O carro está em nome de um parente que já faleceu. Em caso de perda total ou roubo/furto, quem receberá a indenização integral do seguro? Veja resposta!
Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Thyago:
“O dono do veículo faleceu era o meu avô, o seguro do carro sempre foi no meu nome. Em caso de sinistro recebo o valor do seguro, recebe a minha avó ou ninguém recebe e estou pagando o seguro em vão?”
Leia nossa resposta:
Thyago, boa tarde! Tudo bom?
Primeiramente, meus pêsames pela morte de seu avô.
Quando o documento de propriedade do veículo (CRV – Certificado de Registro do Veículo) está em nome de uma pessoa que faleceu, este bem entra em inventário. Por conta disso, se este carro possui seguro e vier a sofrer perda total ou roubo/furto sem recuperação, a indenização integral também entrará em inventário.
O valor de indenização é sim garantido, de modo que o seguro não está sendo pago em vão. Contudo, a liberação do dinheiro e para quem ele será destinado dependerá da liberação do inventário e de quem e quantos são os herdeiros legais do falecido.
A seguradora não tem autonomia para pagar a indenização a um ou alguns dos herdeiros, sendo obrigatória a entrada deste valor no inventário.
Mesmo nos casos em que segurado e proprietário são pessoas diferentes, não é possível liberar a indenização para o segurado se o proprietário tiver falecido.
A alternativa nesses casos é o alvará judicial para que não seja necessário aguardar o inventário. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre este ponto.
Esperamos que essas informações lhe ajudem!
Olá, meu pai comprou um carro e passou ele pra um conhecido assumir as parcelas porém o veículo continuou no nome dele, meu pai faleceu e após o falecimento esse conhecido deixou de pagar o veículo e ele foi apreendido, mas descobrimos que o veículo tem seguro de vida, nesse caso quem tem direito de ficar com o seguro sou eu que sou filha ou é esse conhecido ?
Olá Isabela, tudo bom? :)
Neste caso, é recomendável consultar um advogado.
Se o financiamento tinha seguro de vida prestamista com garantia de cobertura de quitação do financiamento no caso de falecimento, em princípio esse veículo iria para inventário e, após liberação do inventário, passaria para cônjuge e/ou sucessores legais conforme previsto no Código Civil.
Porém, como houve venda deste veículo a um terceiro e o veículo encontra-se apreendido, será necessário orientação de advogado para saber como proceder. Como atuamos na área técnica de seguros, não podemos orientar sobre pontos judiciais.
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Abraços e ótima semana!
Não precisamente precisa de inventário, pode receber por alvará judicial.
Olá Samuel, tudo bom?
Perfeita colocação, de fato preciso incluir isso no texto.
As seguradoras liberam a indenização ao inventariante ou a quem tenha o alvará judicial.
Obrigada pelo comentário!
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Saudações muquiranas!
Boa tarde, sou taxista ,uma mulher bateu no meu táxi e deu perda total, tenho uma procuração no cartório alegando que o táxi (autorização e carro) é meu, só que tá no nome de um falecido e quem me vendeu foi a ex mulher (viúva) do dono, posso entrar em negociação com a seguradora levando o contrato e a inventariante, e explicar a situação e o valor do carro ser depositado diretamente na minha conta , preciso trabalhar o quanto mais rápido o inventário estar em processo e irá demorar ainda mais se a seguradora fazer o depósito e ir pra inventário ,qual a solução melhor pra esse procedimento?
Paulo, boa tarde!
Como o veículo encontra-se em inventário, em princípio a indenização integral paga pelo seguro iria para inventário também. Será necessário consultar um advogado para saber se é possível algum procedimento diferente, pois em princípio desconhecemos outra alternativa.
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Atenciosamente,
Boa noite.
Meu pai paga im seguro de carro deade 1988 infelizmente em faleceu infartou em casa . Gostaria de saber se minha mae tem algum direito sobte este seguro.Pois nao gostariamos mais de estar pagando por ser valor muito alto.me esclarece por favor temos algum direito de resarcimento?
Mirian, boa noite!
O seguro de automóvel pode ser cancelado a qualquer momento a pedido do segurado. Recomendamos contatar o corretor de seguros responsável pela apólice ou diretamente a seguradora.
Se já tiver pago alguma parcela da vigência atual, a devolução será calculada com base na Tabela de Prazo Curto. Explicamos como usá-la neste post.
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Atenciosamente,
Boa tarde,
Houve uma colisão no carro que está no nome do meu pai( sento terceiro, tendo em vista que meu pai já faleceu a 7 anos, não foi feito nenhum inventário pois o carro é de 1990, e eu gataria mais no inventário do que o valor do carro.
Sendo assim eu continuei a paga o IPVA, inclusive os comprovantes estão todos no me nome pois pago pela internet e costuma vim o nome do pagador.
Será feito um acordo e gostaria de saber se eu posso receber o valor do acordo?
Att
Solange Gomes
Solange, boa tarde!
A indenização integral é paga ao proprietário que consta no documento.
Como o proprietário é falecido, em princípio não é possível liberar a indenização fora do inventário. Será necessário consultar diretamente a seguradora ou um advogado para checar se é possível indenizarem diretamente a senhora, sem que vá para inventário, mesmo o documento estando em nome do falecido.
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Atenciosamente,