Suspensão dos testes sorológicos para Covid19

Quais são as mudanças recentes nos planos de Saúde? 

Recentemente, a 6ª Vara Federal do Estado de Pernambuco moveu ação obrigando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a incluir testes da Covid19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos. Através dessa PL, a Lei federal no 13.979, de 06/02/2020 foi alterada e os planos de saúde, vida e invalidez passaram a incluir a detecção e o tratamento de doenças ou lesões decorrentes da pandemia do Covid19, 

Por que a pandemia precisou receber tratamento especial? 

Por tratar-se de um “risco excluído”, sendo uma pandemia, a Covid19 se configura numa exceção à regra, feita pelas companhias seguradoras e posteriormente pela ANS e a aprovação da PL, como resposta ao cenário pandêmico e suas implicações para a sociedade, até então não vividos. 

Quais são os exames mais comumente solicitados para a detecção da doença?

IGM e IGG para o COVID-19, mediante requisição médica física ou eletrônica, incluindo o referido exame em seu rol de procedimentos. Esses testes proporcionem a identificação de anticorpos, e avaliação de possível reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da COVID-19. Detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus.

O teste (PCR) é coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, realizado nos casos de indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. O teste padrão ouro seria o RT-PCR, anteriormente incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 

O PCR tem sua importância, mas o teste de sorologia é o que permite ver a reação do organismos pós-sintomas ou dos assintomáticos. 

E como ficaram os testes sorológicos para a doença a partir dessa PL? 

Os testes sorológicos se tornaram obrigatórios desde a PL mas foram motivo de reação da ANS, que verificou reveses da medida para o sistema de saúde suplementar. Pode gerar um custo inicial inesperado para operadoras de autogestão, que operam sem fins lucrativos e o grande impacto financeiro resultante pode atingir diretamente o beneficiário, devido ao mutualismo presente nesses tipos de planos, significando que o prejuízo seria rateado entre os usuários, alterando os valores inevitavelmente.

Por que a ANS é contra a realização dos testes pelos planos de saúde suplementar?

A resolução de obrigatoriedade é, na verdade, resultado da transferência de uma providência de competência e mais adequada ao sistema público para o sistema de saúde suplementar.

No início da pandemia, a utilização dos testes IgM e IgG e outros foram aplicados de forma indiscriminada e fora de um contexto de vigilância epidemiológica e de estudos investigativos de grupos populacionais.

A obrigatoriedade deles entretanto não consideraram nem a demora nos resultados, nem o risco de dano reverso em colocar em risco a saúde e a vida da população, tão pouco a estabilidade financeira do sistema de saúde suplementar, composto por operadoras dos mais diversos portes econômicos, algumas sem condições de suportar e assumir tais custos inesperadamente. Há riscos para os beneficiários quando se incorporam novas tecnologias nos serviços por exemplo, sem uma devida análise criteriosa.

O fato é que o sistema suplementar de saúde não consegue arcar com o pagamento de testes ainda novos no mercado e que vem sendo registrados perante os órgãos competentes em ritmo acelerado, em meio a modificação repentina das regras que norteiam a atividade suplementar e o agravante da pandemia em certo momento. 

Essa obrigatoriedade foi suspensa? 

Sim, a partir desta quinta-feira, dia 16, a ANS conseguiu suspender a obrigatoriedade para os testes dentro dos planos, considerando que a PL veio sem alinhamento o prévio com as políticas traçadas pelo Ministério da Saúde, interferiu na área de alta especificidade científica e na condição de sustentação do sistema. 

Assim, a medida da PL para os testes sorológicos de Covid19 foi suspensa ontem, pelo TRF5 – Tribunal Regional Federal, a pedido da própria ANS. 

Essa suspensão é definitiva?

Não, pois algumas entidades representativas de hospitais, clínicas e laboratórios como a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), estão movendo uma Ação Civil Pública, que pede a inclusão do teste no rol de coberturas obrigatória, entre outras, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde defende a manutenção da obrigatoriedade.

A suspensão da obrigatoriedade entretanto, alega que hajam limites do controle judicial sobre a atuação administrativa e que a obrigatoriedade a partir de uma lógica puramente normativa, deixa de atentar para os procedimentos da administração e para as competências e responsabilidades dos órgãos decisórios, sem respeitar a separação de poderes como uma divisão de funções especializadas, de fiscalização e coordenação recíprocos entre os diferentes órgãos do Estado democrático de direito. 

Aguardemos então as novidades, se vierem, considerando que os planos atualmente atendem sim com os tratamentos das doenças decorrentes da Covd19 e que apenas os testes sorológicos ficam suspensos.

Posso adquirir um plano de saúde através da minha MEI?

Posso adquirir um plano de saúde através da minha MEI?

O modelo fiscal de microempreendedores individuais, facilitou a formalização de milhões de autônomos e pequenos empresários, sob um CPNJ. 

Além de permitir aos microempreendedores registrarem até um funcionário, emitir notas fiscais e contribuírem com os impostos, as MEI a contratação vantajosa de planos de saúde para você, sua família e colaborador, com vantagens em relação à pessoa física ou empresariais convencionais.

Qual a diferença entre o plano de saúde para MEI e para empresas ou para pessoa física? 

Esse tipo de plano de saúde funciona como um plano de saúde coletivo empresarial, igual à modalidade individual, com a única diferença de que o contratante é pessoa jurídica. Além disso, para fazer a adesão, os beneficiários devem estar ligados à pessoa jurídica por relação empregatícia, estatutária ou familiar.

Quais as vantagens da contratação dos planos de saúde através da MEI?

  • É possível contratá-los um funcionário com direito a dependentes, ou ainda para o titular do CNPJ e sua família, oferecendo maior seguridade familiar;
  • Eles permitem a inclusão de dependentes indiretos, como genro, irmãos, netos e nora;
  • Todos os dependentes terão acesso aos mesmos benefícios que o titular do plano, inclusive o direito de ser atendido nos mesmos hospitais, clínicas e laboratórios; 
  • Reduzem os custos de um plano de saúde em até 35% em relação aos planos individuais, consideravelmente menor que os planos para pessoas físicas de grandes operadoras contratados na modalidade adesão;
  • São um incentivo ao recrutamento e à produtividade do negócio, oferecendo um benefício desejável pelo colaborador e candidatos à vaga no mercado de trabalho;
  • Têm melhor abrangência (nacional) e validade em viagens a trabalho e férias, quando comparados aos outros convênios médico-hospitalares do mercado;
  • Oferecem rede credenciada ampla e com bons hospitais;
  • O índice de reajuste deles é determinado entre as partes, até o limite máximo estabelecido pela ANS;
  • Não podem ser cancelados unilateralmente pela Operadora, salvo em casos de fraude e de falta de pagamento da mensalidade, como nos planos empresariais. 

O que considerar na sua contratação?

  • Considerar a segmentação dos planos, ou seja, se as coberturas esperadas estão no roll das condições gerais contratadas atendem às expectativas de suas demandas. Por exemplo, um plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, deve ser a opção para uma mulher que pretende engravidar. Tal como essa, há outras coberturas, para outras demandas que podem ser as suas; 
  • Informar-se sobre a abrangência, ou seja, se você for um pessoa que viaja muito, certifique-se de que o plano oferece uma abrangência nacional;
  • Checar a rede credenciada, ou seja, quais hospitais e clínicas atendem dentro das opções, considerando as expectativas dos segurados;
  • Se o plano oferece a coparticipação, no caso de busca por um menor custo mensal, na segmentação desejada, uma forma ideal para quem não utiliza o plano com tanta frequência;
  • Buscar seu corretor de seguros de confiança, comprometido com a redução de gastos do seu negócio. 

Quais os requisitos para contratação de um plano de saúde através do MEI?

  • Comprovar a atividade empresarial da MEI por, pelo menos, 6 meses.
  • Mínimo 02 vidas, isto é, titular mais um dependente ou dois titulares; 
  • Declaração de Autenticidade; 
  • Certificado de Microempreendedor Individual;
  • Cópia do RG ou CNH de todos os beneficiários;
  • Comprovante de endereço;
  • É necessário que os segurados tenham vínculo empregatício ou familiar com o titular do CNPJ.

Como ter acesso às várias opções de planos de saúde disponibilizadas pelas operadoras às MEI? 

Seu corretor de seguros pode indicar as opções sob medida para suas necessidades junto às operadoras, através de comparações de coberturas e cálculos dos valores com melhor custo-benefício para seu caso, considerando as condições desejáveis em várias operadoras simultaneamente, facilitando o processo de escolha para seu negócio. 

Fonte: SEBRAE; ANS.

A telemedicina e teleconsultas em alta nos planos de saúde

A Covid-19 vem mudando os hábitos e padrões de atendimento em vários segmentos.  Regulamentada às pressas no país, por causa do surto do vírus, a telemedicina explodiu em número de atendimentos, desde abril.

A atual crise incentivou o caminho da mudança como saída para a continuidade de muitos serviços após o isolamento. Também na área da saúde, diretamente afetada pela pandemia, o teleatendimento passou a ser uma alternativa de adaptação ao novo cenário. 

A necessidade de reduzir os atendimentos e as aglomerações desnecessárias nos pronto-socorros entre outros, fez com que o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberasse, temporariamente, atendimentos virtuais para triagem e monitoramento de pacientes em isolamento, por exemplo.

As novas demandas fez com que a portaria que autoriza a prática fosse liberada, em abril passado, desencadeando uma grande mudança também nos atendimentos das consultas.

Como a teleconsulta se ajusta ao cenário da pandemia? 

Considerando os riscos de exposição à contaminação dos envolvidos – paciente, médico, equipe, os distanciamentos, salas de espera, contatos com outras pessoas pelo percurso até a consulta propriamente – a modalidade se ajusta perfeitamente ao cenário atual e a modernização dos atendimentos de saúde.

As ferramentas tecnológicas, a utilização da internet, dos aplicativos e de plataformas online despontam como alternativas mais seguras contra os riscos de contaminação, os custos do processo, encurtamento das distâncias entre outros benefícios, ganhando espaço e, por conta da pressão oferecida pela atuação pandemia, vencendo rejeições, mitos e barreiras. 

Como é feita uma teleconsulta?

A teleconsulta é uma modalidade de consulta médica realizada à distância, com o auxílio da tecnologia da informação e comunicação, usando prontuário eletrônico em nuvem com videoconferência.

Ou seja, na teleconsulta, médico, paciente e outros profissionais de saúde não se encontram no mesmo local físico e todo o processo é realizado no meio digital.

Como é a teleconsulta?

Para o paciente é só baixar um aplicativo no celular ou no computador, procedimento que a maioria das pessoas já faz em seu dia a dia. Para os profissionais de saúde que passaram a utilizar o recurso, basta um treinamento de algumas horas.    

O médico normalmente, faz a consulta através de uma plataforma tecnológica que se destaca pela robustez, segurança e integração de recursos, permitindo ao médico, por exemplo, emitir receitas e ter acesso ao prontuário eletrônico do paciente. 

O médico também pode se comunicar e trocar conhecimentos com outros profissionais e conta com um novo arsenal de soluções frente à necessidade de isolamento social e de acesso à saúde. 

Desde o ano passado, alguns planos já ofereciam teleconsultas, algumas disponíveis 24 horas em todos os dias da semana, e com foco nas queixas mais comuns, como gripe, tosse, dor de garganta, dor de barriga, diarreia, náusea, cólica menstrual, alergia, dor de cabeça e costas e ardor nos olhos, progredindo para novas queixas até o momento.

Através da reestruturação dos planos, os pacientes podem usar a plataforma de telemedicina dos hospitais credenciados e outras dezenas de plataformas para oferecer o serviço, incluindo também as especialidades de psiquiatria, dermatologia, urologia e ginecologia.  Milhares de médicos (com CRM) se cadastraram para oferecer o atendimento online e o serviço online tende a crescer. 

 A telemedicina já era utilizada em diversos setores da saúde, como cardiologia, neurologia, radiologia, enfermagem, oncologia, oftalmologia etc. e também na atenção primária. Na cardiologia, por exemplo, a telemedicina associada a outros dispositivos (alguns comprados em farmácias) permite que o médico monitore a distância pacientes com marca-passo ou durante a teleconsulta verifique quadros de arritmia cardíaca.  

A Teleconsulta substituirá a consulta presencial? 

Em casos possíveis, sim. A teleconsulta e consulta presencial são complementares. Cabe ao médico saber qual é o limite entre as duas situações. Após a triagem dos pacientes na teleconsulta, o médico poderá encaminhá-lo para o atendimento presencial se necessário, com benefícios para médicos, pacientes e sistema de saúde.

Quais as vantagens da teleconsulta?

A telemedicina democratiza o acesso à saúde, disponibilizando primário e especializado até em regiões sem acesso, com distribuição desigual de recursos médicos de qualidade, por exemplo. 

É um recurso tecnológico que ajuda a aproximar médico e paciente grandes extensões territoriais como no Brasil, também diversificando o atendimento às especialidades médicas para mais pessoas.

Colabora para desafogar e tornar mais eficiente o sistema de saúde, favorecendo uma triagem e encaminhamento dos quadros mais complexos para hospitais e pronto-atendimentos.

Favorece o compartilhamento de conhecimento e práticas dentro de toda extensão do segmento, até nas clínicas mais populares.

A portaria do ministério veio em boa hora, reinventando os atendimentos dos planos para o patamar da Saúde 4.0, o novo normal nesse segmento!