Descubra se o seguro residencial pode ser declarado no imposto de renda!
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Uma dúvida muito frequente entre nossos clientes, principalmente quando o Leão está batendo à porta, é se o seguro residencial pode ser declarado/descontado no imposto de renda. Neste post você descobre a resposta!
Posso deduzir meu seguro residencial do imposto de renda?
Infelizmente não é possível deduzir qualquer tipo de seguro, inclusive o residencial, do imposto de renda.
O mesmo vale para reembolsos e indenizações recebidas do seguro em caso de sinistro.
Essa impossibilidade ocorre porque o seguro residencial não se enquadra dentro das despesas passíveis de dedução, tais quais:
- Despesas com Dependentes
- Previdência Pública (contribuições descontadas do salário para previdência pública)
- Previdência Privada (somente do tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos do ano)
- Gastos e despesas médico-hospitalares (planos de saúde, médicos, hospitais, próteses ortopédicas e dentárias entre outros)
- Educação (despesas com creche/escola/faculdade/pós-graduação/cursos de especialização)
- Pensão alimentícia (determinada por decisão judicial)
- Despesas de livro caixa (para profissionais autônomos)
- Contribuição patronal de empregada doméstica
Apesar de não ajudar a diminuir a mordida do Leão, o seguro residencial é um muito importante para evitar prejuízos de diversos tipos, como incêndio, roubo, danos elétricos, entre outros. Não deixe de solicitar sua cotação e conferir nossos ótimos custos-benefícios para quem deseja proteger sua residência!