Por meio de nova decisão da diretoria colegiada da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi criada nova normativa que inclui os testes sorológicos para a Covid 19 no rol de procedimentos e eventos em saúde, a fim de detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após o oitavo dia de exposição ao novo coronavírus (covid-19).
Quais outros testes de detecção da doença são cobertos?
O PCR, o teste do cotonete que se passa na região nasal e oral, já é coberto.
E agora, também estão cobertos os Testes Sorológicos, feito por exames de sangue, que vêem a imunoglobulina tipo G (IgG) e anticorpos totais. Esses passas a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico.
Quais não estão cobertos?
As demais classes de anticorpos fora IgG, por não constarem com grande frequência no manejo da doença.
Os testes rápidos, como os feitos em farmácias, usam uma tecnologia própria; e ficaram de fora dos planos neste momento. Assim, não estão cobertos pelos planos.
Quais os critérios necessários para se fazer os testes?
Segundo a ANS, poderão realizar o teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.
Quais são os fatores excludentes para os testes?
* Pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
*Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.
* Pacientes que não tenham sintomas e que desejem realizar o teste.
*Pacientes que, apesar de terem contato com outros pacientes, aqueles não tiveram a doença.
*Pacientes que vão tomar a vacina (quando houver).
*Também estarão excluídos a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.
Pode-se refazer o teste em caso de resultado negativo?
Após 8 dias do anterior, nesse caso.
Quais sintomas definem a Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave?
Síndrome Gripal (SG):
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG):
Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Dúvidas podem ser esclarecidas na página da ANS na internet ou pelo telefone 0800 701 9656.
Fontes: Revista Brasil, EBC – Empresa Brasil de Comunicação – Ago/20.