DPVAT cobre assalto e tentativa de roubo?

Saiba se o seguro obrigatório DPVAT cobre danos corporais decorrentes de assalto ou tentativa de roubo de motos, carros e caminhões!

Nosso visitante Fábio nos enviou a seguinte pergunta:

“Meu amigo foi assaltado e no assalto foi derrubado da moto com ela em movimento. Ele se machucou bastante. O DPVAT indeniza ele devido ao acidente apenas?”

Cotação Seguro Carro – 2

Confira nossa resposta:

Olá Fábio, tudo bom?

Primeiramente desejamos que seu amigo se recupere bem do acidente e assalto.  Continue lendo

Documentação atrasada exime seguradora de pagar danos?

Confira se seguradora pode negar cobertura a terceiros por atraso no envio da documentação!

Nosso visitante Roberto Mariano nos enviou a seguinte questão:

“Bom dia! A documentação atrasada exime a seguradora de pagar danos a terceiro?”

Confira nossa resposta:

Olá Roberto, tudo bom?

Agradecemos o envio de sua questão. Ela é bem interessante e pode ajudar outras pessoas que tenham a mesma dúvida.

O mero atraso no envio da documentação não é motivo para negativa em pagamento de indenização tanto ao segurado quanto ao terceiro, se a análise já tiver considerado tratar-se de risco com cobertura.

O atraso pode influenciar outros aspectos do processo de sinistro: Continue lendo

PT do meu carro e dano ao carro da vítima. Pago franquia?

Quando ocorre perda total do veículo segurado e dano ao veículo da vítima, o segurado tem que pagar alguma franquia? Veja resposta!

Nosso visitante Wisgly nos enviou a seguinte questão:

“Boa noite! Tenho uma amiga que ela colidiu na traseira de outro carro e foi constatado PT o veículo dela. Nesse caso ela não vai pagar a franquia para o carro dela. Mas e o outro veículo? Ele precisa ser reparado acionando seguro para terceiro… Nesse caso ela tem que pagar a franquia?”

Confira nossa resposta: Continue lendo

Cobertura kit gás no seguro de automóvel: como funciona?

Veja como funciona a cobertura de kit-gás no seguro de automóvel!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Renan:

Jéssica, ótima tarde!

Em caso de roubo e o veiculo recuperado e a minha apólice tem cobertura de acessórios incluindo KIT GNV, com comprovar que eles foram subtraídos no período que o carro ainda não havia sido localizado. Acabei de retirar o veículo do patio legal e não me informaram se precisaria fazer um B.O sobre o que foi retirado do veículo.

Ou somente com a vistoria da seguradora será suficiente?

Confira nossa resposta:

Olá Renan, tudo bom? Uma ótima tarde para você também!

Antes de explicamos como proceder no seu caso, vamos explicar alguns pontos importantes sobre a cobertura de kit-gás no seguro de automóvel, pois pode ajudar outros visitantes.

Cotação Seguro Carro – 2

Obrigatório mencionar que o veículo tem kit-gás

Quando o veículo tem kit-gás é obrigatório mencionar o fato para cálculo e contratação do seguro. Há seguradoras que não aceitam veículos com GNV e nesses casos não haverá aceitação a não ser que seja retirado o kit-gás. Nas seguradoras com aceitação, é necessário observar os pontos abaixo.

Mesmo que o kit-gás seja instalado depois da contratação do seguro, não há escapatória à essa regra. Nessa situação é obrigatório fazer endosso de inclusão de cobertura para o item. Se a seguradora em questão não tiver aceitação para veículos com GNV, poderá ser feito cancelamento pela seguradora com devolução proporcional do prêmio e o segurado deverá ser refeito em outra companhia com aceitação.

Cobertura para kit-gás tem garantia separada da cobertura de casco

Nas seguradoras com aceitação para veículos com kit-gás, é necessário observar se a seguradora exige ou não contratação de cobertura para o equipamento. Em qualquer dos dois casos, a cobertura do kit-gás está separada da cobertura de casco. Isso significa que a cobertura para colisão, roubo, furto, etc. do veículo é uma e a cobertura para colisão, roubo, furto etc. do kit é outra.

É importante o proprietário checar se o seguro consta com cobertura específica para o kit e, se sim, de qual valor.

Essas informações valem para kit-gás não de série, ou seja, que não vem de fábrica no veículo. Para veículos que tem GNV de fábrica, a cobertura do mesmo está inclusa à cobertura de casco, sem necessidade de cobertura acessória específica, e seguirá as mesmas regras da cobertura de casco com relação à franquia e perda total.

Pré-requisitos para cobertura de kit-gás

As seguradoras costumam trabalhar com os seguintes pré-requisitos para que a cobertura do kit-gás seja garantida. Esses pré-requisitos também são indispensáveis para não comprometer a cobertura do veículo.

  • Equipamento deve estar fixado em caráter permanente no veículo segurado
  • Deve ser realizada vistoria prévia e apresentação de nota fiscal do item para análise e aprovação
  • Em caso de sinistro de indenização integral do kit-gás, poderá ser solicitado nota fiscal de aquisição e do CSV (Certificado de Segurança Veicular) + certificado do cilindro expedido por empresa credenciada do Inmetro.

Em resumo, o kit-gás tem que ser regular, estar com documentação em dia e instalado de maneira apropriada. Nada de improvisos, do contrário não haverá cobertura mesmo se tiver sido contratada cobertura acessória para o equipamento.

Sinistro de perda total ou parcial do veículo sem danos ao kit-gás

Pode ocorrer de o veículo sofrer uma colisão e o kit-gás não ser afetado. Tanto no caso de perda total quanto de perda parcial do automóvel, se o equipamento não sofreu danos, ele não será indenizado.

Essa é uma dúvida comum nos casos em que o carro sofre perda total mas o kit-gás fica intacto. Neste caso o segurado receberá indenização integral pelo veículo, mas não pelo kit-gás. Este último será devolvido ao segurado, enquanto o veículo indenizado será transferido para propriedade da seguradora para liberação do pagamento da indenização integral ao proprietário.

Essa informação geralmente consta nas Condições Gerais dentro das cláusulas de exclusões referentes à cobertura de equipamento não de série.

Sinistro com danos ao kit-gás

Se ocorrer colisão e o equipamento for avariado, deverá ser aberto sinistro para constatação dos danos. A seguradora deverá realizar vistoria para verificar se os danos são ou não reparáveis. Tanto no caso de reparo quanto no caso de perda total do item, poderá haver cobrança de franquia se a mesma constar estipulada na apólice e Condições Gerais.

Sinistro de roubo ou furto do kit-gás

No caso de roubo ou furto do equipamento junto com o veículo, sem recuperação do carro, será paga indenização integral conforme valor de cobertura contratado. Também poderá ser descontada franquia se a mesma constar especificada na apólice e Condições Gerais.

Com essas informações em mente, nossa orientação para o Renan é primeiramente verificar as informações do auto de entrega da polícia: nele deverá constar em que estado o veículo foi encontrado e se havia ou não kit-gás. Assim é possível identificar se o equipamento foi levado enquanto o veículo estava desaparecido. Poderá ser feito adendo no B.O. da ocorrência constatando a falta do item conforme auto de entrega.

Feito isso, o próximo passo é informar à seguradora sobre a subtração deste bem e dar entrada no pedido de indenização do mesmo, apresentando o auto de entrega e B.O. Após basta seguir as orientações gerais dos tópicos acima. O corretor responsável pela apólice também poderá ajudá-lo a dar andamento no sinistro.

Esperamos que essa informação ajude! :) Lembrando que estamos a disposição quando for renovar seu seguro!

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Veículo roubado encontrado: como fica o seguro?

Se o veículo é roubado ou furtado e depois encontrado, como fica o seguro? E se veículo não for encontrado, como funciona? Veja respostas!

Nossa visitante Livia nos enviou a seguinte questão:

Boa noite. Duas perguntas:

1- Se o meu veículo for roubado e a seguradora achar o carro, o veículo continua assegurado até o fim da vigência do seguro?

2- Caso não encontrem o veículo e eu seja indenizada, eu ainda tenho direito a usufruir do seguro até o fim da vigência da apólice?

Obrigada

Confira nossa resposta:

Olá Livia, tudo bom?

Vamos ver cada uma dessas situações tanto para o seguro compreensivo (seguro “total”) quanto para o seguro somente para roubo e furto.

A) Veículo roubado/furtado e encontrado

Sempre que o veículo é roubado ou furtado, deve ser feita constatação e abertura do processo de sinistro junto à seguradora. A seguradora deverá esperar alguns dias para que a polícia tente localizá-lo. Este prazo depende das regras de cada companhia, mas no geral o prazo gira em torno de 05 a 07 dias. Não sendo localizado dentro do prazo estipulado pela seguradora, iniciará o processo de indenização integral.

O pagamento da indenização integral ocorre em até 30 dias contados da entrega da lista de documentos solicitados pela seguradora. Se nesse meio tempo o veículo segurado for encontrado antes de a transferência de propriedade do carro ser feita para o nome da seguradora, o processo de indenização integral é encerrado sem indenização.

O veículo continua em posse do segurado e a continuidade da apólice dependerá do estado em que o carro for encontrado:

Se o veículo tiver sido localizado com avarias, sendo considerado apenas perda parcial, a apólice continua vigente. Os próximos procedimentos dependerão do tipo de seguro contratado: Se tratar-se de seguro com cobertura compreensiva (“total”), o mesmo poderá ser acionado para realização do conserto do carro. Para isso o segurado deverá pagar a franquia e a seguradora cobrirá a diferença acima da franquia. Já se o seguro exclusivo para roubo e furto, não haverá cobertura para reparos, os quais deverão ser custeados integralmente pelo proprietário.

Se o veículo for encontrado com danos significativos que atingirem 75% ou mais do valor do carro na Tabela FIPE, nos seguros compreensivos configura-se perda total, com pagamento de indenização integral sem cobrança de franquia. Neste caso ocorre liquidação da apólice (ela deixa de existir). Já nos seguros auto roubo, dependerá se há ou não cobertura para perda total decorrente de veículo recuperado de roubo ou furto: na seguradoras que cobrem essas situações, como a Suhai, ocorrerá indenização integral e liquidação da apólice. Nas seguradoras que cobrem exclusivamente roubo e furto, independente do estado em que o veículo é recuperado, a apólice continuará vigente e o reparo dos danos serão de responsabilidade exclusiva do segurado.

B) Veículo roubado/furtado e não encontrado

Tanto no seguro compreensivo quanto no seguro auto roubo, se o veículo é roubado/furtado e não é mais localizado, ocorrendo pagamento da indenização integral e transferência do veículo para propriedade da seguradora, a apólice é cancelada após o encerramento do sinistro.

Em nosso canal do Youtube temos um vídeo que explica os principais pontos sobre o seguro e cobertura auto roubo. Recomendamos assistir, pois poderá ajudar bastante! Assista aqui: “Seguro de roubo e furto para carros: como funciona? [COM EXEMPLOS]”

Trabalhamos com seguro auto roubo e seguro compreensivo. Aproveite e peça sua cotação com a gente! :D

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