Bati no muro de uma casa. Seguro de terceiros cobre isso?

“Acidentalmente bati meu carro no muro de uma casa e quebrou bastante. O seguro de terceiro cobre os danos?” Veja resposta aqui!

Recebemos uma dúvida muito interessante de nossa visitante Ana. Ela nos perguntou:

Bati em um muro de uma casa de quebrou bastante . tenho seguro para terceiros , mas ele cobre isso ?

Confira nossa resposta:

Ana, bom dia!

A cobertura de danos materiais a terceiros cobre qualquer tipo de dano de ordem material que o condutor segurado acidentalmente cause a outra pessoa. As situações mais comuns são danos a outro veículos, como carros, motos e bicicletas. Porém situações como colisão contra muros, casas, postes ou outros objetos também são cobertas pela cobertura de danos materiais a terceiros, pois são entendias como dano desta ordem.

O mesmo vale para imóveis comerciais, quando ocorre colisão com a vitrine/fachada do local. A cobertura de terceiros poderá ser usada, até o limite máximo contratado, para cobrir a reconstrução. Se eventualmente o estabelecimento tiver perda de renda devido aos danos, poderá também pleitear indenização por lucros cessantes, a qual estará sujeita à análise da seguradora.

Para usar a cobertura ou o seguro de terceiros é necessário que o condutor segurado assuma a culpa e também seja considerado culpado pela análise da seguradora. Isso significa que 1) o seguro de terceiros não pode ser usado para outras pessoas quando o segurado não é culpado; 2) mesmo que o segurado seja culpado, se ele não concordar em assumir a culpa, a seguradora não tem autonomia para indenizar o terceiro e 3) se a seguradora entender que o segurado não foi culpado, poderá recusar o sinistro mesmo se ele assumir a culpa. Para maiores detalhes sobre estes pontos recomendamos a leitura deste post: “Sinistro de terceiros recusado: o que fazer?”

No seu caso, como ocorreu danos ao muro de outra pessoa e você foi considerada culpada, poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros normalmente. A seguradora pagará indenização para o terceiro reconstruir o muro danificado.

E se eu bati no muro de minha própria casa?

Apesar de esta pergunta não aparecer na questão da Ana, achamos importante colocar este ponto aqui também.

Se o veículo segurado colidir com o muro da casa ou comércio do próprio segurado, a cobertura de danos materiais a terceiros não poderá ser utilizada. Isso ocorre porque o segurado não pode ser considerado terceiro de si mesmo.

Também é excluída cobertura de terceiros para danos causados pelo segurados a seu cônjuge, filhos e pais.

Ficamos a disposição!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

34 respostas para Bati no muro de uma casa. Seguro de terceiros cobre isso?

  1. Leandro Pires diz:

    Minha esposa bateu meu carro em um muro. Sou segurado e gostaria de saber se eu ou o morador terá que pagar o pedreiro para posteriormente receber o reembolso. Ou o valor da construtora/pedreiro já é de responsabilidade da seguradora???

    • Tarciza Dalcol diz:

      Bom dia, Leandro. Tudo bem? É preciso primeiramente que sua esposa esteja citada como possível condutora na sua apólice do carro. Caso contrário, qualquer ressarcimento será negado. A cobertura necessária para reparos no caso do seu vizinho será a de Terceiros, que cobre danos materiais. Verifique se seu contrato tem essa cláusula. Os reparos, prestadores, se necessários que sejam os referenciados ou se poderão ser os seus, serão orientados pela sua seguradora. Abraço.

  2. Dilson Ramos diz:

    Bati o meu carro no muro ao fazer uma manobra . como proceder para acionar o meu seguro?Tenho que registrar a batida , fazer BO?Não teve vitimas .

    • Tarciza Dalcol diz:

      Bom dia, Dilson. Nesse caso, você deve observar se o dano causado ao seu carro e ao muro são valores maiores que a sua franquia e à perda do desconto por sinistralidade. Também é preciso checar se as cláusulas da sua apólice cobrem Danos a Terceiros. Obrigada.

  3. Marcua diz:

    Batemos o carro na garagem da casa que moramos de aluguel, o seguro diz que não paga os danos da casa pq não podemos ser terceiros de nós mesmos já que residimos nela, está correta essa tratativa?

    • Jessica diz:

      Marcua, boa tarde!

      Em princípio não é possível acionar a cobertura de danos a terceiros para danos a bens do próprio segurado ou vinculados a ele. Como os senhores residem na casa, a seguradora entende que há vínculo direto.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/ZGa6xU12cJs

      Atenciosamente,

  4. eliane diz:

    o muro do meu pai foi derrabado por motorista com automovel da empresa em que trabalha, porem ele tem seguro ,mas não informa de nada, e ja passou um mes e não temos resposta, o que fazer nesse caso. onde devo buscar a indenizacao , visto ter um orçamento de 1.000 reais para o conserto e BO do ocorrido com fotos do acidente?

    • Jessica diz:

      Eliane, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente verificar qual a empresa proprietário do veículo e contatá-la informando que estão no aguardo da indenização.
      A empresa deverá lhe passar nº do sinistro e nome da seguradora para acompanhamento. Peça também o contato do corretor que cuida da apólice para que ele possa lhe ajudar.

      Se não conseguir retorno da empresa após diversas tentativas, recomendamos buscar as Pequenas Causas ou um advogado para ação judicial.

      Quando for fazer seu seguro, peça uma cotação com a gente: http://www.muquiranaseguros.com.br
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/jZOs_YAyk7I

      Atenciosamente,

  5. Cristina diz:

    Bati o carro na minha garagem. O seguro cobre a funilaria?

  6. Marcia Izilda Garcia Nocetti diz:

    O muro do condomínio onde moro foi derrubado por um veículo que estava sendo roubado e na fuga bateu contra o muro.
    O condomínio tem seguro com a cláusula de impactos de veículos R$50mil.
    O seguro é obrigado a cobrir o dano?
    Caso não cubra o proprietário do carro pode acionar o seguro contra terceiros?
    Obrigada
    Marcia Izilda

    • Jessica diz:

      Marcia, bom dia!

      A cobertura de terceiros do veículo não poderá ser acionada, pois o segurado não pode ser responsabilizado pelo prejuízos causados a terceiros pelo ladrão enquanto ele estava em posse do carro roubado.

      Sobre a cobertura de impacto de veículos da apólice específica do condomínio, recomendamos solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice para fazer abertura e dar andamento no sinistro. Ele poderá checar se na apólice específica há alguma cláusula que exclui cobertura quando o dano é causado por ladrões, mas em princípio desconhecemos este tipo de exclusão (e, inclusive, entendemos que ela seria abusiva, já que no geral impacto de veículos ocorrem devido a motoristas bêbados ou veículo em fuga por bandidos). No geral a cobertura de impacto de veículos exclui apenas danos provocados por impacto de veículos pertencentes ao próprio segurado, seus sócios, ascendentes, descendentes, funcionários ou pessoas que dele dependa economicamente, bem como por veículos dirigidos por essas pessoas, o que não é o caso. O corretor responsável poderá verificar tudo isso e dar andamento.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/BuRt_wLuC_g

      Atenciosamente,

  7. Leandro diz:

    Um carro honda derubou meu muro atropelou minha moto.o q fazer o rapaz diz q tem seguro. Como devo proceder.o q o seguro faz ou devo procurar um advogado. Me oriente. .obg

    • Jessica diz:

      Leandro, boa tarde!

      Se o veículo do causador tiver seguro com cobertura de danos materiais a terceiros, ele poderá acioná-lo para cobrir a reconstrução do seu muro e conserto (ou indenização integral, se for o caso) de sua moto. Para isso o causador deverá fazer abertura do sinistro junto à seguradora dele, assumindo a culpa pelo acidente. A liberação do sinistro também requer análise da seguradora sobre a ocorrência, mas numa situação como a sua, na qual é evidente a culpa do segurado, só haveria recusa da seguradora se o condutor estivesse embriagado (neste caso ele teria que arcar com os prejuízos particularmente).
      Não há necessidade de procurar um advogado para acionar o seguro do causador, a não ser que ocorra recusa sem fundamentos ou se ele não se dispor a lhe indenizar.

      Se o veículo do causador não tem seguro ele deverá arcar com os prejuízos por conta dele. Neste caso recomendamos levantar os custos dos prejuízos e fazer uma proposta de acerto com ele.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/U2RKAUAeRbE

      Atenciosamente,

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