Seguro RC cirurgião bucomaxilofacial: como funciona?

Entenda a importância do seguro RC dentista para cirurgião bucomaxilofacial e seu funcionamento!

Esta semana focamos na difusão de informações referentes ao seguro RC Dentista. Começamos explicando como funciona este seguro para a odontologia em geral, neste post. Ontem começamos a mostrar sua importância para cada tipo de especialidade, começando com este post sobre implantodontia. Hoje daremos andamento focando na cirurgia bucomaxilofacial.

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O que é o seguro RC Dentista?

O seguro RC Dentista é uma dentre várias opções do seguro RC Saúde.

O seguro RC Saúde, por sua vez, uma modalidade dentro do ramo de seguro de responsabilidade civil profissional (RCP). Este tipo de seguro tem como foco a garantia de prejuízos a terceiros decorrentes de danos causados pelo profissional no exercício de sua função.

É um seguro focado em atividade intelectuais, como a advocacia, consultoria, corretagem, contabilidade etc. Os médicos e dentistas também tem forte atuação intelectual uma vez que todo diagnóstico, prognóstico etc. depende de sua especialização na área da saúde.

Porém há um ponto que diferencia os profissionais da saúde dos demais exemplos que citamos: a forte interação pessoal (física) com os pacientes. Isso faz com que profissionais da saúde, dentre os quais estão os dentistas, tenham alguns riscos particulares se comparados a outras atividades.

Por isso o seguro RC Dentista, assim como o seguro RC Médico, terá um clausulado diferenciado com relação aos seguros RCP de outras profissões. Além das coberturas usuais de custos de defesadanos materiais e corporais, há cobertura para danos existenciais e perda de uma chance. Para maiores detalhes leia este post.

Como fica a cirurgia bucomaxilofacial
no seguro RC Dentista?

A contratação do seguro RC Dentista requer alguns cuidados principalmente no que diz respeito a enquadramento e a escolhe do limite de indenização (LMI).

Deve obrigatoriamente ser informado no enquadramento que o profissional exerce cirurgia bucomaxilofacial. Sem esta menção, não haverá cobertura para danos causados neste tipo de procedimento.

O limite de indenização é o “teto” de valor de cobertura da apólice. Como cirurgias implicam maiores riscos, o dentista que exerce esta especialidade deve considerar limites maiores, por exemplo de 500 mil reais. O seguro RC Dentista tem preço bastante acessível, por isso não economize no tamanho da LMI.

Exemplos de riscos profissionais
do cirurgião bucomaxilofacial

Para ajudar a ilustrar como o seguro RC Dentista pode ser determinante na proteção do profissional da odontologia bucomaxilofacial, nos baseamos neste artigo da Revista de Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial. Como atuamos na área de seguros e economia, se o leitor observar algum termo ou informação incorretos, fique a vontade em nos contatar para fazermos a correção.

A introdução do artigo nos ajuda a identificar alguns pontos onde há risco inerente ao procedimento cirúrgico:

“Ao indicar uma intervenção cirúrgica, faz-se necessário estimar o risco cirúrgico, que está associado a fatores próprios do paciente e do tipo de procedimento cirúrgico, buscando determinar as modificações específicas necessárias de acordo com o grau de comprometimento do paciente, sendo importante ter a percepção plena de cada paciente. Com a visão da importância da avaliação e cuidados pré-operatórios ao paciente cirúrgico, este trabalho objetiva discutir aspectos pré-operatórios, preparo do paciente e da equipe cirúrgica, critérios para prescrição medicamentosa, evolução clínica e alta hospitalar.” (grifos nossos)

Tomando essas informações como base, abaixo ilustramos como alguns desses riscos podem ser amparados pelo seguro RC Dentista para cirurgião bucomaxilofacial.

1) Avaliação: Segundo o artigo há diversos fatores a serem observados na avaliação do paciente. A morbi-mortalidade pós-operatória está associada principalmente a idade e estado físico do paciente. Também há de se considerar o grau de risco do tipo de intervenção que pode variar de pequeno, médio e grande porte. A escolha do procedimento e elegibilidade do paciente dependem de toda essa análise.

Trata-se de uma fase crítica. Existe sempre o risco de o paciente, quando não atingido o que na visão dele é uma operação “bem sucedida”, alegar que houve erro nesta fase de avaliação ou então omissão do dentista em lhe apresentar o real risco de determinado procedimento. O seguro RC Dentista dá proteção ao dentista nessas situações, cobrindo os custos de defesa que tiver com eventual processo e/ou cobrindo indenizações se ocorrer perda da causa.

2) Cuidados pré-operatórios: O artigo mostra também a importância dos cuidados pré-operatórios, com uso de fármacos adequados a cada caso, dieta, higiene bucal e antibioticoprofilaxia.

Fica claro que existe todo enorme conjunto de etapas nas quais, ainda que o dentista faça um perfeito planejamento, podem não ocorrer perfeitamente na prática uma vez que dependem também de ações do paciente. Se eventualmente o paciente não segue corretamente o uso dos medicamentos, a dieta, a higiene ou não toma adequadamente os antibióticos, o procedimento tem riscos maiores.

É evidente que isso não é culpa do médico. Porém, existe o risco de demanda judicial sob alegação de omissão por parte do médico, no sentido de “não ter orientado de forma clara” ou “não ter feito o acompanhamento tão de perto quanto poderia” e assim por diante. Certamente é discutível o quanto essas alegações são corretas ou justas. Contudo, como dependerá de arbitragem ou determinação do juiz, pode existir certa arbitrariedade. O seguro RC Dentista permite se precaver de tudo isso.

3) Preparo da equipe cirúrgica: Aqui há um ponto muito importante. Para profissionais que atuam com equipe cirúrgica, é importante considerar a contratação do seguro RC Dentista que ampare erros, atos ou omissões de profissionais que atuem sob responsabilidade do cirurgião chefe.

É certo que a equipe é sempre formada com os melhores profissionais possíveis. Mas é importante considerar que quanto mais pessoas envolvidas, maiores os riscos e a responsabilidade dos mesmos tenderá a recair sobre o cirurgião chefe. O seguro é fundamental para que quem ocupa esta função atue com maior tranquilidade e tenha seu patrimônio protegido de eventuais erros de outras pessoas.

4) Prescrição medicamentosa: Mais uma vez existe o risco de alegação de omissão a respeito da forma de uso e/ou de informar todas as opções disponíveis. O artigo mostra a complexidade que existe na prescrição medicamentosa, porém muitas vezes isso não é levado em consideração e o dentista pode ser responsabilizado por não ter enxergado dezenas de cenários, sendo que já havia mapeado outras dezenas.

Há também o risco de prescrição de medicamento que, por algum motivo, não tem o efeito desejado ou tem efeito inesperado ruim.

Mais uma vez o seguro RC Dentista lhe protege de demandas relacionadas a alegação de omissão ou erro.

5) Evolução clínica e alta hospitalar: Por fim, o artigo deixa claro a importância do acompanhamento da evolução clínica e cuidados a serem tomados para escolha do momento da alta hospitalar. Aqui há outros riscos como apresentação de problemas após a saída do hospital, alegando que o dentista não poderia ter dado a alta.

O seguro RC Dentista conferirá segurança também neste ponto.

Atos, erros e omissões
involuntários e comprovados

Vale lembrar que o seguro RC Dentista, assim como qualquer outro seguro RCP, garantirá somente atos, erros ou omissões involuntários, ou seja, não intencionais do profissional. Não se trata de um seguro para proteger atos dolosos ou displicência. As ilustrações que trouxemos acima buscam mostrar cenários em que, mesmo tendo feito o que estava a seu alcance, o dentista é responsabilizado por ato, erro ou omissão que não podia antever durante o exercício da função.

Há ainda a necessidade de comprovação. Contudo, como os serviços de saúde encontram-se enquadrados dentro do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é comum a aplicação de responsabilidade objetiva, na qual se dispensa a necessidade de culpa. Por isso a exigência de “comprovação” por parte do seguro é da ocorrência do fato gerador da reclamação e não necessariamente de culpa.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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