Receberei indenização integral seguro. Pago próxima parcela?

“Meu carro foi roubado e irei receber indenização integral do seguro. Tenho que pagar próximas parcelas do seguro?” – Veja resposta aqui!

Recebemos a dúvida abaixo de nossa visitante Juliana:

Bom dia! Meu carro foi roubado mês passado. Estou aguardando o pagamento da indenização. Minha dúvida é se este mês terei que pagar o seguro normalmente.

Confira nossa resposta abaixo:

Juliana, boa tarde! Tudo bom?

O seguro deve ser pago normalmente mesmo quando está no aguardo do pagamento da indenização integral por perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo.

As parcelas futuras também serão descontadas do valor da indenização integral.

Isso ocorre pois o prêmio total (preço do seguro) deve ser pago integralmente quando ocorre indenização integral, conforme consta nas Condições Gerais dos seguros de automóvel.

Se as parcelas não forem pagas o seguro será cancelado e ocorrerá perda do direito à cobertura.

Ficamos a disposição!

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Bati o carro e depois roubaram e bateram. Pago 2 franquias?

“Bati o carro numa quarta feira e 3 dias depois roubaram e bateram ele de novo. Pago duas franquias para usar o seguro?” Confira resposta!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Roberto:

“Tive uma colisão na quarta feira e três dias depois roubaram meu carro e teve várias avarias. Tenho que pagar duas franquias?
Obrigado”

Confira nossa resposta:

Roberto, bom dia! Tudo bom?

Segundo as Condições Gerais é cobrada uma franquia para cada sinistro. Se for constatado que as avarias foram originadas de eventos distintos e independentes, a seguradora cobrará uma franquia para cada evento.

Vale ressaltar que se o seguro for acionado para ambos os eventos, com o pagamento de cada franquia, também ocorrerá a perda de uma classe de bônus para cada sinistro no momento da renovação.

Ficamos a disposição!

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Tenho que pagar para cancelar seguro de carro?

Tenho que pagar alguma taxa para cancelar meu seguro de automóvel? Confira resposta aqui!

Recebemos uma pergunta do nosso visitante Danilto, que é bastante comum entre bastante consumidores de seguro de carro e outros tipos de seguro também. Veja a pergunta do Danilto:

“Eu fiz um seguro automotivo no meu carro na HDI citroen c3. Deu 7 parcelas de 239,00 com franquia reduzida. Paguei apenas 1 mês de seguro. Eu posso cancelar o seguro do meu carro? Tenho que pagar alguma coisa na seguradora para cancelar?”

Confira nossa resposta abaixo:

Danilto, boa noite! Tudo bom?

Não existem taxas de cancelamento no seguro de automóvel. Para fazer o cancelamento basta solicitar a seu corretor enviando uma carta, via correio ou e-mail (digitalizada), na qual formaliza esse pedido. Caso você não tenha um corretor que lhe atende, também pode fazer a solicitação diretamente a sua seguradora.

Esta carta de cancelamento é importante para garantir que foi você e não outra pessoa quem pediu o cancelamento. Isso evita fraudes ou erros que comprometam a cobertura do seguro sem que o segurado tenha optado ele próprio pelo cancelamento.

Com relação às parcelas já pagas, será feito um cálculo para ver se existe algum valor a ser restituído. Quando o cancelamento é solicitado pelo segurado este cálculo é feito com base na Tabela de Prazo Curto, cujo funcionamento você aprende lendo este outro post: “Como funciona a Tabela de Prazo Curto?”.

Quando o seguro é cancelado pela própria seguradora (e não pelo segurado) o cálculo de devolução é diferente, sendo calculado com base pro rata, ou seja, diretamente proporcional aos dias de coberturas garantidos.

Grande abraço!

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Comprei zero km e deu PT. Seguro paga valor de nota ou FIPE?

“Comprei meu carro zero km e deu PT dentro da garantia de zero km do seguro. A seguradora pagará o valor da nota fiscal ou da Tabela FIPE?”. Veja resposta aqui!

Recebemos uma dúvida de nossa visitante Helena. Como consideramos a pergunta importante para outros visitantes, fizemos um post especial para essa dúvida:

“Comprei um carro zero km, o valor do veículo na tabela Fipe é R$ 65.000,00 e o valor de compra nota fiscal R$77.000,00; no caso de uma perda total, ainda na garantia de zero Km contratada por 12 meses, qual será o valor da indenização, o de tabela Fipe ou pelo valor da nota fiscal?

Confira nossa resposta abaixo: Continue lendo

Bati no muro de uma casa. Seguro de terceiros cobre isso?

“Acidentalmente bati meu carro no muro de uma casa e quebrou bastante. O seguro de terceiro cobre os danos?” Veja resposta aqui!

Recebemos uma dúvida muito interessante de nossa visitante Ana. Ela nos perguntou:

Bati em um muro de uma casa de quebrou bastante . tenho seguro para terceiros , mas ele cobre isso ?

Confira nossa resposta:

Ana, bom dia!

A cobertura de danos materiais a terceiros cobre qualquer tipo de dano de ordem material que o condutor segurado acidentalmente cause a outra pessoa. As situações mais comuns são danos a outro veículos, como carros, motos e bicicletas. Porém situações como colisão contra muros, casas, postes ou outros objetos também são cobertas pela cobertura de danos materiais a terceiros, pois são entendias como dano desta ordem.

O mesmo vale para imóveis comerciais, quando ocorre colisão com a vitrine/fachada do local. A cobertura de terceiros poderá ser usada, até o limite máximo contratado, para cobrir a reconstrução. Se eventualmente o estabelecimento tiver perda de renda devido aos danos, poderá também pleitear indenização por lucros cessantes, a qual estará sujeita à análise da seguradora.

Para usar a cobertura ou o seguro de terceiros é necessário que o condutor segurado assuma a culpa e também seja considerado culpado pela análise da seguradora. Isso significa que 1) o seguro de terceiros não pode ser usado para outras pessoas quando o segurado não é culpado; 2) mesmo que o segurado seja culpado, se ele não concordar em assumir a culpa, a seguradora não tem autonomia para indenizar o terceiro e 3) se a seguradora entender que o segurado não foi culpado, poderá recusar o sinistro mesmo se ele assumir a culpa. Para maiores detalhes sobre estes pontos recomendamos a leitura deste post: “Sinistro de terceiros recusado: o que fazer?”

No seu caso, como ocorreu danos ao muro de outra pessoa e você foi considerada culpada, poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros normalmente. A seguradora pagará indenização para o terceiro reconstruir o muro danificado.

E se eu bati no muro de minha própria casa?

Apesar de esta pergunta não aparecer na questão da Ana, achamos importante colocar este ponto aqui também.

Se o veículo segurado colidir com o muro da casa ou comércio do próprio segurado, a cobertura de danos materiais a terceiros não poderá ser utilizada. Isso ocorre porque o segurado não pode ser considerado terceiro de si mesmo.

Também é excluída cobertura de terceiros para danos causados pelo segurados a seu cônjuge, filhos e pais.

Ficamos a disposição!

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