Confira regras de outubro 2018 no seguro Tókio Marine para veículos com isenção PCD!
Para manter nossos visitantes e clientes atualizados, abaixo você confere a regra de apólice emitidas na Tókio Marine em outubro de 2018 para veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS para PCD. Você confere as regras de outras seguradoras que também tem esta cobertura especial neste outro post.
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Impostos PCD na Tókio Marine
em Outubro 2018
Em caso de sinistro de indenização integral o recolhimento do IPI do benefício fiscal para PCD será dispensado. Se eventualmente houver cobrança do mesmo, o segurado deverá providenciar as guias junto à Receita e a seguradora se responsabilizará pelo recolhimento.
O recolhimento do ICMS também será coberto pela Tókio Marine. Assim como no caso do IPI, o segurado deverá providenciar as guias junto à Secretaria da Fazenda.
Para ter essas garantias é obrigatório informar na proposta e apólice que trata-se de PCD com isenção. Se não for informado e ocorrer obrigação de recolhimento dos impostos em eventual sinistro indenizável, a Tókio Marine descontará um percentual da indenização conforme tabela prevista no contrato (ver Imagem 1 abaixo).
Exemplo 1: Ana adquiriu veículo de 70.000 reais com isenção IPI e ICMS para PCD de 22% (15.400 reais) e pagando 54.600 reais. Ao contratar o seguro na Tókio Marine informou ser PCD com isenção de IPI e ICMS e contratou cobertura de 100% da Tabela FIPE. A apólice foi emitida em outubro de 2018, portanto valem as regras acima. No caso de sinistro de indenização integral Ana receberá 100% da FIPE e a seguradora se responsabilizará por eventual recolhimento dos 15.400 reais em impostos.
Exemplo 2: João adquiriu veículo nas mesmas condições que Ana. Porém ao contratar o seguro na Tókio não informou ser PCD com isenção e contratou 100% da Tabela FIPE. No caso de indenização integral, se houver exigência de recolhimento dos impostos do benefício fiscal, a Tókio:
- Descontará 25% se for 1º ano de isenção (José ficará com 100% – 25% = 75%);
- Descontará 15% se for 2º ano de isenção (José ficará com 100% – 15% = 85%);
- Descontará 5% se for 3º ano de isenção (José ficará com 100% – 5% = 95%);
- Não haverá descontos se for 4º ano de isenção.
Cláusulas contratuais
As informações acima constam nas cláusulas que destacamos na Imagem 1 e 2 abaixo, conforme Condições Gerais de agosto de 2018 que permaneceram sem alterações até outubro do mesmo ano – disponíveis no site da Tókio Marine.
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