Saiba como fazer seguro garantia trabalhista junto com seguro garantia para executante prestador de serviço!
É muito comum os contratantes exigirem que o contrato de prestação de serviço inclua garantia não apenas para entrega do serviço como também para possíveis ações trabalhistas envolvendo o contratado. Essa demanda é decorrente do receio de que um trabalhador da empresa contratada mova uma ação e arrole o contratante junto, como co-responsável.
Sabendo disso, no post de hoje explicaremos como o seguro garantia trabalhista pode ser combinado ao seguro garantia de prestação de serviço.
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Como funcionam os seguros garantia?
Quando uma empresa contrata outra para realizar o serviço, fazer uma obra, entregar um equipamento industrial etc., ela pode exigir uma garantia contratual de que o contrato será cumprido. O seguro garantia é uma das formas disponíveis no mercado para atender essa exigência.
O foco deste post está no seguro garantia executor prestação de serviços e seguro garantia trabalhista.
O primeiro garantirá que no caso de quebra de contrato pelo contratado (prestador, tomador da apólice de seguro), a seguradora entregará o serviço contratado, até o limite máximo contratado na apólice. Assim o contratante (segurado na apólice de seguro) tem certeza que, de uma forma ou de outra, terá o serviço que contratou.
Já o seguro garantia trabalhista serve para caso ocorra uma ação trabalhista de funcionário do contra o prestador e cite ou envolve também o contratante. Sendo exigido depósito em juízo para a causa trabalhista, haverá cobertura do seguro para este valor até que ação finalize.
Para maiores detalhes sobre o seguro garantia prestação de serviços, leia este post.
Como combinar os dois em uma mesma apólice?
Conforme mencionamos no início do texto, é comum a garantia trabalhista ser exigida junto a garantia do serviço. Por isso ao cotar o seguro, a empresa deve estar atenta ao detalhamento das coberturas opcionais da apólice.
A garantia trabalhista deve ser contratada como uma cobertura adicional dentro do seguro garantia prestação de serviços. O limite dele será apartado/separado da garantia específica para a prestação de serviços, pois se tratam de riscos diferentes. Ou seja, o limite da garantia para prestação de serviços não terá relação com o limite para garantia trabalhista – e vice versa.
O contrato entre contratante e prestador determinará qual o percentual de garantia trabalhista exigido. É comum usar o mesmo percentual de garantia do contrato de prestação de serviço.
O preço muda?
O seguro garantia trabalhista tem taxação agravada (mais cara) do que as demais modalidades do mesmo ramo. Isso porque no Brasil o risco trabalhista é muito alto.
Por isso ao contratar cobertura adicional para garantia trabalhista aumentará a taxação do seguro, aumentando seu preço. Contudo, este aumento não é absurdo e o preço final continua sendo bastante viável e muito mais atrativo que a carta fiança oferecida em bancos.
Os limites de cobertura mudam?
Não é apenas o preço do seguro que muda, mas também os limites de cobertura.
Neste tipo de seguro existe o que chamamos de “Limite máximo de indenização” (LMI) e “Limite máximo de garantia” (LMG).
O LMI refere-se a cada cobertura individualmente, ou seja, quanto a seguradora cobrirá em caso de sinistro de quebra de contrato para serviços (usando o LMI específico desta cobertura) e em caso de sinistro por ação trabalhista (usando o LMI desta cobertura).
Já o LMG olha para a apólice como um todo. As coberturas de todos os tipos somadas não poderão ultrapassar o LMG, ainda que caibam dentro do LMI. Se o LMG for ultrapassado, a diferença acima não terá cobertura por meio do seguro.
Na imagem 1 abaixo fiz um exemplo de como funcionam esses limites, para ficar mais fácil de entender.
Exemplo de apólice
Na Imagem 2 abaixo mostramos como a cobertura adicional e os respectivos limites aparecem em uma apólice de seguro garantia executante prestador de serviço com garantia adicional trabalhista.
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