“Não estão encontrando peças para o conserto do meu carro. Como fica o seguro?” Confira resposta!
Recebemos a seguinte dúvida da Paula, inscrita do nosso canal no Youtube:
“Olá! Meu carro, foi roubado e recuperado, mas está no conserto já faz 4 meses! Não estão encontrando peças! O que eu faço?? Posso pedir o valor da Tabela FIPE? Quanto tempo eles são obrigado a me entregar o carro?”
Confira nossa resposta:
Olá Paula, tudo bom?
O primeiro passo é verificar o motivo da falta de peças novas e originais.
O Código do Consumidor prevê que “Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.”. Portanto, se o veículo ainda é fabricado, a falta de peças é considerada de responsabilidade do fabricante e não da seguradora, sendo necessário cobrar diretamente do fabricante a reposição dessas peças. Para isso recomendamos contatar o fabricante e, se não houver resolução, levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor.
Neste caso o prazo para entrega do veículo dependerá primeiramente do fornecimento das peças pelo fabricante e posteriormente da realização do serviço pela oficina. Por conta disso, para ter uma ideia de quanto tempo mais demorará, recomendamos solicitar ao fabricante o prazo máximo para entrega da peça e à oficina quantos dias em média levará para realizar os reparos. Somando os dois a senhora terá uma ideia do prazo máximo para resolução.
Já se o veículo já tiver saído de fabricação, recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para negociar com a seguradora pela perda total por falta de reposição de peças novas e originais. O valor da indenização integral neste caso será conforme o contratado em seu seguro: se for cobertura de valor referenciado, será o percentual contratado da Tabela FIPE; já se for cobertura de valor determinado será o valor fixo estipulado no momento da contratação.
Para esta situação, o prazo dependerá do acordo com a seguradora pela perda total. Uma vez formalizada a PT, o prazo para pagamento da indenização integral é de 30 dias após a entrega de toda documentação solicitada pela seguradora.
Outra alternativa no caso de o modelo não ser mais fabricado e de a senhora não querer a perda total, é negociar com a seguradora a utilização de peças recondicionadas. Geralmente neste caminho a seguradora solicita ao segurado/terceiro que assine carta na qual informa estar de acordo com a utilização desse tipo de peças e assume a responsabilidade tanto de providenciá-las quanto pela garantia de sua qualidade. O seguro liberará a indenização conforme negociação realizada e o segurado/terceiro poderá utilizar o dinheiro recebido para providenciar as peças recondicionadas e fazer o conserto por sua conta. Com a regulamentação do mercado de desmanches legais pela nova Lei do Desmanche esta uma alternativa interessante, desde que a senhora busque desmanches legalizados e regulamentados e que portanto terão peças que passaram pelos critérios de qualidade e segurança do INMETRO.
Esperamos que essas informações ajudem :)
Aproveite para pedir sua cotação de seguro auto conosco!
Olá, boa tarde, tenho um CrossFox 2013 que teve um princípio de incêndio, a seguradora mandou pra oficina já faz 3 meses. A oficina fala que não arrumou ainda por falta do chicote do motor. A seguradora diz não poder fazer nada, a concessionária fala que a peça está em falta na fábrica e pediu pra eu ligar no 0800 e fazer a reclamação, faço isso todos os dias e a fábrica não se manifestou aínda. O que devo fazer????
Olá Igor, tudo bom? :)
Preparamos um post para lhe responder: “Seguro alega falta de peças: o que fazer?”
Espero que ajude!
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Abraços!
Boa noite.
Sou Ademir, estava com meu carro Monza GLS ano 1995 parado no sinaleiro, uma mulher bateu atrás causando danos materiais, porém meu veículo é fora de linha e não tem peças de reposição, qual medida devo tomar sobre a seguradora da causadora do acidente?
Obrigado.
Olá Ademir, tudo bom? :)
Uma alternativa é solicitar que seja considerado perda total por falta de peças.
Damos orientação sobre isso neste post: “Perda total com danos abaixo de 75%: pode ou não pode?”
Outra alternativa é negociar um valor para o senhor fazer o reparo por sua conta, providenciando as peças.
Damos orientação neste post: “Deu perda total: posso ficar com o carro?”
Espero que ajude!
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Abraços e ótima sexta-feira!
Bati com meu carro e não tem peças, pois ele tem 11 anos. Fiz o seguro em 2016, vou perder o carro oua seguradora tem que resolver?
José, boa tarde!
Recomendamos primeiramente solicitar ao corretor responsável pela apólice como constam as cláusulas nas Condições gerais, com relação às peças usadas para reparo.
No geral as seguradoras inserem cláusula contratual que determina o uso de peças novas e originais. Quando não há peças disponíveis, pode-se propor um dos caminhos: 1) usar peças similares ou recondicionadas, com aval do proprietário; 2) ou seguradora paga determinado valor ao proprietário para ele mesmo se responsabilizar pela realização do conserto, providenciando as peças; 3) ou então negociar a perda total com indenização integral por falta de peças.
Recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável para dar andamento por um desses caminhos.
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Atenciosamente,
Olá, bom dia!
A minha dúvida é a seguinte. Tenho um seguro auto compreensivo. Meu veículo foi roubado, fiz a abertura do sinistro e tudo mais. Se acharem só a carcaça do meu carro, a seguradora ainda considera como roubo? A indenização é aceita mesmo assim? Há cobrança de franquia?
Obrigada.
Mariana, bom dia!
Desculpe a demora em responder! Fim de ano é uma correria por aqui e não dei conta de todas as dúvidas.
Se o veículo for roubado/furtado e encontrado “depenado”, deverá ser feito orçamento dos reparos. Se o orçamento ficar abaixo de 75%, o veículo será consertado, com o segurado pagamento a franquia obrigatória e a seguradora cobrindo a diferença acima da franquia. Se o orçamento ficar acima de 75%, será considerado perda total e o processo de pagamento de indenização integral será mantido, conforme estava sendo com o sinistro de roubo/furto.
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Atenciosamente,
Muito obrigada.
Disponha, Mariana! :)
Conte sempre conosco.
Grande abraço
Olá,
Dia:
26/09 = Eu Leandro, filho da segurada abri o processo de sinistro.
28/09 = Respondi um e-mail da seguradora à corrigindo que não era eu o condutor, mas sim minha mãe.
03/10 = Autorizaram o reparo do veiculo. Estabelecendo dia 16/11 como prazo final para entrega.
25/10 = Alteram o processo de sinistro para “Em análise”
28/10 = Alteram o sinistro para “Encerrado”, não colocam o motivo.
02/11 = Informam que negaram, pois o condutor era eu, Leandro Kaoru.
Porém tem ciência desde o dia 28/09 que não era eu o motorista, apenas teve um erro no preenchimento do sinistro e a própria atendente do SAC diz que a analista do processo recebeu essa informação, mas não adicionou ao processo.
O que eu faço?
Me ajude! Obrigado!!
Leandro, boa noite!
Desculpe a demora em responder, este mês recebemos muitas dúvidas e acabei não dando conta de responder rapidamente.
Quando há divergências entre as circunstâncias do sinistro e o perfil de risco, a seguradora pode recusar cobertura. Entendemos que a confusão com relação a informação do condutor no momento da abertura do sinistro, mesmo que corrigida posteriormente, possa ter feito o analista entender que o sinistro ocorreu fora do perfil de risco e/ou houve omissão de informações. Esse tipo de recusa geralmente está relacionada a este tipo de situação, mas como não somos os corretores da apólice estamos apenas especulando, ok? Será necessário seguir os passos abaixo para se certificar do que ocorreu.
Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para contra-argumentar com a seguradora. Ele também poderá verificar se por um acaso o sinistro entrou em processo de sindicância e se na mesma foi verificada alguma informação divergente que resultou na recusa. Com essas informações e demais protocolos de atendimento em mãos recomendamos contatar o SAC e posteriormente a Ouvidoria da seguradora para tentar reverter a recusa.
Se não houver acordo nesses canais, a recomendação é procurar instrução de um advogado.
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Atenciosamente,
Eu tive um sinistro mas meu veiculo teve perca parcial, e levaram pra consecionária e tao fazendo o conserto ,só que o radiador do ar condicionado amassou um pouco na batida mas não chegou a furar e seguradora quer aproveitalo. a minha dúvida é se tenho direito a um radiador novo ou se devo aceitar o velho empenado
Edson, bom dia!
A seguradora pode optar pelo reparo da peça desde que com garantia de segurança e qualidade e entregando-a em perfeito estado de uso e conservação.
Recomendamos conversar com a oficina concessionária para checar se o reparo poderá ser feito desta maneira e com essa informação negociar com a seguradora. É recomendável também pedir ajuda ao corretor da apólice para acompanhar o sinistro.
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Atenciosamente,