Seguro Garantia Prestador de Serviços: como funciona?

Entenda como funciona o seguro garantia para executante prestador de serviços e suas vantagens em relação a carta fiança!

O seguro garantia tem sido cada vez mais procurados pelas empresas como meio de garantia dos contratos fechados com seus clientes, tanto na esfera pública (via licitação) quanto privada. Mais difundido no setor de construção civil, este ramo de seguro tem crescido também no setor de prestação de serviços.

No post de hoje focaremos neste último setor, mostrando como funciona o seguro garantia para executante prestador de serviços. Passaremos também pelo seguro garantia trabalhista, comumente solicitado nos contratos também. Por fim, apresentaremos algumas vantagens deste seguro em relação a carta fiança oferecida pelos bancos.

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O que é o seguro garantia?

Quando uma empresa contrata outra para realização de uma construção, fornecimento de um equipamento/material, prestação de um serviço etc., é comum que no contrato seja exigida uma garantia da parte contratada para o contratante.

Essa garantia é uma forma de proteger o contratante no caso de quebra de contrato. No caso de licitações para contratos com o setor público, a garantia é obrigatória por lei. Para empresas privadas não há exigência legal no momento, mas é uma prática recomendada para evitar insegurança jurídica.

A garantia contratual pode ser dada de algumas formas, sendo a mais comum (e mais cara!) a carta fiança, oferecida em bancos. O seguro garantia é uma dessas formas, com a grande vantagem de ter custo muito mais acessível entre outros que apontaremos no final.

Como funciona o
seguro garantia prestação de serviço?

Há diversos tipos de seguro garantia. O seguro garantia para executante prestador de serviço é uma modalidade dentro do ramo geral de seguro garantia. A imagem 1 abaixo ajuda a ilustrar isso.

Imagem 1

A prestação de serviços é um ramo de atividade econômica, separado por exemplo da industria de produção, industria de construção etc. O seguro garantia desta modalidade foca em contratos cujo objeto é a entrega de um serviço do contratado ao contratante.

Alguns exemplos são serviços de segurança, serviços de limpeza, serviços de manutenção de equipamentos, serviços de consultoria, serviços de atendimento ao público etc.

Se o prestador de serviço (no seguro, o “tomador”) não entregar parcial ou totalmente o serviço para o qual foi contratado, ocorre uma quebra de contrato. Isso configura um “sinistro”, nos termos do seguro. A apólice será acionada e a seguradora garantirá a entrega do serviço, até o limite máximo de cobertura contratado.

Veja que o foco do seguro está em garantir a entrega do serviço e não em indenização monetária ao contratante (no seguro, o “segurado”). Ocorrerá indenização monetário somente em situações excepcionais em que a efetiva entrega do serviço não for possível.

Para determinar se a quebra de contrato foi parcial ou total, há um trabalho de apuração por parte da seguradora. Isso é importante, pois nem sempre ocorre quebra total. Essa apuração ajuda a minimizar prejuízos, uma vez que posteriormente a seguradora entrará com ação de regresso sobre o tomador referente aos prejuízos cobertos.

Posso adicionar seguro garantia trabalhista?
Como ele funciona?

É muito comum os contratos de prestação de serviço exigirem também o seguro garantia trabalhista. Uma vez que é bastante comum empresas de serviços atuarem com mão-de-obra terceirizada, quando ocorre uma ação trabalhista, há o risco de arrolar a empresa prestadora e o cliente dela todos juntos.

O seguro garantia trabalhista pode ser contratado como modalidade adicional dentro do seguro garantia de prestação de serviço. Ele gerará um agravo do risco e encarecerá um pouco a taxação do seguro, aumentando ligeiramente o preço. Contudo, nada que inviabilize o preço, continuando sendo uma excelente opção em termos de preço se comparado a outras formas de garantia disponíveis no mercado atualmente.

A Imagem 2 abaixo ilustra a relação entre seguro garantia trabalhista e o executante prestador de serviços. Veja que o garantia trabalhista pode ser contratado individualmente ou em conjunto com o prestação de serviços. Essa possibilidade também existe em outras modalidades, por exemplo o seguro garantia de executante construtor.

Imagem 2

Exemplo de apólice

Na Imagem 3 abaixo coloquei um exemplo de apólice da seguradora JMalucelli, especializada no ramo de garantia. Os tópicos 1 a 7 traduzem para o consumidor os termos que você encontra nesse tipo de documento. Acredito que com esse suporte fique mais fácil entender o documento.

Imagem 3

Vantagens do seguro garantia
comparado a carta fiança

O seguro garantia concorre diretamente com a carta fiança oferecida pelos bancos para as mesmas situações. Porém, há diversas vantagens do seguro com relação à fiança. Para conhecê-las recomendamos a leitura deste post: “10 vantagens do seguro garantia X carta fiança”.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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