Use aplicativo gratuito para fazer cálculo de cobertura proporcional pela Tabela de Prazo Curto no seguro de automóvel!
Quando o segurado esquece de pagar as parcelas do seguro, se as parcelas não forem colocadas em dia, o seguro é cancelado por falta de pagamento. Porém há casos quando o segurado já pagou grande parte do seguro, portanto ele terá determinados dias de cobertura garantidos pelo valor pago antes do cancelamento. Neste post explicaremos como funciona o cálculo desta cobertura proporcional e onde estão previstas estas regras.
Aproveite e peça sua cotação de seguros com a gente :)
Aplicativo para fazer cálculo
de cobertura proporcional
Antes de você começar a ler este post, temos uma excelente notícia para você. Preparamos um aplicativo onde você preenche dados simples e ele calcula o número de dias de cobertura com base nas regras da Tabela de Prazo Curto.
Por hora o aplicativo funciona nos casos de seguros de duração de 365 dias (01 ano), não servindo para casos de seguros plurianuais. Se houverem sido feito endossos com cobrança ao longo do ano, o cálculo também muda.
Use o aplicativo aqui
Ou acesse em: http://muquiranaseguros.com.br/aindacobre/
Regras da Tabela de Prazo Curto
no cálculo de cobertura proporcional
A Circular SUSEP 239/2003 dispõe sobre as regras de pagamento em seguros de danos, do qual o seguro de automóvel faz parte. Para os casos de falta de pagamento por parte do segurado ela prevê:
“Art. 6o No caso de fracionamento do prêmio [quando o seguro é parcelado] e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto constante do anexo II desta Circular.”
Traduzindo do “segurês”, o que este artigo diz é que quando um seguro de automóvel é cancelado por falta de pagamento da 2ª parcela em diante, o cálculo de cobertura proporcional a que o segurado tem direito deverá ser feito usando a Tabela de Prazo Curto. Essa regra também deve obrigatoriamente constar nas Condições Gerais, que são as cláusulas contratuais do seu seguro.
O segurado deve calcular quanto ele pagou e quanto o seguro custava no total, tirando o imposto IOF de 7,38%. Com este percentual em mãos, ele deverá achar a proporção na Tabela de Prazo Curto. Se o valor não constar na Tabela, deverá ser usado o percentual imediatamente superior.
EXEMPLO 1
EXEMPLO 2
Espero que a planilha e os exemplos acima ajudem você ;)
Olá…por favor me ajudem!!! Estou desesperado por uma informação que me ajude neste caso… O meu seguro foi dividido em parcelas, para serem pagas na fatura do cartão. Porém, tive este cartão roubado e tive que cancela-lo. Só que a última parcela do seguro ficou sem ser paga, por conta que o cartão foi cancelado. Existe uma forma de pagar esta parcela, pra poder não perder o seguro? Houve um sinistro com o carro, há como a seguradora receber o valor da parcela que ficou faltando pagar e assim se regularizar o seguro??
Desde já agradeço!!!
João, bom dia!
Recomendamos solicitar ajuda do corretor de seguros para levar essas informações à seguradora.
Alguns procedimentos que podem ajudá-lo é solicitar à Administradora do cartão o protocolo de atendimento no qual ela formaliza essa situação que o senhor nos contou (cartão cancelado por roubo/furto) e que deseja regularizar a parcela que estava em aberto.
Tanto a regularização da parcela quanto à garantia de cobertura dependerão da análise da seguradora. Por isso é importante a ajuda do corretor para buscar argumentar sobre o que ocorreu.
Apoie nosso trabalho e se inscreva em nosso canal no Youtube! Assista aqui: https://youtu.be/e6UHyQwdGzo
Atenciosamente,
Paguei 3 parcelas Janeiro Fevereiro março. Duas ficaram em aberto abril e maio. Porém houve sinistro no carro dia 16 desse mes maio. Como fica minha situação serei coberto? Pelo que perito falou e perda total. Meu seguro e do banco Brasil.
Rodrigo, boa tarde!
Neste planilha (clique para baixar) ajudamos a fazer o cálculo de dias garantidos pelas parcelas pagas antes do cancelamento por inadimplência.
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Atenciosamente,