Associação pode cobrar franquia em caso de perda total?

Saiba por que associações de proteção veicular NÃO podem cobrar franquia no caso de perda total!

Todas as semanas recebemos dezenas de relatos de visitantes que fizeram seus seguros com associações ou cooperativas de proteção veicular. Geralmente isso ocorre em duas situações: 1) Ou o consumidor não sabe que associações e cooperativas não são seguradora; 2) Ou então sabem, são atraídos pelos preços dessas empresas.

Na hora do sinistro ambos os tipos de consumidores são surpreendidos por práticas abusivas, como a cobrança de franquia em sinistro de perda total com indenização integral.

Um exemplo é nosso visitante Rogério, que nos enviou o seguinte relato:

“Boa tarde, Jessica! O meu seguro é com uma associação e não seguradora. Meu carro deu perda total tive que pagar a franquia. Além disso eles pagaram pelo ano de fabricação e não pelo ano do modelo. Tá certo isso? Disseram que essas regras estão no manual..”

No post de hoje explicaremos por que a cobrança de franquia em sinistro de PT é considerada prática abusiva e que medidas o consumidor vítima disso deve tomar.

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SUSEP proíbe cobrança de franquia em sinistros de PT

A SUSEP é o órgão que regulamenta o mercado de seguros privados. Ela determina grande partes das regras de como as seguradoras e corretores devem proceder, com o intuito de proteger o mercado e os consumidores de práticas abusivas (mais detalhes aqui).

Entre essas regras a SUSEP determina que é proibida a cobrança de franquia no seguro de automóvel caso ocorra sinistro de indenização integral, que é o caso de sinistros de perda total. Essa informação aparece na Circular SUSEP 269/2004:

“Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.” (SEÇÃO IV, Art 6º)

Maiores detalhes sobre esta regra neste post.

Com relação ao ano de referência do carro para indenização, entendemos que o uso do ano de fabricação também é prática abusiva, na medida em que o preço de mercado do veículo varia conforme modelo e não fabricação.

Por que então as associações cobram franquia nesses casos?

As associações e cooperativas funcionam à margem do mercado de seguros regulado. Isso significa que elas atuam sem a devida autorização da SUSEP e, com isso, muitas vezes adotam práticas que não atendem às normas e circulares que regem este mercado.

Isso tem feito crescer a cada dia o número de reclamações e denúncias de práticas abusivas de associações e cooperativas e proteção veicular, virando alvo do Ministério Público e Polícia Federal. Esta matéria do G1 traz alguns exemplos.

Além da disputa judicial em torno do funcionamento não regulado dessas empresas, há ainda outros agravantes que acabam fazendo com que práticas abusivas como a cobrança de franquia em caso de PT seja prática comum entre associações e cooperativas.

O principal motivo é que essas empresas não tem reserva técnica grande o suficiente para cobrir sinistros de cifras maiores. Quando ocorrem diversos sinistros ou sinistros de grandes valores ao mesmo tempo, essas empresas não tem caixa suficiente para cobrirem os prejuízos. Neste ponto, há dois caminhos possíveis: 1) A empresa declara falência, some do mapa e não paga ninguém; 2) Ou paga tanto quanto pode a cada associado, mas não o que de fato deveria pagar.

Vale ainda a ressalva que em alguns modelos de associação, o associado pode ainda entrar em fria junto com a empresa. Ao declarar falência, determinados tipos de vínculo como associado podem fazer com que ele seja co-responsável pelas dívidas deixadas pela associação.

O que fazer se for vítima desta prática abusiva?

Se você fez seguro com associação ou cooperativa e num sinistro de perda total foi ou está sendo cobrado um valor de franquia recomendamos:

  1. Abrir reclamação no PROCON
  2. Fazer denúncia à SUSEP
  3. Buscar o ressarcimento desta franquia nas Pequenas Causas
  4. E se necessário buscar um advogado para uma ação judicial contra a associação ou cooperativa.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

2 respostas para Associação pode cobrar franquia em caso de perda total?

  1. Giovane diz:

    Oi, a segurada acionou o seguro para terceiros(no caso eu) assim ela já se auto declara culpada ? Ou o seguro vai fazer uma analise ?

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