Carro bateu na minha casa/loja: tem cobertura?

Saiba se existe cobertura quando um carro colide contra um imóvel residencial ou comercial!

Nosso visitante Antônio nos enviou a seguinte dúvida:

Olá, Bom dia
Primeiramente parabéns pelo blog. Não sei se já perguntaram aqui, mas existe alguma reparação ou obrigação em reparar/segurar danos causados em residência em decorrência de veículos?

Grato.

Veja nossa resposta:

Antônio, boa noite! Tudo bom?

Muita gente nem imagina o quão comum são os acidentes de trânsito no qual um veículo causa danos a residências ou comércios ao redor. Por conta disso sua pergunta é muito importante e agradecemos a participação.

Há duas formas de um imóvel residencial ou comercial ter cobertura se um veículo (moto, carro, ônibus etc.) colidir contra ele:

a) Dentro da cobertura de danos materiais a terceiros do veículo:

Quando um motorista acidentalmente causa danos materiais a outra pessoa, se ele possuir um seguro total ou de terceiros, ele pode usar a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular (RCF-V) de danos materiais para indenizar à vítima os prejuízos.

Isso vale tanto para quando o motorista colide com outro carro quanto quando ele colide com um imóvel.

No caso de colisão contra um imóvel, o seguro de terceiros irá cobrir o reparo das partes danificadas, por exemplo muros, portões, vitrine etc. Se tratar-se de imóvel comercial, havendo impossibilidade de dar continuidade às atividades temporariamente, o lojista pode ainda exigir os lucros cessante pelos dias parados mediante comprovação da renda da empresa.

A cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá os danos até o limite máximo de indenização contratado na apólice. Se os custos de reparação ultrapassarem este limite máximo, a diferença fica a encargo do causador.

Vale ressaltar que a cobertura de RCF-V não pode ser utilizada pelo segurado para seu próprio imóvel ou bens de cônjuges, filhos e funcionários. Então, por exemplo, se um segurado acidentalmente colidir contra o portão da própria casa, não será possível acionar a cobertura de terceiros do seguro do carro dele.

Outra observação importante é que a seguradora fica isenta de responsabilidade quando fica comprovado que o motorista segurado dirigia sob efeito de bebida alcoólica. Este detalhe é importante pois muitas das colisões contra imóveis são causadas por motoristas embriagados. Neste tipo de situação, havendo recusa pela seguradora por motivo de embriaguez, a vítima deverá cobrar os prejuízos diretamente do causador ou cobrar na Justiça levando em consideração que dirigir alcoolizado é crime.

b) Cobertura de impacto de veículos no seguro residencial ou empresarial

Existe ainda uma cobertura dentro do seguro residencial ou seguro empresarial especialmente para impacto de veículos.

Se o imóvel residencial ou comercial possuir esta cobertura e vier a ser vítima de uma colisão veicular, poderá acioná-la para que o seguro cubra os custos de reparação do imóvel.

No caso de imóvel comercial, esta cobertura não garante os lucros cessantes. Existe uma cobertura separada para lucros cessantes nos seguros empresariais.

A cobertura de impacto de veículos nos seguros residenciais/empresariais não vale para colisões causadas pelo proprietário do imóvel ou seus funcionários e familiares diretos (pais, filhos e cônjuges).

Esta cobertura é muito importante para se resguardar de danos causados por motoristas sem seguro de terceiros ou embriagados (logo, sem cobertura do seguro), os quais podem não ter como arcar particularmente com os prejuízos causados ao imóvel deixando a vítima “na mão”.

Espero que essas informações possa ajudá-lo!

Pode sempre contar conosco.

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Seguro Suhai: 5 dúvidas sobre este seguro auto roubo [VÍDEO]

Assista vídeo no qual tiramos as 05 principais dúvidas sobre o seguro auto roubo da Suhai!

No vídeo desta semana nós respondemos as 05 principais dúvidas sobre o seguro Suhai, um seguro de automóvel focado na cobertura de roubo e furto.

Confira as dúvidas respondidas:

  • Para quem o seguro Suhai é indicado?
  • A seguradora Suhai é regular?
  • O que o seguro Suhai cobre?
  • Diferencial do seguro auto roubo Suhai
  • Como contratar seguro Suhai?

Espero que ajude! Par acompanhar dicas sobre seguro de carro e muito mais, inscreva-se em nosso canal no Youtube :)

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Carro em nome de outra pessoa: como fazer seguro APP para Uber?

carro em nome de outra pessoa - como fazer seguro app para uberVeja como fazer o seguro APP para Uber no caso de você ser o motorista e o carro estar em nome de outra pessoa.

Recebemos a dúvida abaixo de nosso visitante Carlos Ricardo:

“Tô colocando meu carro na uber mais o veículo não está no meu nome. Como devo contratar esse serviço sem o carro estar no meu nome?”

Vamos à resposta!

Olá Carlos, tudo bom?

Sua pergunta é muito importante e pode ajudar muito outros usuários do aplicativo Uber, por isso fizemos este post especialmente para respondê-lo.

Como o senhor já sabe, o Uber exige do motorista parceiro a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com cobertura mínima de R$50.000,00 por passageiro.

É importante observar as regras da seguradora sobre a contratação deste seguro a fim de garantir a cobertura e proteção dos passageiros e motorista. No seguro APP com o qual trabalhamos na Muquirana Seguros Online, a seguradora determina que a proposta deve ser feita em nome do proprietário que consta no DUT do veículo e não do motorista.

Isso não impede que o carro seja dirigido por outros motoristas habilitados, pois o seguro APP não possui perfil de risco e portanto não vincula o risco e um “motorista principal”. A cobertura está estritamente vinculada ao veículo segurado. Isso significa que, apesar de o seguro estar no nome do proprietário, a cobertura é garantida para todo motorista e passageiro desde que estejam dentro do carro que consta na apólice.

Portanto, confira sempre com atenção os dados do veículo na proposta do seguro APP: o modelo, placa, chassi, ano e número de passageiros devem obrigatoriamente ser iguais ao que consta no documento do carro.

Em resumo, no seguro APP de nossa seguradora parceira tem as seguintes regras:

  • O seguro tem que ser feito em nome do proprietário do veículo;
  • Desde que estejam dentro do veículo que consta na apólice, a cobertura é garantida para qualquer motorista ou passageiro (observada a limitação de idade de 14 anos, sobre a qual falamos neste outro post)
  • O motorista tem sempre que ser devidamente habilitado.
  • Dados do veículo na proposta de seguro APP: placa, chassi, ano, modelo e número de passageiros devem estar de acordo com o que consta no DUT.

Outros posts sobre o assunto podem ser interessantes para o senhor: “Seguro APP: Principais dúvidas e respostas [VÍDEO]”“Cobertura APP pode ser contratada sozinha?” e

Espero que essas informações ajudem!

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Posso dividir bônus do seguro em várias apólices?

Um segurado com bônus 10 deseja dividir esse bônus entre duas apólices: é possível? Veja a resposta.

Nosso visitante Edson nos enviou a seguinte pergunta:

Tenho um carro com bônus 10, se eu comprasse mais um carro, conseguiria transferir parte do bonus para esse novo veículo, Exemplo transferindo 5 bônus para o outro, e o carro atual mantendo com 5 ?

Segue nossa resposta:

Edson, bom dia! Tudo bom?

Este tipo de transferência não é possível pois o bônus está vinculado à determinada apólice de seguro individual. O novo veículo necessitará de uma nova apólice de seguro específica para ele, e por isso será necessário começar com bônus zero.

A transferência de bônus, quando permitida dentro das regras da sua seguradora, ocorre para a classe de bônus como um todo.

Agradecemos a participação com sua pergunta :)

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Qual “lei” diz que 75% dá perda total no seguro?

Existe lei que determine o critério de 75% para perda total no seguro de carro? Veja resposta!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Patrício:

Onde está previsto esses 75% [de dano em relação ao valor do veículo para ser considerado perda total]? Existe alguma resolução? decreto? lei?Patrício, bom dia!

Leia nossa respostas:

Patrício, bom dia! Tudo bem?

O mercado de seguro é regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) por meio de circulares.

A Circular Susep n° 269, seção V, artigo 7° determina que as seguradoras não podem estipular um percentual de dano superior a 75% do valor do veículo para ser considerado perda total. Portanto, de acordo com a Susep, as seguradoras podem escolher critérios de perda total com percentual de 75% ou menos.

Cabe à seguradora escolher qual percentual, até o limite de 75%, ela usará  como critério. Esta informação deve constar nas Condições Gerais do seguro, onde constam as cláusulas contratuais.

Todas as seguradoras com que trabalhamos utilizam o limite máximo de 75% que pode ser verificado nas respectivas Condições Gerais  (AIG, Allianz, Azul, Bradesco, Generali, HDI, Itaú, Liberty, Marítima, Mapfre, Porto Seguro, RSA, Sul América, Tokio Marine, Zurich).

Para a cobertura de terceiros não existe cláusula contratual que especifique o percentual para perda total, por isso fica em aberto à negociação, dentro da norma Susep citada acima (limite superior de 75%).

Recomendamos a leitura deste outro post sobre o assunto: “Seguro não pode consertar carro com danos acima de 75%”

Esperamos ter ajudado! :)

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