Perda total abaixo de 75%: pode ou não pode?

Saiba se pode ocorrer perda total com danos inferiores a 75% do valor do carro!

Existem situações nas quais não há consenso entre seguradora e segurado ou terceiro sobre o critério de perda total. No post de hoje responderemos se pode ocorrer perda total com percentual de danos abaixo de 75% do valor do carro, com exemplos de cláusulas contratuais. Mostraremos o que a Circular SUSEP 269 tem a dizer sobre o assunto.

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SUSEP permite perda total abaixo de 75%

O mercado nacional de seguros é regulado pela SUSEP. Uma das funções da SUSEP é emitir circulares com regras as quais devem ser seguidas pelas seguradoras e corretoras de seguros.

A Circular SUSEP Nº 269 traz uma regra bastante clara sobre o critério de 75% para perda total:

“SEÇÃO V – DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Art. 7º
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado.

§ 1º O percentual de que trata o caput deste artigo deverá ser fixado nas condições contratuais e não poderá ser superior a 75% (setenta e cinco por cento).”

Veja que a SUSEP permite que sejam estabelecidos critérios inferiores a 75% para perda total, vedando apenas que se utilize critérios acima de 75% de dano. Isso significa que as seguradoras podem colocar em seus contratos qualquer percentual como critério de perda total, desde que esse percentual não ultrapasse 75%.

Ainda que seja permitido trabalhar com critérios abaixo de 75%, o mercado de seguradoras trabalha em geral com o critério de exatos 75% como linha de corte. Ou seja, é considerada perda total quando o orçamento dos reparos fica igual ou superior a 75% do valor de garantia do carro.

Mas prevalece o que constar no contrato!

Fica a pergunta: “Mas se a SUSEP permite critérios inferiores a 75%, então o consumidor pode exigir perda total se o orçamento ficar abaixo desse percentual?”.

Veja que a Circular SUSEP permite critérios iguais ou inferiores a 75%, porém também informa que o critério adotado “deverá ser fixado nas condições contratuais”. Isso significa que, desde que não seja colocado um critério maior que 75%, prevalecerá o que consta no contrato.

A seguradora deve obrigatoriamente colocar nas cláusulas contratuais o critério de 75% de danos para perda total. Você confere essas cláusulas nas Condições Gerais, as quais as seguradoras disponibilizam em seus sites. Abaixo separei dois exemplos de cláusulas de seguradoras onde você vê como essa informação pode aparecer:

Exemplo Condições Gerais Porto Seguro Automóvel Set/2016

Exemplo Condições Gerais Tokio Marine Automóvel Jul/2017

E no caso de terceiros?

No caso de terceiros não existe contrato entre seguradora e terceiro, por isso o critério de perda total deverá ser acordado entre as duas partes. As recomendações nestes casos são:4

  • Usar o critério de 75% como referência
  • Lembrar-se que é vedado usar critérios acima deste percentual – ou seja, não é permitido à seguradora propor o reparo do veículo se o mesmo tiver danos superiores a 75%.
  • Se ocorrerem danos acima de 75% e houver interesse do terceiro em ficar com o carro, ler essas dicas.

Falta de peças configura perda total?

Outra dúvida bastante comum é sobre a falta de peças. Se os danos ficaram abaixo de 75%, foi feito todo processo de orçamento e encomenda de peças, mas depois de muito esperar fica configurado que não existem peças disponíveis no mercado: pode ou não pode ser considerado perda total?

A grande maioria das seguradoras prevê em seus contratos que a falta de peças não implica necessariamente em sinistro de perda total com indenização integral. Abaixo você confere alguns exemplos de cláusulas assim.

Exemplo Condições Gerais Porto Seguro Automóvel Set/2016

Exemplo Condições Gerais Tókio Marine Automóvel Jul/2017

Quando ocorre esse tipo de situação, a primeira recomendação é buscar contatar o fabricante para que o mesmo forneça a peça. Já tivemos casos de clientes que foram atendidos por meio da importação de peças de outros países ou até mesmo fabricação da peça especificamente para o cliente.

Se mesmo após essa tentativa não houver disponibilidade da peça, o segundo passo é buscar negociar com a seguradora, argumentando que a falta de peças inviabiliza o reparo do veículo e requerer que seja considerado como sinistro de indenização integral.

Se não houver acordo nesse sentido, a seguradora poderá negar a solicitação sob argumento de que o contrato traz as cláusulas que exemplificamos acima. Esse ponto é controverso, devido ao conceito de responsabilidade solidária previsto no Código do Consumidor. Apesar de a seguradora não ser diretamente responsável pelo fornecimento das peças, ela tem responsabilidade solidária ao oferecer o serviço de reparo do veículo por meio do seguro. Por isso, caso tudo dê errado tanto com o fabricante, concessionária e seguradora, a última recomendação é solicitar ajuda de um advogado para recorrer judicialmente e, conforme orientação do advogado, acionar as partes que couber acionar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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