Seguro cobre danos por chuva de granizo?

SEGURO COBRE DANOS POR CHUVA DE GRANIZOSaiba se o seguro cobre danos por chuva de granizo!

O clima anda maluco de tudo: por dias fica aquele calorão insuportável, tempo seco, sem nenhuma gota d’água cair do céu. De repente, sem ninguém esperar o tempo fecha e cai aquela chuva de granizo. É impressionante como essas chuvas de granizo costumam ocorrer bem quando estamos dirigindo e não temos como proteger o veículo… Ou quando estacionamos na rua e não podemos nos arriscar a levar uma pedrada na cabeça para pegar o carro e levá-lo para o coberto. Depois do susto e dos danos, vem a pergunta: O que fazer?  Será que o seguro cobre?

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Neste post você descobre se o seguro cobre danos por chuva de granizo e como funciona nessas situações.  Trataremos de danos a lataria e danos aos vidros, que são os mais comuns quando nessas situações.

Se você tiver dúvidas, escreva nos comentários. Aproveite e peça também sua cotação de seguro: clique aqui!

Seguro cobre danos por chuva de granizo sim!
… mas como funciona?

O seguro de automóvel cobre danos por chuva de granizo, mas é importante entender como funciona essa cobertura.

Danos por chuva de granizo está dentro da cobertura básica e tem franquia 

A cobertura contra danos decorrentes de granizo está dentro da cobertura básica (ou “cobertura compreensiva”) do seguro de carro. Dentre as garantias da cobertura básica estão, por exemplo: colisão, roubo, furto, incêndio, explosão, alagamento, entre outros, e também a chuva de granizo.

Cotação Seguro Carro – 2

Dentro da cobertura básica, a cobertura de danos por chuva de granizo funciona igual a cobertura de colisão: O segurado (cliente) paga a franquia e o seguro cobre todos os prejuízos que ultrapassarem essa franquia. Não haverá cobrança de franquia somente nos casos de perda total.

Vamos ver um exemplo: 

  • Suponha que você tem um seguro de carro com franquia de R$1.000.
  • Seu carro é pego por uma chuva de granizo, sofrendo diversos danos: amassa a lataria, danifica a pintura e racha o para-brisa. Você leva a uma oficina que coloca o orçamento do conserto em R$2.000.
  • Você pagará a franquia de R$1.000 e o seguro pagará a diferença de R$1.000.
  • A franquia não seria cobrada somente em caso de perda total. Saiba o que é e quando é considerado perda total no seguro: clique aqui.

Danos ao vidros e danos à lataria

Os danos mais comuns quando chove granizo ocorrem nos vidros e na lataria, na medida em que são as áreas mais expostas.

No caso da lataria, funciona como já mencionamos acima: Há cobrança de franquia e o seguro cobre a diferença.

Já no caso dos vidros, o segurado pode contratar uma cobertura opcional de vidros, que tem uma franquia específica e extremamente mais baixa que a franquia da cobertura básica do seguro. Se ele tiver essa cobertura, poderá acioná-la,pagando somente a franquia de vidros, e o seguro cobrirá os danos aos vidros.

Além da vantagem de uma franquia baixa e específica na cobertura de vidros, também há a vantagem de o acionamento desta cobertura não implicar em redução de bônus na renovação do seguro. Já quando é acionada a cobertura básica do seguro para perda parcial, haverá redução de uma classe de bônus na renovação.

Vamos ver um exemplo para a cobertura de vidros em caso de chuva de granizo:

  • Suponha que você tem cobertura de vidros básico (para-brisa, vidros laterais e vidros traseiros), com franquia de R$90 reais somente para danos ao para-brisas*.
  • Seu carro é pego por uma chuva de granizos que quebra o para-brisa e um dos vidros laterais.
  • Você não pagará nada para trocar o vidro lateral, sendo integralmente coberto pelo seguro.
  • Para trocar o para-brisa você pagará a franquia de R$90 e o seguro o restante que ultrapassar este valor.

*Os valores e tipos de franquia são somente exemplos hipotéticos. Cada seguradora trabalha com um tipo de valor de franquia, por isso verifique em sua apólice os valores para seu caso.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

12 respostas para Seguro cobre danos por chuva de granizo?

  1. Hebert diz:

    Boa tarde! Fui pego de surpresa com uma chuva de granizo perdi o controle cai em uma valeta e comprometi a suspensão do meu carro amortecedor, pivôs, batente etc. Preciso saber se o seguro cobre os danos da chuva e da suspensão.

  2. Francisco Eduardo Pereira diz:

    Em caso de danos causados por chuva de granizo, perco os bônus do seguro? Não seria este um motivo de força maior, o que exime o segurado da culpa e, consequentemente, sem a perca dos bônus?

    • Jessica diz:

      Olá Francisco, tudo bom? :)

      Ocorre perda de uma classe de bônus sempre que há um sinistro indenizado por meio da apólice, ainda que o fato gerador do dano seja de força maior.
      Concordo contigo é diferente de quando o próprio segurado se envolve em uma colisão, porém infelizmente não há distinção para efeitos das regras de bônus.

      Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/9yGyQFF6ISk

      Saudações muquiranas!

  3. daniel silas pereira diz:

    teto panorâmico de vidro. como lidar co o seguro?

    • Jessica diz:

      Daniel, bom dia!

      Para estes casos recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para verificar se a seguradora tem alguma cláusula de exclusão para vidros de teto panorâmico e, se houver, se permite a contratação de cobertura opcional específica para este item.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

  4. Aline diz:

    A chuva de granizo amassou inteiro o carro o seguro liberou só o martelinho de Ouro sendo que levei o carro e na tentativa de voltar o amassado saiu a tinta e o seguro não quer cobrir a pintura posso processar a seguradora?

    • Jessica diz:

      Aline, bom dia!

      Se o prestador escolhido era referenciado da seguradora, ela deverá cobrir o reparo do dano causado pelo prestador. Recomendamos primeiramente contatar a seguradora informando sobre o ocorrido solicitando este reparo. Não havendo acordo, aí sim é recomendável abrir um processo judicial ou na Pequenas Causas.

      Se o prestador escolhido não era referenciado, a responsabilidade pelo dano é do prestador e por isso o reparo deve ser negociado diretamente com ele.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1wqFTw0R1xQ

      Atenciosamente,

  5. Carolina Souza diz:

    Boa noite!
    Meu carro sofreu uma chuva de granizo (pedras do tamanho de bolas de tênis) muito forte aqui em Rio Claro (SP), danificando portas, capô, teto e inclusive as colunas do carro. A minha dúvida é sobre as colunas, elas podem ser desamassadas simplesmente com martelinho de ouro? Não daria perda total?
    Desde já agradeço

    • Jessica diz:

      Carolina, bom dia!

      Nossa, que coisa!! As chuvas aqui em minha cidade também nos pegaram de surpresa, mas ai deve ter sido ainda mais sério!

      Vamos lá:
      Os danos por chuva de granizo tem cobertura da mesma maneira que outros tipos de dano. Isso significa que o conserto por danos de granizo podem ser feitos mediante pagamento da franquia, enquanto que a seguradora pagará a diferença acima da franquia.

      Para que seja caracterizada perda total vale o mesmo critério de outros danos: independente das partes afetadas, para ser considerado PT é necessário os custos de reparação atingirem 75% do valor do carro na Tabela Fipe. Danos abaixo deste percentual só costumam dar perda total quando a seguradora não pode dar garantia da qualidade e segurança do reparo.

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      Atenciosamente,

  6. Existe algum seguro residencial ou outro, que me proteja de danos de enchente, como perda de moveis, eletros/eletrônicos em geral.

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      Peço sinceras desculpas pela demora em responder. Sua questão entrou durante uma semana que tive um problema médico um pouco complicado e algumas questões ficaram acumuladas sem resposta. Estou colocando em dia e se precisar de mais alguma informação já estou respondendo rapidamente novamente, ok?

      Os seguros possuem Condições Gerais nas quais as seguradoras colocam as regras de funcionamento do contrato de seguro. Entre as cláusulas destas condições gerais, existem o que chamamos de “riscos excluídos” os quais se tratam de situações em que o seguro não dará cobertura.
      Infelizmente, na grandíssima maioria dos contratos de seguros residenciais, danos causados por enchentes e infiltrações são enquadrados como risco excluído.
      Desconhecemos seguradora que trabalhe com aceitação deste risco.

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      Atenciosamente,

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