
Sofreu colisão e receberá lucros cessantes por meio do seguro? E agora, quem recebe: o motorista ou o proprietário do veículo sinistrado? Descubra aqui!
Nosso visitante Lucas nos enviou a seguinte dúvida:
“Oi! [Tive um sinistro] e a seguradora aprovou o pagamento de indenização dos meus lucros cessantes de 53 dias parados. Porém a seguradora pagou na conta da proprietária legal do veículo. Eu alugava dela por meio de uma empresa, na qual fiquei devendo esses 53 dias parados, quando o dinheiro caiu na conta dela, ela passou tudo para a locadora que não me passou nada.
Isso está certo? Não é roubo? Pois meu contrato é com a locadora e não com ela, ela não poderia mandar o meu dinheiro para a empresa sem a minha autorização. A locadora cobrou valor a mais de mim e tinham concordado em parcelar para mim a dívida.”
No post de hoje vamos responder essa questão e dar dicas relacionadas a quem recebe a indenização por lucros cessantes no seguro: o proprietário ou o motorista envolvido no sinistro?
Aproveite para cotar seu seguro de automóvel com a gente!
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