Como se prevenir de golpes no seguro?

Hoje damos dicas essenciais para não cair em golpes de empresas que se passam por seguradora!

Estamos de blog novo! Confira como se prevenir de empresas que se passam por seguradora e dão golpe no seguro clicando aqui ou acessando o link: https://medium.com/@muquiranasegurosonline/golpe-no-seguro-como-se-prevenir-c71975c77f7e

Em caso de identificação de empresa golpista ou fraudulenta, abra denúncia na SUSEP e nos órgãos de defesa do consumidor!

Esperamos que as informações do post do link ajudem! :)

Tenha uma ótima semana!

Seguro auto: quais os tipos de cobertura?

Entenda quais são os tipos de cobertura dentro do seguro de automóvel!

Estamos de blog novo! Confira o texto completo sobre quais os tipos de cobertura do seguro auto em nosso novo blog, clicando aqui ou acessando este outro link: https://medium.com/@muquiranasegurosonline/seguro-auto-quais-os-tipos-de-cobertura-de-casco-756a80970d3d

Espero que as informações sejam úteis e ajudem vocês! :D

Tenham uma ótima semana!

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Cote já seu seguro!

Seguro de Vida ligado ao seu Consórcio. Pode?

Você sabia que o Consórcio tem também Seguro de Vida?

Sim! A Administradora do consórcio contratará Seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do Consorciado na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença. 

E como é cobrado o prêmio deste seguro na apólice do Consórcio? 

O Consorciado pagará o prêmio de seguro, relativo ao percentual indicado no Contrato quando for o caso, limitado a pessoas físicas com idade entre 18 e 69 anos, 11 meses e 29 dias (no momento da adesão), mediante preenchimento obrigatório da Proposta de Adesão de Seguro de Vida ou para os casos em que o Consorciado contar com, no máximo, 70 anos no encerramento do grupo; ou Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista, a ser fornecido pela Seguradora para os casos em que o Consorciado ultrapassar a idade de 70 anos no encerramento do Grupo limitado a 75 anos, ou com saldo de devedor acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). 

Quando se inicia a cobertura do Seguro Vida através do contrato de Consórcio? 

Logo após a inauguração do respectivo Grupo ou, em se tratando de adesão em Grupo em andamento, na data da primeira assembleia de sua participação. 

E no caso de não se formar um grupo de consórcio? 

Caso a inauguração não aconteça, o valor pago referente ao prêmio do seguro, será devolvido ao Consorciado. 

Qualquer consorciado pertencente a um grupo poderá participar da apólice de Seguro Vida? 

A inclusão do Consorciado na apólice do Seguro de vida a ser contratado pela Administradora dependerá de prévia análise, pela respectiva Seguradora, da sua “Proposta de Adesão de Seguro de Vida” ou “Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista”. 

A Administradora informará ao Consorciado a recusa em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da “Proposta de Adesão de Seguro de Vida” ou “Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista” pela Seguradora. Este prazo será contado a partir da entrega dos documentos. Na hipótese de recusa o valor pago referente ao prêmio de seguro de vida será abatido nas parcelas vincendas, e não haverá cobertura para o saldo devedor da cota em caso de sinistro. 

A Seguradora poderá ainda, após análise, solicitar documentação complementar ao Consorciado, ficando este sem a cobertura do seguro de vida até a apresentação e aceitação da inclusão pela Seguradora. Nesta situação o valor pago referente ao prêmio de seguro será abatido nas parcelas a vencerem do Consórcio, e não haverá cobertura para o saldo devedor da cota em caso de sinistro. 

No caso de sinistro com um consorciado não contemplado, como acontece a indenização pelo Seguro Vida? 

Nesse caso, a indenização será automaticamente ofertada como lance. No caso do lance não ser vencedor, a indenização será creditada como antecipação de parcelas na ordem inversa, não implicando em contemplação, sendo que a referida cota continuará sujeita às regras relativas à contemplação por sorteio. Exceção à cota que não estiver com os pagamentos em dia. 

No caso da indenização ser inferior ao saldo devedor da cota, o que acontece? 

Quando se tratar de cota com mais de um titular o percentual cobrado será proporcional ao percentual de cobertura e indenização. Ocorrido sinistro em cotas com a participação de mais de um Consorciado, a indenização será proporcional à participação percentual deste Consorciado. Em caso de sinistro deverão ser entregues na Administradora os documentos constantes na relação “Liquidação de Sinistros – Vida em Grupo e Acidentes Pessoais”.

Os Termos das Condições Gerais e Condições Particulares e Especiais do Seguro de Vida trazem os demais detalhes. 

Fonte: Condições Gerais, Consórcio de Veículos, Porto Seguro, versão Jun/20

Suspensão dos testes sorológicos para Covid19

Quais são as mudanças recentes nos planos de Saúde? 

Recentemente, a 6ª Vara Federal do Estado de Pernambuco moveu ação obrigando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a incluir testes da Covid19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos. Através dessa PL, a Lei federal no 13.979, de 06/02/2020 foi alterada e os planos de saúde, vida e invalidez passaram a incluir a detecção e o tratamento de doenças ou lesões decorrentes da pandemia do Covid19, 

Por que a pandemia precisou receber tratamento especial? 

Por tratar-se de um “risco excluído”, sendo uma pandemia, a Covid19 se configura numa exceção à regra, feita pelas companhias seguradoras e posteriormente pela ANS e a aprovação da PL, como resposta ao cenário pandêmico e suas implicações para a sociedade, até então não vividos. 

Quais são os exames mais comumente solicitados para a detecção da doença?

IGM e IGG para o COVID-19, mediante requisição médica física ou eletrônica, incluindo o referido exame em seu rol de procedimentos. Esses testes proporcionem a identificação de anticorpos, e avaliação de possível reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da COVID-19. Detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus.

O teste (PCR) é coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, realizado nos casos de indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. O teste padrão ouro seria o RT-PCR, anteriormente incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 

O PCR tem sua importância, mas o teste de sorologia é o que permite ver a reação do organismos pós-sintomas ou dos assintomáticos. 

E como ficaram os testes sorológicos para a doença a partir dessa PL? 

Os testes sorológicos se tornaram obrigatórios desde a PL mas foram motivo de reação da ANS, que verificou reveses da medida para o sistema de saúde suplementar. Pode gerar um custo inicial inesperado para operadoras de autogestão, que operam sem fins lucrativos e o grande impacto financeiro resultante pode atingir diretamente o beneficiário, devido ao mutualismo presente nesses tipos de planos, significando que o prejuízo seria rateado entre os usuários, alterando os valores inevitavelmente.

Por que a ANS é contra a realização dos testes pelos planos de saúde suplementar?

A resolução de obrigatoriedade é, na verdade, resultado da transferência de uma providência de competência e mais adequada ao sistema público para o sistema de saúde suplementar.

No início da pandemia, a utilização dos testes IgM e IgG e outros foram aplicados de forma indiscriminada e fora de um contexto de vigilância epidemiológica e de estudos investigativos de grupos populacionais.

A obrigatoriedade deles entretanto não consideraram nem a demora nos resultados, nem o risco de dano reverso em colocar em risco a saúde e a vida da população, tão pouco a estabilidade financeira do sistema de saúde suplementar, composto por operadoras dos mais diversos portes econômicos, algumas sem condições de suportar e assumir tais custos inesperadamente. Há riscos para os beneficiários quando se incorporam novas tecnologias nos serviços por exemplo, sem uma devida análise criteriosa.

O fato é que o sistema suplementar de saúde não consegue arcar com o pagamento de testes ainda novos no mercado e que vem sendo registrados perante os órgãos competentes em ritmo acelerado, em meio a modificação repentina das regras que norteiam a atividade suplementar e o agravante da pandemia em certo momento. 

Essa obrigatoriedade foi suspensa? 

Sim, a partir desta quinta-feira, dia 16, a ANS conseguiu suspender a obrigatoriedade para os testes dentro dos planos, considerando que a PL veio sem alinhamento o prévio com as políticas traçadas pelo Ministério da Saúde, interferiu na área de alta especificidade científica e na condição de sustentação do sistema. 

Assim, a medida da PL para os testes sorológicos de Covid19 foi suspensa ontem, pelo TRF5 – Tribunal Regional Federal, a pedido da própria ANS. 

Essa suspensão é definitiva?

Não, pois algumas entidades representativas de hospitais, clínicas e laboratórios como a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), estão movendo uma Ação Civil Pública, que pede a inclusão do teste no rol de coberturas obrigatória, entre outras, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde defende a manutenção da obrigatoriedade.

A suspensão da obrigatoriedade entretanto, alega que hajam limites do controle judicial sobre a atuação administrativa e que a obrigatoriedade a partir de uma lógica puramente normativa, deixa de atentar para os procedimentos da administração e para as competências e responsabilidades dos órgãos decisórios, sem respeitar a separação de poderes como uma divisão de funções especializadas, de fiscalização e coordenação recíprocos entre os diferentes órgãos do Estado democrático de direito. 

Aguardemos então as novidades, se vierem, considerando que os planos atualmente atendem sim com os tratamentos das doenças decorrentes da Covd19 e que apenas os testes sorológicos ficam suspensos.