Seguro cobre acidentes dentro do condomínio?

Entenda como funciona o seguro para cobertura de acidentes dentro do condomínio!

Qualquer espaço físico onde haja circulação de pessoas tem o risco de ocorrência de acidentes com danos corporais ali dentro. Os condomínios residenciais ou comerciais não são diferentes. No post de hoje, falaremos sobre quais os seguros que amparam essas situações.

Nosso visitante Talal nos enviou o seguinte relato no post “RC Síndico: o que cobre?”:

“OLÁ, TIVE UM ACIDENTE NA SAUNA DO MEU PRÉDIO , FIQUEI PRESO NA SAUNA E TIVE QUE ARROMBAR A PORTA DE VIDRO QUE QUASE ME CUSTOU A PRÓPRIA VIDA, PERDI 2 LITROS DE SANGUE E ME CORTEI NA PERNA E CABEÇA, FUI LEVADO AS PRESSAS PARA O HOSPITAL DE AMBULÂNCIA, CIRURGIAS E INTERNAÇÃO, SE PASSOU 20 DIAS E NADA DO SINDICO ME ESTENDER A MÃO. QUERO SABER QUAIS OS DIREITOS QUE TENHO PARA QUE SEJA RETRATADA MINHA SITUAÇÃO, POIS ATÉ AGORA NADA, TAMBÉM FIQUEI SEM PODER VERIFICAR MEUS DIREITOS POIS AGORA QUE ESTOU PODENDO ME RECUPERAR
OBRIGADO”

Confira nossa resposta:

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Por que seguro condomínio é obrigatório?

Saiba por que o seguro condomínio é obrigatório e quais as coberturas a serem contratadas!

No post de hoje mostraremos quais são as leis que preveem obrigatoriedade de contratação do seguro condomínio. Mostraremos que as Leis são claras com relação a obrigação da cobertura contra incêndio, mas deixam em aberto quais outras coberturas devem ser consideradas. Daremos dicas de riscos indispensáveis para ajudar a construir uma apólice adequada.

Mostraremos também que os riscos dos condomínio não são somente referentes aos bens físicos. Síndico e corretor (olá, olha a gente aqui! :) ) devem considerar ainda os riscos relacionados a responsabilidade civil.

Somos especialistas em seguros. Faça a cotação do seu seguro condomínio com nossa equipe!

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Tabela de reajuste de seguro de vida deve constar no contrato

Saiba onde consta e como funciona a tabela de reajuste de mensalidade em seguros de vida!

É comum recebermos dúvidas de nossos visitantes sobre os reajustes nos prêmios mensais (mensalidade) de seus seguros de vida. São poucos os consumidores-segurados que conhecem as regras contratuais sobre esse ponto, por isso decidimos escrever um post explicando o funcionamento desses reajustes.

Aproveite e faça sua cotação de seguro de vida com nossa equipe!

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Se preferir, conheça a modalidade de seguro de vida resgatável. Leia: “Seguro de vida resgatável ou tradicional: 4 diferenças” Continue lendo

Cooperativa quer pagar indenização menor que a contratada

Veja opinião sobre quando cooperativa de proteção veicular indeniza valor menor do que contratado!

Nosso visitante Luciano nos enviou a seguinte dúvida no post “Seguradora pode se recusar a pagar Tabela FIPE”:

“Olá, bom dia! Eu fiz o seguro de cooperativa [proteção veicular]. Pago o valor de 100% da tabela FIPE e agora que meu carro foi furtado o seguro identificou que é de leilão e só quer me pagar 70% do valor do carro. Isso é correto mesmo eu tendo pago as parcelas no valor de 100%?”

Confira nossa resposta:

Olá Luciano, tudo bom? :)

Trabalhamos somente com seguradora reguladas pela SUSEP.  Não recomendamos a contratação de proteção veicular por meio de cooperativas e associações, pois apesar de atuarem como se fossem seguradoras, na verdade não são. Por não se enquadrarem na categoria “seguradora” (e sim cooperativas e associações) podem alegam não estar sujeitas às normas da SUSEP e podem esquivam das leis previstas no Código Civil/2002 que normatizam o mercado de seguros. Continue lendo

Seguro alega não haver peças no fabricante: o que fazer?

Veja sugestão de passo a passo quando ocorre falta de peças por muitos meses no conserto do carro!

Nosso visitante Igor nos enviou a seguinte questão no post “Falta de peças: como funciona o seguro de automóvel?”:

“Olá, boa tarde! Tenho um CrossFox 2013 que teve um princípio de incêndio. A seguradora mandou pra oficina já faz 3 meses. A oficina fala que não arrumou ainda por falta do chicote do motor. A seguradora diz não poder fazer nada. A concessionária fala que a peça está em falta na fábrica e pediu pra eu ligar no 0800 e fazer a reclamação. Faço isso todos os dias e a fábrica não se manifestou ainda. O que devo fazer?”

Confira nossa resposta:

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Olá Igor, tudo bom? :)

Nosso foco está na área técnica de seguros. Porém, como já tivemos casos similares com nossos clientes, compartilharei contigo como lidamos na época, pode ser? Reforço que esse procedimento é o que julgamos adequado na época, mas por fugir ao escopo do seguro é apenas uma opinião e não uma orientação técnica ou jurídica (para a qual não tenho habilitação, ok?). Dito isso…

Uma alternativa é contatar a concessionária mais um vez e informar que o Código de defesa do Consumidor (CDC) assegura o fabricante deve obrigatoriamente fornecer peças para veículos que ainda são fabricados. A concessionária não é fabricante, mas o CDC prevê responsabilidade solidária: ao comercializar os veículos deste fabricante, a concessionária pode ser responsabilizada solidariamente por ter vendido um modelo que não tem peças para reposição e, portanto, prejudica o consumidor. Nesse sentido, a concessionária pode e deve lhe ajudar no contato com a fábrica, já que o senhor não está tendo sucesso sozinho.

Em contato com a fábrica (sozinho ou com intermediação da concessionária) informe que se não há peças disponíveis no Brasil, que 1) verifiquem em fábricas no exterior para importar se necessário. Se também não tiverem no exterior, 2) para que fabriquem.

Guarde o protocolo de todas essas solicitações, conversas e negociações com o SAC. Não resolvendo, abra reclamação também na Ouvidoria e também guarde os protocolos.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.”

(Lei 8.078 – Código de Defesa do Consumidor)

Essas são instâncias administrativas que todo grande fabricante é obrigado a ter e usar para resolver problemas de seus consumidores sem necessidade de ir à esfera judicial. Se não for possível encontrar solução ali, os próximos passos são abrir reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor (que poderá pressionar o fabricante com multas) e procurar as Pequenas Causas ou um advogado civil/consumerista (que poderão lhe ajudar a buscar uma solução por vias judiciais).

Em última instância, existe também a alternativa de negociar com sua seguradora que considere perda total por falta de peças. O veículo seria transferido para a seguradora e o senhor receberia indenização integral. É um caminho que dependerá de negociação com a seguradora mas que pode ajudar a fazer com que ela entre no circuito para pressionar o fabricante (já que a seguradora também não quer ficar no prejuízo).

Exemplos: Já tivemos casos que foram resolvidos das mais diversas formas. Peça que precisou vir importada da Argentina pois não tinha no Brasil. Peça que foi tirada de carro zero km para repor no veículo sinistrado e depois a loja repor o veículo zero km com o fabricante. Indenização integral porque o veículo estava parado há quase 4 meses aguardando peças sem perspectiva de elas chegarem. Autorização de uso de peças recondicionadas desde que com autorização do cliente.

O ponto comum em todos esses casos foi o consumidor-segurado definir como preferia proceder e acionar a ajuda do corretor para intermediarmos a negociação com a seguradora. Sempre dependeremos da análise da companhia, mas é importante ao menos tentar negociar e guardar todos os históricos e protocolos pois em eventual ação judicial isso poderá ajudar o consumidor a mostrar que tentou por diversas vias resolver nas esferas administrativas disponíveis.

Torcemos para que corra tudo bem e consiga resolver tudo o quanto antes!

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