Nosso visitante nos perguntou “Danificou apenas uma roda. Seguro cobre troca de uma ou quatro rodas?”. Confira resposta!
Nosso visitante Antônio Carlos nos enviou a seguinte questão:
Boa tarde!!
Meu veiculo foi colidido e só uma roda de liga leve empenou e não tem concerto, a roda não é original e não se encontra mais para a venda apenas uma unidade. A seguradora tem a obrigação de que? me dar um jogo novo de qualquer roda? ou apenas me dar o dinheiro de uma roda e eu que me vire??
Obrigado!
Confira nossa resposta:
Olá Antônio Carlos, tudo bom?
Como não sabemos se o senhor está acionando seu próprio seguro ou se está entrando como terceiro no seguro do causador, iremos responder o procedimento em ambas as situações, ok? Vamos lá!
Se você está acionando seu próprio seguro:
Para acionar o próprio seguro para reparos no veículo é necessário que o orçamento atinja a franquia. Neste caso o segurado pagará a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia.
A mesma regra vale para danos às rodas: Para fazer reparo ou troca de roda danificada em um sinistro, é necessário atingir a franquia. No caso de necessidade de troca, a seguradora cobrirá a troca por rodas originais do veículo.
Se o veículo tiver rodas diferentes das originais de fábrica, é necessário contratar cobertura especial. A aceitação de cobertura especial para rodas depende da regra de aceitação de cada seguradora.
Se você está entrando como terceiro no seguro do causador:
Quando a vítima entra como terceiro no seguro do causador, o funcionamento é diferente do que explicamos acima.
A cobertura de danos materiais a terceiros não tem franquia, por isso o conserto ou indenização do carro da vítima não depende de atingir a franquia. A cobertura pode ser acionada para qualquer valor de prejuízo ao terceiro, desde que o motorista segurado seja culpado e assuma a culpa (maiores detalhes em: “Seguro auto de danos a terceiros: como funciona?”).
Se o veículo da vítima teve todas as rodas danificadas sendo necessária a troca, o seguro do causador deverá cobrir a troca de todas as rodas. Se estas rodas eram originais, a troca deverá ser feita por rodas originais. Se as rodas eram diferenciadas, deverão ser trocadas ou indenizado valor referente a modelo equivalente das rodas.
Se apenas uma roda foi danificada, o seguro do causador cobrirá somente a troca ou indenização de uma única roda. Se esta única roda era original, deverá cobrir uma única roda original. Se era diferenciada, deverá cobrir uma única roda diferenciada.
Os valores a serem indenizados por uma ou todas rodas, conforme cada caso, deverão ser feitos com base no valor médio das rodas no mercado. A vítima pode fazer uma contra-proposta à seguradora levantando três orçamentos do modelo em questão.
Esperamos que essas informações ajudem. Futuramente, peça sua cotação de seguro com a gente! :)