Confira 4 grandes diferenças entre seguro de vida resgatável e o seguro de vida tradicional!
O seguro de vida resgatável tem sido bastante procurado como uma alternativa ao seguro de vida tradicional. Esta nova modalidade trata-se de uma linha dentro dos seguros de vida modernos, que tem uma engenharia mais complexa (e inteligente, a meu ver). No post de hoje explicaremos as 4 principais diferenças entre essas modalidades indicando vídeo explicativo de nosso canal.
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Pontos Comuns
Antes de explicar as diferenças entre o seguro de vida resgatável e o tradicional é importante ter em mente os pontos comuns entre ambos.
Precificação: Todas as modalidades de seguro de vida tem como principal fator de sua precificação a taxa de mortalidade do sexo e faixa etária a que o estipulante pertence. Em linhas gerais, mulheres tem taxa de mortalidade em média menor que dos homens; assim como a taxa de mortalidade entre idosos tende a ser maior que entre os mais jovens. Em razão disso, seguros de vida de pessoas do sexo feminino tendem a ser mais em conta, assim como seguros de vida de pessoas mais jovens tendem a ser baratos do que de pessoas mais velhas.
Correção: Em qualquer modalidade de seguro de vida haverá correção inflacionária do capital segurado (tamanho da cobertura) e do prêmio (preço). No geral usa-se como índice de correção o IPCA. O índice utilizado deverá obrigatoriamente constar nas cláusulas contratuais.
Beneficiários: Em ambas modalidades pode-se escolher nominalmente os beneficiários da cobertura de morte, ou seja, listar quem receberá o capital segurado após o falecimento do segurado. É possível determinar qual percentual do capital ficará para cada beneficiário de acordo com a vontade do segurado. Caso não haja nomeação dos beneficiários, será respeitada a regra sucessória prevista no Código Civil (explicamos neste vídeo).
Indenização: Por fim, todo seguro de vida prevê uma indenização livre de tributação, inclusive impostos de renda. Também não entra em inventário, sendo uma ferramenta muito interessante por dar fôlego financeiro à família até liberação dos recursos previstos em inventário.
4 grandes diferenças
Entendendo os pontos comuns, chegamos às diferenças entre seguro de vida resgatável e tradicional.
Vigência: O seguro tradicional tem vigência anual e é renovado automaticamente a cada ano. Ainda que essa renovação seja automática, o fato de a vigência ser de 01 ano significa que a seguradora poderá fazer nova análise daquela apólice a cada ano e, eventualmente, recusá-la ou condicionar sua aceitação a mudança de coberturas.
Já no seguro de vida resgatável (e outras modalidades modernas) a vigência é de prazo pré-determinado. O segurado escolher previamente por quantos anos a apólice durará: 10, 20 50, 100 anos. Esta última é a chamada “apólice de vida inteira”.
Prêmio (preço): O termo “prêmio” é o nome técnico para “preço” no seguro. Nos seguros de vida tradicionais o prêmio é reajustado conforme tabela de enquadramento de idade. As seguradoras costumam trabalhar com reenquadramento a cada 01, 03 ou 05 anos. Quando o segurado muda de faixa etária dentro deste período previsto em contrato, o preço será reajustado (além do IPCA).
No seguro de vida resgatável (e modernos em geral) o prêmio é nivelado e fixo. Isso significa que o preço contratado não mudará conforme o segurado envelhece, mantendo-se fixo no valor nivelado desde a primeira contratação. A única correção será a do IPCA (ou índice de inflação do contrato), mas a qual se aplica também ao capital segurado (tamanho da cobertura).
Explicamos o que significa “preço nivelado” neste outro post.
Risco: A grande maioria das apólices de seguro de vida tradicional exigem Declaração Pessoal de Saúde (DPS) para que a seguradora possa fazer análise do risco para precificação e análise de aceitação. Em tese a DPS deveria ser reenviada anualmente, ainda que a apólice seja renovada automaticamente. Assim ficariam registradas mudanças no quadro de saúde do segurado. Ocorre que a grandíssima maioria dos segurados não tem conhecimento disso e na falta do envio anual da DPS correm o risco de negativa de cobertura num eventual sinistro cujo motivo da morte tenha sido decorrente de doença pré-existente a qual deveria ter sido notificada para análise da seguradora.
O seguro de vida resgatável tem a grande vantagem de congelar o risco inicial. O quadro de saúde informado e atestado no momento da contratação é garantido no contratado como único de interesse da seguradora. Não é necessário envio de DPS anual.
Resgate: Por fim, os seguros de vida tradicionais não costumam ter opção de constituição de reservas para resgate. As parcelas pagas mensalmente servem única e exclusivamente para garantir cobertura para morte (e/ou outros riscos como invalidez), não havendo nenhum tipo de devolução ainda que não tenha ocorrido nenhum tipo de sinistro por muitos anos.
No seguro de vida resgatável é possível contratar planos cujo foco está na construção de reserva para resgate a partir de determinado tempo. Há inclusive programas de resgate integral, quando o foco está em alinhar uma estratégia de proteção familiar (quando ainda tem dependentes) com uma estratégia subsequente de manutenção de renda (quando sem dependentes, já encontra-se aposentado).
Vídeo explicativo
Se quiser se aprofundar no assunto assista o vídeo abaixo. Aproveite para apoiar nosso trabalho de divulgação de informação gratuita e inscreva-se em nosso canal no Youtube! :D
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