Seguro RC Obra Civil não cobre danos à própria obra: por que?

Entenda por que o seguro RC Obras não cobre danos a própria obra e como se prevenir!

Ao realizar uma construção civil ou serviços de instalação ou montagem de pequena, média ou grande porte é importante ter um seguro RC Obras Civis. Ele protege os envolvidos (segurado, construtora, empreiteira) de danos a terceiros decorrentes da execução da obra ou serviço de instalação/montagem.

É importante o segurado e seus prestadores entenderem como funciona este seguro. No post de hoje explicaremos por que esta modalidade não cobre danos a própria obra ou equipamentos e materiais utilizados nela. E como proteger esses itens com outras modalidades de seguro.

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Seguro RC Obras Civis cobre
exclusivamente danos a terceiros

O seguro RC Obras Civis é uma abreviação para o nome “seguro de responsabilidade civil em obras civis, instalações e montagens”. Trata-se de cobertura para danos materiais ou corporais a terceiros, decorrentes da execução da obra, instalação ou montagem. Também pode englobar dano moral, lucros cessantes etc. a depender do sinistro e garantias contratuais.

Imagine que durante a construção ocorre desabamento de parte da edificação, com dano a imóveis circunvizinhos. Ou que durante manobra de um guindaste ocorre dano a veículo fora do local da obra. Ou que um pedestre é atingido por um objeto que acidentalmente cai durante a obra. São exemplos de danos a terceiros que podem ocorrer durante a execução da obra.

Seu foco está exclusivamente em perdas e danos de terceiros e, por conta disso, não engloba perdas e danos do próprio segurado ou prestadores a seu serviço na obra, instalação ou montagem. Para proteger a própria obra assim como equipamentos e materiais nela utilizados, é necessário outra modalidade chamada “seguro Riscos de Engenharia”. Damos maiores detalhes neste post: “Seguro Riscos de Engenharia: o que é e como funciona?”

Também recomendamos a leitura deste outro texto: “Quais os seguros indicados para uma construção civil?”

Onde consta essa informação?

Essa “delimitação” do objeto de cobertura deve necessariamente constar nas cláusulas contratuais, previstas nas Condições Gerais. Abaixo separamos exemplos de duas seguradoras distintas.

Imagem 1 – Exemplo cláusula de exclusão – Condições Gerais Seguro RC Obras Civis – seguradora Tokio Marine – versão setembro 2018

Imagem 2 – Exemplo cláusula de exclusão – Condições Gerais Seguro RC Obras Civis – seguradora AIG – versão setembro 2018

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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