Suspensão dos testes sorológicos para Covid19

Quais são as mudanças recentes nos planos de Saúde? 

Recentemente, a 6ª Vara Federal do Estado de Pernambuco moveu ação obrigando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a incluir testes da Covid19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos. Através dessa PL, a Lei federal no 13.979, de 06/02/2020 foi alterada e os planos de saúde, vida e invalidez passaram a incluir a detecção e o tratamento de doenças ou lesões decorrentes da pandemia do Covid19, 

Por que a pandemia precisou receber tratamento especial? 

Por tratar-se de um “risco excluído”, sendo uma pandemia, a Covid19 se configura numa exceção à regra, feita pelas companhias seguradoras e posteriormente pela ANS e a aprovação da PL, como resposta ao cenário pandêmico e suas implicações para a sociedade, até então não vividos. 

Quais são os exames mais comumente solicitados para a detecção da doença?

IGM e IGG para o COVID-19, mediante requisição médica física ou eletrônica, incluindo o referido exame em seu rol de procedimentos. Esses testes proporcionem a identificação de anticorpos, e avaliação de possível reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da COVID-19. Detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus.

O teste (PCR) é coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, realizado nos casos de indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. O teste padrão ouro seria o RT-PCR, anteriormente incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 

O PCR tem sua importância, mas o teste de sorologia é o que permite ver a reação do organismos pós-sintomas ou dos assintomáticos. 

E como ficaram os testes sorológicos para a doença a partir dessa PL? 

Os testes sorológicos se tornaram obrigatórios desde a PL mas foram motivo de reação da ANS, que verificou reveses da medida para o sistema de saúde suplementar. Pode gerar um custo inicial inesperado para operadoras de autogestão, que operam sem fins lucrativos e o grande impacto financeiro resultante pode atingir diretamente o beneficiário, devido ao mutualismo presente nesses tipos de planos, significando que o prejuízo seria rateado entre os usuários, alterando os valores inevitavelmente.

Por que a ANS é contra a realização dos testes pelos planos de saúde suplementar?

A resolução de obrigatoriedade é, na verdade, resultado da transferência de uma providência de competência e mais adequada ao sistema público para o sistema de saúde suplementar.

No início da pandemia, a utilização dos testes IgM e IgG e outros foram aplicados de forma indiscriminada e fora de um contexto de vigilância epidemiológica e de estudos investigativos de grupos populacionais.

A obrigatoriedade deles entretanto não consideraram nem a demora nos resultados, nem o risco de dano reverso em colocar em risco a saúde e a vida da população, tão pouco a estabilidade financeira do sistema de saúde suplementar, composto por operadoras dos mais diversos portes econômicos, algumas sem condições de suportar e assumir tais custos inesperadamente. Há riscos para os beneficiários quando se incorporam novas tecnologias nos serviços por exemplo, sem uma devida análise criteriosa.

O fato é que o sistema suplementar de saúde não consegue arcar com o pagamento de testes ainda novos no mercado e que vem sendo registrados perante os órgãos competentes em ritmo acelerado, em meio a modificação repentina das regras que norteiam a atividade suplementar e o agravante da pandemia em certo momento. 

Essa obrigatoriedade foi suspensa? 

Sim, a partir desta quinta-feira, dia 16, a ANS conseguiu suspender a obrigatoriedade para os testes dentro dos planos, considerando que a PL veio sem alinhamento o prévio com as políticas traçadas pelo Ministério da Saúde, interferiu na área de alta especificidade científica e na condição de sustentação do sistema. 

Assim, a medida da PL para os testes sorológicos de Covid19 foi suspensa ontem, pelo TRF5 – Tribunal Regional Federal, a pedido da própria ANS. 

Essa suspensão é definitiva?

Não, pois algumas entidades representativas de hospitais, clínicas e laboratórios como a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), estão movendo uma Ação Civil Pública, que pede a inclusão do teste no rol de coberturas obrigatória, entre outras, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde defende a manutenção da obrigatoriedade.

A suspensão da obrigatoriedade entretanto, alega que hajam limites do controle judicial sobre a atuação administrativa e que a obrigatoriedade a partir de uma lógica puramente normativa, deixa de atentar para os procedimentos da administração e para as competências e responsabilidades dos órgãos decisórios, sem respeitar a separação de poderes como uma divisão de funções especializadas, de fiscalização e coordenação recíprocos entre os diferentes órgãos do Estado democrático de direito. 

Aguardemos então as novidades, se vierem, considerando que os planos atualmente atendem sim com os tratamentos das doenças decorrentes da Covd19 e que apenas os testes sorológicos ficam suspensos.