Existe multa por cancelamento do seguro de carro?

Nossa visitante Bruna nos perguntou: “Existe multa por cancelamento do seguro de carro?”. Confira a resposta!

Nossa visitante Bruna nos enviou a seguinte pergunta:

“Vendi meu carro, e solicitei o cancelamento do seguro, mas a seguradora está pedindo uma valor de rescisão praticamente o mesmo das parcelas restantes do contrato, como devo proceder
Obrigada!”

Confira nossa resposta: Continue lendo

Posso dividir bônus do seguro em várias apólices?

Um segurado com bônus 10 deseja dividir esse bônus entre duas apólices: é possível? Veja a resposta.

Nosso visitante Edson nos enviou a seguinte pergunta:

Tenho um carro com bônus 10, se eu comprasse mais um carro, conseguiria transferir parte do bonus para esse novo veículo, Exemplo transferindo 5 bônus para o outro, e o carro atual mantendo com 5 ?

Segue nossa resposta:

Edson, bom dia! Tudo bom?

Este tipo de transferência não é possível pois o bônus está vinculado à determinada apólice de seguro individual. O novo veículo necessitará de uma nova apólice de seguro específica para ele, e por isso será necessário começar com bônus zero.

A transferência de bônus, quando permitida dentro das regras da sua seguradora, ocorre para a classe de bônus como um todo.

Agradecemos a participação com sua pergunta :)

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Cotação Seguro Carro

Qual “lei” diz que 75% dá perda total no seguro?

Existe lei que determine o critério de 75% para perda total no seguro de carro? Veja resposta!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Patrício:

Onde está previsto esses 75% [de dano em relação ao valor do veículo para ser considerado perda total]? Existe alguma resolução? decreto? lei?Patrício, bom dia!

Leia nossa respostas:

Patrício, bom dia! Tudo bem?

O mercado de seguro é regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) por meio de circulares.

A Circular Susep n° 269, seção V, artigo 7° determina que as seguradoras não podem estipular um percentual de dano superior a 75% do valor do veículo para ser considerado perda total. Portanto, de acordo com a Susep, as seguradoras podem escolher critérios de perda total com percentual de 75% ou menos.

Cabe à seguradora escolher qual percentual, até o limite de 75%, ela usará  como critério. Esta informação deve constar nas Condições Gerais do seguro, onde constam as cláusulas contratuais.

Todas as seguradoras com que trabalhamos utilizam o limite máximo de 75% que pode ser verificado nas respectivas Condições Gerais  (AIG, Allianz, Azul, Bradesco, Generali, HDI, Itaú, Liberty, Marítima, Mapfre, Porto Seguro, RSA, Sul América, Tokio Marine, Zurich).

Para a cobertura de terceiros não existe cláusula contratual que especifique o percentual para perda total, por isso fica em aberto à negociação, dentro da norma Susep citada acima (limite superior de 75%).

Recomendamos a leitura deste outro post sobre o assunto: “Seguro não pode consertar carro com danos acima de 75%”

Esperamos ter ajudado! :)

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Cotação Seguro Carro

Seguradora pode se recusar a pagar Tabela FIPE?

Veja em que situações a seguradora pode ou não se recusar a pagar a Tabela FIPE em caso de perda total!

Nossa visitante Marília nos enviou a seguinte pergunta:

“A seguradora pode se negar a pagar valor da tabela fipe mesmo quando o laudo diz que o carro deu PT?”

Veja nossa resposta:

Marília, bom dia!

Quando ocorre perda total o seguro paga indenização integral. A forma como será determinado qual o valor dessa indenização depende se você está acionando seu próprio seguro ou se você está entrando como terceiro no seguro de alguém que causou a colisão.

Se você é segurado e está acionando seu próprio seguro para indenizar seu próprio carro, o valor da indenização integral é estipulado no contrato (apólice) da seguinte forma:

  • Se houver sido contratado cobertura de valor referenciado, o segurado receberá o valor referente ao percentual contratado da Tabela FIPE. Neste caso a seguradora não pode se negar a pagar a Tabela FIPE, pois está determinado no contrato que ela deve usar a Tabela como referência.
  • Se houver sido contratado cobertura de valor determinado, o segurado receberá o valor fixo de cobertura escolhido no momento da contratação do seguro. Neste caso a seguradora pode se “recusar” a pagar o valor da Tabela FIPE, pois a cobertura escolhida pela segurado foi de valor determinado e não de valor referenciado.

Se você está entrando como terceiro no seguro de outra pessoa que causou a colisão, não existe cláusula contratual a qual determine que a seguradora deva necessariamente usar a Tabela FIPE como referência. Por isso, no caso de indenização integral de terceiros, a seguradora pode optar por um dos seguintes caminhos:

  • Pagar indenização integral ao terceiro com base no valor médio dado pela Tabela FIPE
  • Ou fazer uma pesquisa de mercado do valor médio de veículos equivalentes ao seu em sua região.

Em qualquer dos dois caminhos acima, se o terceiro não estiver de acordo com a proposta de valor feita pela seguradora, é possível tentar negociar. Nesses casos, recomendamos ao terceiro fazer uma pesquisa de preço de 03 veículos equivalentes ao dele e, com base nesta pesquisa, fazer uma contra-proposta à seguradora. É necessário buscar acordo entre as partes e, não sendo possível chegar a um senso comum, é recomendável solicitar instrução de um advogado ou das Pequenas Causas.

Espero ter ajudado! Estamos sempre a disposição.

Quando for renovar seu seguro, aproveite e peça uma cotação com a gente :)

Cotação Seguro Carro

Perda total de veículo zero: qual valor recebo do seguro?

Saiba qual o valor de indenização integral pago pelo seguro nos casos de perda total de veículo zero km!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Davi Matos:

Tenho um carro 15/16 adquirido no dia 21-12-15 NF , recebido no dia 05-01-16 retirada .
Tá com 11.000km teve um sinistro que pode dar PT ,caso isso aconteça tenho direito a um carro novo ou pagamento pelo valor de mercado de um veículo 15/16 que tem uma grande desvalorização ?

Leia nossa resposta:

Davi, bom dia! Tudo bom?

Para respondermos sua questão, precisamos antes explicar como funcionam alguns pontos do seguro de carro:

  • Existe uma cláusula no seguro de automóvel chamada “garantia zero km”. Esta cláusula pode ser contratada pelo período de 90 ou 180 dias, a contar a partir da data de saída do veículo da concessionária. Segundo normas da SUSEP, a garantia zero km de 90 dias é obrigatória para o seguro de qualquer veículo zero km; já a garantia zero km de 180 dias é opcional.
  • O segurado pode escolher entre cobertura de valor referenciado, que cobrirá o percentual contratado da Tabela FIPE. Ou cobertura de valor determinado, que cobrirá o valor fixo (por exemplo, valor da nota fiscal) informado no momento da contratação do seguro.

Com essas informações em mente, vamos às respostas:

Se o senhor contratou cobertura de valor referenciado, a indenização integral pela perda total será com base no percentual contratado Tabela FIPE. Qual Tabela, dependerá se a garantia zero estava ou não vigente: Se o sinistro ocorreu dentro da garantia zero km, a seguradora usará como referência o valor de novo da Tabela FIPE, conforme Figura 1 abaixo. Se o sinistro ocorreu depois que o prazo da garantia zero km já terminou, a seguradora usará como referência o ano do modelo semi-novo, conforme figura 2 abaixo.

(Para saber como consultar a Tabela FIPE, clique aqui)

Como o carro do senhor foi retirado da concessionária em 05/01/2016 e hoje é dia 10/05/2016, já se passaram cerca de 125 dias. Portanto a garantia obrigatória de 90 dias já teria vencido, sendo necessário ter a garantia zero km de 180 dias. Recomendamos que verifique junto a seu corretor qual prazo de garantia foi contratado.

Figura 1 – Dentro da garantia zero km do seguro

perda total de veiculo zero - quanto recebo do seguro

Figura 2 – Fora da garantia zero km do seguro

perda total de veiculo zero - quanto recebo do seguro 2

Por fim, se a cobertura contratada foi de valor determinado, e não valor referenciado, o valor da indenização será o valor fixo (geralmente é o valor de nota fiscal) determinado na apólice.

Espero ter ajudado!

Aproveite e peça uma cotação do seguro de seu novo carro conosco! :)

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