Seguro RC Obras Civis cobre empreiteiro e subempreiteiro?

Saiba se o seguro RC Obras Civis estende cobertura do segurado para empreiteiro e subempreiteiro!

Neste outro post listamos quais são e como funcionam as modalidades de seguro indicadas para construções civis. Hoje trataremos especificamente do seguro RC Obras Civis e a extensão de suas garantias de cobertura para empreiteiras e subempreiteiras envolvidas na obra.

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Cobertura RC Obras Civis para
empreiteiro e subempreiteiro do segurado

As cláusulas contratuais dos seguros de RC Obras Civis são formuladas por cada seguradora. Por isso, o segurado interessado em garantir extensão de cobertura para danos a terceiros decorrentes da atuação de empreiteiro e subempreiteiro na construção, deverá sempre buscar as Condições Gerais da apólice e verificar como consta essa informação lá. As seguradoras disponibilizam as CGs em seus sites, mas o segurado também pode solicitar a seu corretor de seguros para providenciá-las.

No geral, as seguradoras estendem a cobertura de responsabilidade civil desta modalidade de seguro tanto para o segurado, quando empreiteiro e subempreiteiro a seu serviço. Contudo, a cobertura é exclusiva para danos a terceiros que ocorram dentro do local da obra especificado na apólice e durante o período de execução da obra (e vigência da apólice). Se o empreiteiro/subempreiteiro estiver atuando em outras obras concomitantemente, ainda que a serviço do mesmo segurado, precisará fazer outra apólice específica para essas outras obras.

Cláusulas contratuais: A garantia de cobertura para empreiteira ou subempreiteira aparece nas cláusulas contratuais previstas nas Condições Gerais, de diferentes formas entre as seguradoras. Na Imagem 1 abaixo, mostramos exemplo de cláusula que expressa de forma direta e clara que empreiteiras e subempreiteiras são considerados como “segurados secundários”. Na Imagem 2, mostramos exemplo de cláusula de outra seguradora na qual não há menção direta de empreiteiros, mas a descrição da cobertura básica indica que estão cobertos.

Imagem 1 – Exemplo cláusula contratual – Condições Gerais seguro RC Obras Civis – Tokio Marine – versão setembro 2018

Imagem 2 – Exemplo cláusula contratual – Condições Gerais seguro RC Obras Civis – AIG – versão setembro 2018

Empreiteiro não é terceiro do segurado

Importante frisar que a cobertura estendida do seguro RC Obras Civis para o empreiteiro ou subempreiteiro diz respeito à responsabilidade civil por danos a terceiros. Não há cobertura para danos ao próprio empreiteiro ou subempreiteiro, assim como danos causados pelo empreiteiro/subempreiteiro ao segurado. Para este tipo de situação é necessário um seguro de Riscos de Engenharia, sobre o qual falamos neste outro post.

Na Figura 3 abaixo damos exemplo de cláusula contratual de seguradora na qual fica claro que o empreiteiro/subempreiteiro/construtora/prestadores em geral da obra não são considerados terceiros do segurado.

Imagem 3 – Exemplo cláusula contratual – Condições Gerais seguro RC Obras Civis – AIG – versão setembro 2018

Necessário contrato
entre segurado e empreiteira!

Na Imagem 3 acima destacamos também cláusula que determina necessidade de existência de contrato formal entre segurado e empreiteira, construtora ou outros prestadores, para que exista garantia de cobertura.

Isso é importante! Evite acordos e contratações informais pois poderão dificultar e até comprometer a garantia de cobertura do seguro RC Obras Civis. Isso é prejudicial tanto para o segurado quanto para o prestador os quais, na ocorrência de um dano a terceiro sem cobertura, precisarão arcar com o prejuízo usando recursos próprios e terão ainda o risco de precisar de ação judicial para definir quem foi o real responsável pelo dano.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

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