Seguradora pode colocar peças usadas em carro de terceiro?

Saiba se seguradora pode utilizar peças usadas para reparo de veículo de terceiro!

Nosso visitante Rafael nos enviou a seguinte questão:

“A seguradora pode colocar peças usadas em meu veículo (sou terceiro), Sem a minha autorização?
Qual e o tempo para a seguradora arrumar o meu veículo?
E o que acontece se a seguradora não arrumar o meu veículo?

Desde já agradeço. ?”

Confira nossa resposta:

Olá Rafael, tudo bom? :)

O seguro de automóvel compreensivo é um contrato entre seguradora e segurado. Apesar de ele prever cobertura de danos a terceiros, as cláusulas preveem regras relacionadas a limite máximo de indenização e situações onde existe cobertura – no caso, quando as circunstâncias do acidente indicam culpa do segurado na análise da seguradora e este segurado assume a culpa.

Não há cláusulas contratuais que envolvam diretamente eventuais vítimas (terceiros), pois ele é parte “externa” ao contrato. Por conta disso, a forma como serão feitos reparos a veículos de terceiros sempre envolverão negociação entre as partes.

Sabendo disso, podemos responder suas questões:

“Autorização para uso de peças usadas”: No geral o as cláusulas contratuais sobre reparo do veículo segurado preveem o uso de peças novas e originais. Nos casos nos quais não há disponibilidade, cabe acordo entre seguradora e segurado para autorização de uso de peças usadas ou recondicionadas, dentro de padrão de segurança geralmente previstos pelo INMETRO.

Essas cláusulas tem por fundamento diversos pontos relacionados ao direito do consumidor: Como a seguradora analise e aprova o orçamento e procedimento de reparo, existe responsabilidade solidária junto à demais empresas envolvidas (oficina, fabricante das peças etc.). As peças novas e originais tem garantia de fábrica e, ocorrendo constatação de defeito ou vício, a garantia da peça respaldará não apenas o consumidor mas também a seguradora.

Apesar de o foco desta prática ser o próprio segurado e não terceiros, serve como parâmetro de procedimento também para o atendimento a terceiros. O uso de peças novas e originais protege o terceiro e a própria seguradora.

O uso de peças usadas ou recondicionadas costuma ser proposto ao terceiro somente nos casos em que não disponibilidade peças novas. A seguradora inclusive costumar solicitar a assinatura de um termo no qual o proprietário autoriza o uso dessas peças.

Trata-se de uma negociação. Se não houver acordo sobre o uso de peças usadas, poderão ser propostos caminhos alternativos pelas partes. Por exemplo, o invés de autorizar o reparo na oficina a seguradora poderá propor de pagar o valor do reparo diretamente ao proprietário para ele se responsabilizar em providenciar o conserto por sua conta. Outro caminho que pode surgir na negociação é a solicitação de perda total por falta de peças no mercado que viabilizem o conserto.

“Quanto tempo para entrega”: Não existe um prazo formal em contrato ou Lei para entrega do veículo consertado, pois depende de diversas variáveis como disponibilidade de peças complexidade dos serviços e agenda da oficina escolhida pelo proprietário (livre-escolha) ou sugerida pela seguradora (referenciadas).

Mas cabe sempre o bom-senso: Uma vez entregues as peças, é prática de mercado que a entrega ocorre entre 07 a 15 dias. Nas situações mais excepcionais poderá demorar 30 dias. Passado este prazo, nossa recomendação é pressionar a seguradora e se necessário solicitar ajuda do corretor responsável para abrir reclamação.

“E se não arrumar?”: Se não houver acordo entre terceiro e seguradora sobre o reparo ou outras alternativas que expusemos acima, a recomendação é solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para abrir reclamação no SAC e guardar o protocolo. Posteriormente, poderá abrir reclamação na Ouvidoria e também guardar o protocolo. Não resolvendo em nenhuma dessas instâncias administrativas, poderá abrir reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, em última instância, recorrer via processo judicial.

Esperamos que essas informações lhe ajudem!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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