Carro colide em loja: seguro cobre danos e lucros cessantes?

Saiba se seguro de automóvel cobre danos e lucros cessantes por colisão com loja!

Vira e mexe recebemos relatos de sinistros diferentes do comum: um ex-marido ou ex-mulher que colocou fogo no carro do companheiro, um caminhão atingido por um raio, entre outros. Entre esses casos, estão relatos de motoristas que ao perder controle do veículo acidentalmente colidiram na fachada de uma loja ou restaurante. No post de hoje explicaremos como funciona o seguro de automóvel em uma situação assim.

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Como funciona cobertura RCF-V
para danos por colisão em loja

No seguro de automóvel compreensivo ou no seguro somente para terceiros há a chamada cobertura “RCF-V” – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Esta cobertura garante indenização para danos materiais e/ou corporais a terceiros, dentro do limite contratado. Dentre os danos passíveis de cobertura estão sinistros por colisão do veículo segurado com lojas e/ou restaurantes na rua.

A cobertura RCF-V para danos materiais será acionada para cobrir o reparo da área atingida, por exemplo com a reconstrução de muros, fachadas, vitrines etc. Se outros bens materiais tiverem sido atingidos, também será indenizados mediante comprovação do dano: manequins, mesas, cadeiras, etc.

A indenização é limitada ao tamanho contratado de cobertura. Os prejuízos à loja ou restaurante serão apurados pelo terceiro junto ao inspetor da seguradora. Se somarem valor igual ou inferior ao limite contratado, a seguradora indenizará integralmente os prejuízos. Se os danos somarem valor superior ao limite, a seguradora indenizará até o limite máximo e a diferença acima do limite será de responsabilidade do segurado-causador.

Exemplo 1: Imagine que André tem um seguro de automóvel compreensivo com cobertura de danos materiais a terceiros com limite de 50 mil reais. Dirigindo em uma via de alta velocidade, ele passe num buraco e perde o controle do veículo, colidindo com uma loja ao lado da rua. A fachada (vitrine, porta etc.) é destruída assim como manequins, balcão e  gaveteiro. Após apuração dos danos, o orçamento para reparo fica em 60 mil reais. O seguro cobrirá o limite máximo de 50 mil e a diferença de 60 – 50 = 10 mil será de responsabilidade de André.

Veja a importância de ter limites altos! A diferença de preço no seguro é pequena, então sempre vale a pena buscar coberturas de 100 mil ou mais.

Exemplo 2: Imagine que Julia tem um seguro auto somente de terceiros, com limite de 100 mil reais para danos materiais a terceiros. Ela dirigia numa avenida quando um cachorro cruzou a frente de seu carro e ela perdeu o controle, colidindo com um restaurante na esquina. A fachada do restaurante é destruída, assim como mesas, cadeiras e itens de decoração. Após apuração dos prejuízos, o orçamento para reparo fica em 70 mil reais. O limite de 100 mil é superior a 70 mil, portanto o seguro indenizará integralmente os 70 mil, sem participação de Julia nos prejuízos.

Lucros cessantes:Como a loja ou restaurante ficará inoperante enquanto estiver em reforma, ele deixará de auferir lucros nesse meio tempo.  A depender do caso, o proprietário da loja ou restaurante poderá solicitar indenização pela perda desta renda – o que chamamos de “lucros cessantes”.

A cobertura de danos materiais a terceiros garante indenização por lucros cessantes do terceiro também. Para isso é necessário que a vítima-terceiro apresente comprovantes de renda para análise da seguradora. No geral o valor da indenização por lucros cessantes é determinado por diárias, calculando o lucro médio diário do local multiplicado pela quantidade de dias parados entre a data da ocorrência e a data de retorno às atividades do comércio.

Exemplo 3: No Exemplo 2 vimos o caso da Julia. Imagine que além dos 70 mil para reforma e reposição dos bens danificados. Imagine que entre a data da ocorrência (colisão) e a entrega do local para retorno às atividades o local ficou fechado por 30 dias. A partir dos registros contábeis do restaurante, a seguradora verifica que ele tinha lucro diário médio de 1.000 reais. Como ficou inoperante por 30 dias, a indenização por lucros cessantes será de 30 x 1.000 = 30 mil reais. Sendo o limite de cobertura de 100 mil reais e a indenização anterior de 70 mil, restam 100 – 70 = 30 mil de limite. Os lucros cessantes foram de exatos 30 mil e, portanto, poderão ser indenizados pelo seguro sem participação do segurado-causador nos prejuízos.

Se a indenização para reparo dos danos + lucros cessantes tivesse ultrapassado o limite máximo de indenização da cobertura, a diferença acima do limite seria de responsabilidade do segurado-causador.

Cobertura de terceiros não tem franquia

Importante frisar que a cobertura de terceiros não tem franquia. Haverá franquia apenas se o segurado acionar o seguro para reparar o próprio veículo segurado. Detalhes neste post.

Não há cobertura para motorista alcoolizado!

Vale lembrar que não há cobertura para sinistros causados por motorista alcoolizado! Se for constatado que no momento da colisão com a loja ou restaurante o motorista segurado estava sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas, haverá negativa de garantia de cobertura pela seguradora, ainda que o limite de indenização seja suficiente para reparar os danos.

A cobertura para reparo do veículo segurado também será negada.

O motorista não precisa estar caindo de bêbado. Basta haver constatação de álcool para ser considerado agravo de risco e infração de lei de trânsito, com negativa da seguradora.

Portanto: Não dirija sob efeito de álcool! Chame um táxi ou aplicativo de caronas.

E se causador não tiver cobertura de terceiros?

Pode acontecer de o motorista causador da colisão à loja ou restaurante não ter cobertura para danos a terceiros. É o caso por exemplo de um veículo que tenha somente seguro para roubo/furto ou que não tenha seguro algum.

Nesses casos, o causador deverá arcar com os prejuízos da loja/restaurante com recursos próprios.

Seguro empresarial com cobertura para impacto de veículos: Se a loja ou restaurante tiver seguro empresarial com cobertura de impacto de veículos, ela poderá acioná-la. Contudo, posteriormente a seguradora poderá procurar o causador (detalhes neste vídeo) para solicitar o ressarcimento dos prejuízos cobertos ao segurado. Se esta cobertura tiver franquia, o segurado também poderá cobrar do causador o ressarcimento desta franquia.

Por isso é muito importante ter ao menos uma apólice de terceiros. O preço é acessível e a aceitação bastante flexível, inclusive para veículos antigos, offroad ou esportivos. Previna-se de grandes prejuízos e tenha pelo menos um seguro somente de terceiros!

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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