais não depreciam os bens cobertos pela cobertura de roubo e furto.
Há exigência de notas fiscais e comprovantes de compra?
Outra questão muito importante é se a seguradora exige ou não notas fiscais ou comprovantes de compra dos bens cobertos pela cobertura de roubo ou furto. Algumas seguradoras exigem apresentação da nota fiscal dos equipamentos roubados na hora da indenização; outras exigem apenas uma relação de bens na hora da contratação do seguro; outras exigem outras formas de comprovante.
Assim como no caso da depreciação dos bens, a exigência de apresentação de notas fiscais dos equipamentos é essencial na hora da indenização, pois pode impactar diretamente seu bolso.
Pagamento da indenização é rápido?
Essa é uma pergunta muito importante que no geral está na ponta da língua dos clientes, mas não custa ressaltar aqui. É fato que as seguradoras não são todas iguais, se diferenciando inclusive na rapidez e eficiência no pagamento da indenização ao cliente.
No geral, o seguro residencial é pouco burocrático e funciona bem em todas as seguradoras. Contudo, é sempre bom consultar um corretor de seguros profissional sobre como a seguradora vem trabalhando, se o pagamento da indenização é rápido, enfim, se a seguradora presta um bom atendimento na hora do sinistro.
Seguro residencial cobre furto ou roubo de tv?
Wendel, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, recebemos muitas dúvidas esses dias.
A cobertura de subtração de bens do seguro residencial cobre roubo qualificado ou furto com indícios.
Em princípio há cobertura para televisão normalmente, a não ser que haja cláusula de exclusão de cobertura para este item (o que eu desconheço).
Não há cobertura para furto simples (sem indícios) ou desaparecimento misterioso.
Necessário confirmar se a seguradora em questão exige apresentação de nota fiscal do bem ou se lista/relação de bens.
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Atenciosamente,
Instrumentos musicais podem fazer parte dos bens relacionados no seguro residencial?
Leandro, boa tarde!
Recomendamos solicitar ao corretor de seguros responsável pela apólice para verificar as Condições Gerais específicas do seguro residencial de sua seguradora.
A grande maioria das seguradoras exclui cobertura para instrumentos musicais, independente de o mesmo estar ou não relacionado na lista de bens. Nas que há cobertura pode haver um limite máximo específico para este tipo de item (no Residencial Premium Porto Seguro, por exemplo, há cobertura para instrumentos musicais mas com limite de 500 reais – o que sabemos ser MUITO baixo para instrumentos profissionais).
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Atenciosamente,
Em caso de furto à residencia, a seguradora pode exigir que haja danos materiais ao imóvel?
Quais as principais diferenças entre o furto e o roubo à residencia para o seguro residencial?
Eliane, bom dia!
Pela nossa experiência, as seguradoras entendem como “roubo” sempre que o bem é subtraído mediante uso de violência (por exemplo, quando o bandido aborda a vítima com uso de armas ou emprego de ameaça ou violência física). Já o “furto” é quando o bem é subtraído sem o emprego de violência (por exemplo, um ladrão que bate uma carteira sem a vítima perceber).
A grande maioria das seguradoras trabalha com cobertura de subtração de bens no seguro residencial para situação de roubo (por exemplo, quando os bandidos entram na casa e ameaçam os residentes) ou furto com indícios (por exemplo, sinais de arrombamento, quebra de vidro de alguma janela). Neste sentido, desconhecemos seguradoras que garantam cobertura no caso de furto simples, quando o bem é subtraído sem deixar vestígios.
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Atenciosamente,
Fiz um seguro residencial no Banco do Brasil, com cobertura de até R$10.000,00. Houve o furto, porem, a seguradora exigiu nota fiscal, apresentei as que eu tinha e fui ressarcido de tais objetos; más, um violão importado, que, possivelmente a sua nota fiscal estava dentro do seu “case”, não estão querendo pagar.
Que devo ser fazer?
Carlos, boa noite!
Não trabalhamos com seguro residencial do Banco em questão, por isso recomendamos que solicite ao gerente que lhe fez a venda para verificar nas Condições Gerais se existe cláusula de exclusão de cobertura para instrumentos musicais. A maioria das seguradoras tem essa cláusula de exclusão para instrumentos musicais.
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Atenciosamente,
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Bom dia,
Em 18.01.2015 um ladrão invadiu meu apartamento escalando o prédio e entrando pela sacada subtraindo bens no valor aproximado de R$ 15.000,00. Após várias negativas por parte da seguradora, ontem resolveram me indenizar. So que o valor que vão pagar é R$ 1.066,06 alegando queé proporcional a fração ideal da minha unidade. Mas a cobertura é de R$ 20.000,00. Tenho como reclamar legalmente o direito de receber o valor integral conforme cláusula que fala do “Objeto do seguro”?
Att.Rogerio
Rogerio, boa tarde!
Para ter cobertura dos seus bens em uma apólice de seguro é necessário contratar uma apólice de seguro residencial (individual) para seu apartamento. Em caso de sinistro a cobertura de roubo cobrirá os danos até o limite máximo contratado. Se você tem um seguro desse tipo, você tem direito de receber uma indenização no valor total do seu prejuízo, até o limite máximo de 20.000.
Desconhecemos qualquer indenização de seguro residencial na qual a cobertura de roubo seja fracionada.
Recomendamos que verifique se este seguro não se trata de um seguro de condomínio. Esse tipo de seguro cobre somente o roubo de bens do condomínio (bens comuns) e não bens dos condôminos (individualmente).
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Ficamos a disposição!