Carro bateu na minha casa/loja: tem cobertura?

Saiba se existe cobertura quando um carro colide contra um imóvel residencial ou comercial!

Nosso visitante Antônio nos enviou a seguinte dúvida:

Olá, Bom dia
Primeiramente parabéns pelo blog. Não sei se já perguntaram aqui, mas existe alguma reparação ou obrigação em reparar/segurar danos causados em residência em decorrência de veículos?

Grato.

Veja nossa resposta:

Antônio, boa noite! Tudo bom?

Muita gente nem imagina o quão comum são os acidentes de trânsito no qual um veículo causa danos a residências ou comércios ao redor. Por conta disso sua pergunta é muito importante e agradecemos a participação.

Há duas formas de um imóvel residencial ou comercial ter cobertura se um veículo (moto, carro, ônibus etc.) colidir contra ele:

a) Dentro da cobertura de danos materiais a terceiros do veículo:

Quando um motorista acidentalmente causa danos materiais a outra pessoa, se ele possuir um seguro total ou de terceiros, ele pode usar a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular (RCF-V) de danos materiais para indenizar à vítima os prejuízos.

Isso vale tanto para quando o motorista colide com outro carro quanto quando ele colide com um imóvel.

No caso de colisão contra um imóvel, o seguro de terceiros irá cobrir o reparo das partes danificadas, por exemplo muros, portões, vitrine etc. Se tratar-se de imóvel comercial, havendo impossibilidade de dar continuidade às atividades temporariamente, o lojista pode ainda exigir os lucros cessante pelos dias parados mediante comprovação da renda da empresa.

A cobertura de danos materiais a terceiros cobrirá os danos até o limite máximo de indenização contratado na apólice. Se os custos de reparação ultrapassarem este limite máximo, a diferença fica a encargo do causador.

Vale ressaltar que a cobertura de RCF-V não pode ser utilizada pelo segurado para seu próprio imóvel ou bens de cônjuges, filhos e funcionários. Então, por exemplo, se um segurado acidentalmente colidir contra o portão da própria casa, não será possível acionar a cobertura de terceiros do seguro do carro dele.

Outra observação importante é que a seguradora fica isenta de responsabilidade quando fica comprovado que o motorista segurado dirigia sob efeito de bebida alcoólica. Este detalhe é importante pois muitas das colisões contra imóveis são causadas por motoristas embriagados. Neste tipo de situação, havendo recusa pela seguradora por motivo de embriaguez, a vítima deverá cobrar os prejuízos diretamente do causador ou cobrar na Justiça levando em consideração que dirigir alcoolizado é crime.

b) Cobertura de impacto de veículos no seguro residencial ou empresarial

Existe ainda uma cobertura dentro do seguro residencial ou seguro empresarial especialmente para impacto de veículos.

Se o imóvel residencial ou comercial possuir esta cobertura e vier a ser vítima de uma colisão veicular, poderá acioná-la para que o seguro cubra os custos de reparação do imóvel.

No caso de imóvel comercial, esta cobertura não garante os lucros cessantes. Existe uma cobertura separada para lucros cessantes nos seguros empresariais.

A cobertura de impacto de veículos nos seguros residenciais/empresariais não vale para colisões causadas pelo proprietário do imóvel ou seus funcionários e familiares diretos (pais, filhos e cônjuges).

Esta cobertura é muito importante para se resguardar de danos causados por motoristas sem seguro de terceiros ou embriagados (logo, sem cobertura do seguro), os quais podem não ter como arcar particularmente com os prejuízos causados ao imóvel deixando a vítima “na mão”.

Espero que essas informações possa ajudá-lo!

Pode sempre contar conosco.

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Seguro de terceiros: 5 exemplos de quando você pode precisar

SEGURO DE TERCEIROS - 5 EXEMPLOS DE COMO USARVocê não imagina como o seguro de terceiros é importante. Veja 5 exemplos de quando você pode precisar!

O seguro de terceiros pode ser contratado como 1)  uma cobertura dentro do seguro auto total ou 2) por meio de um seguro somente para terceiros. Sempre dizemos para nossos amigos e clientes que, se você não pode contratar um seguro total para seu carro, contrate pelo menos um seguro para terceiros. Ele tem preço acessível e lhe protegerá de situações mais comuns do que você imagina.

Neste post separamos alguns exemplos dessas situações. Veja abaixo e descubra como o seguro de terceiros pode lhe proteger de pequenos e grandes prejuízos.

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Bêbado bateu no meu carro e seguro não cobre. Está certo?

“Um segurado embriagado bateu no meu carro e o seguro dele não quer cobrir meus prejuízos. Isso está correto?” Confira resposta aqui!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Glaucio:

“O segurado, fugindo da operação lei seca, bateu em meu carro parado em casa. O segurado informou que perdeu controle do carro e bateu, mas A azul seguros fez a investigação e descobriu a fuga dele e está se negando a pagar o meu conserto, que no caso sou terceiro. Procede isso?”

Confira nossa resposta abaixo:

Glaucio, bom dia! Tudo bom?

Segundo as Condições Gerais do seguro de automóvel a seguradora fica isenta de qualquer responsabilidade sobre o veículo segurado e danos causados por ele se for constatado que o condutor estava sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas.

Dirigir embriagado é considerado crime e, dentro da lei, a seguradora entende que o condutor assumiu o risco de causar danos a outras pessoas e agravando esse risco pelo efeito da bebido. Neste sentido, ele deverá arcar particularmente com os prejuízos causados a você. Se ele não concordar é seu direito acioná-lo na Justiça.

Infelizmente ainda falta consciência das pessoas no trânsito e por mais que a Lei Seca tenha se intensificado, ainda são muitas as pessoas que sofrem os prejuízos de bêbados no trânsito. Torço para que consiga reaver seus prejuízos o quanto antes.

Observação:

Um de nossos visitantes, Vinícius Bueno, trouxe informação importante sobre o assunto na sessão de comentários.

Conforme pontuações trazidas por ele, as cláusulas contratuais das apólices de seguro isentam a seguradora de responsabilidade nessas situações. Porém existe jurisprudência para casos nos quais “o terceiro – vítima de acidente causado por segurado alcoolizado -, tem direito à cobertura pelos danos sofridos, cabendo à seguradora, nestes casos, mover ação de regresso contra o segurado”. Você confere um exemplo aqui e outros no comentário do Vinícius.

Por sermos corretora de seguros atuamos somente na área técnica, por isso não podemos instruir sobre questões jurídicas. Mas a despeito de nossa limitação na área do Direito, vale a dica de que se o causador embriagado não tiver recursos para indenizar a vítima, é importante consultar um advogado e checar a viabilidade de recorrer na Justiça para receber da seguradora, deixando a ela o recurso de posteriormente cobrar o ressarcimento dos prejuízos ao segurado.

Ficamos a disposição!

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Bati no muro de uma casa. Seguro de terceiros cobre isso?

“Acidentalmente bati meu carro no muro de uma casa e quebrou bastante. O seguro de terceiro cobre os danos?” Veja resposta aqui!

Recebemos uma dúvida muito interessante de nossa visitante Ana. Ela nos perguntou:

Bati em um muro de uma casa de quebrou bastante . tenho seguro para terceiros , mas ele cobre isso ?

Confira nossa resposta:

Ana, bom dia!

A cobertura de danos materiais a terceiros cobre qualquer tipo de dano de ordem material que o condutor segurado acidentalmente cause a outra pessoa. As situações mais comuns são danos a outro veículos, como carros, motos e bicicletas. Porém situações como colisão contra muros, casas, postes ou outros objetos também são cobertas pela cobertura de danos materiais a terceiros, pois são entendias como dano desta ordem.

O mesmo vale para imóveis comerciais, quando ocorre colisão com a vitrine/fachada do local. A cobertura de terceiros poderá ser usada, até o limite máximo contratado, para cobrir a reconstrução. Se eventualmente o estabelecimento tiver perda de renda devido aos danos, poderá também pleitear indenização por lucros cessantes, a qual estará sujeita à análise da seguradora.

Para usar a cobertura ou o seguro de terceiros é necessário que o condutor segurado assuma a culpa e também seja considerado culpado pela análise da seguradora. Isso significa que 1) o seguro de terceiros não pode ser usado para outras pessoas quando o segurado não é culpado; 2) mesmo que o segurado seja culpado, se ele não concordar em assumir a culpa, a seguradora não tem autonomia para indenizar o terceiro e 3) se a seguradora entender que o segurado não foi culpado, poderá recusar o sinistro mesmo se ele assumir a culpa. Para maiores detalhes sobre estes pontos recomendamos a leitura deste post: “Sinistro de terceiros recusado: o que fazer?”

No seu caso, como ocorreu danos ao muro de outra pessoa e você foi considerada culpada, poderá acionar sua cobertura de danos materiais a terceiros normalmente. A seguradora pagará indenização para o terceiro reconstruir o muro danificado.

E se eu bati no muro de minha própria casa?

Apesar de esta pergunta não aparecer na questão da Ana, achamos importante colocar este ponto aqui também.

Se o veículo segurado colidir com o muro da casa ou comércio do próprio segurado, a cobertura de danos materiais a terceiros não poderá ser utilizada. Isso ocorre porque o segurado não pode ser considerado terceiro de si mesmo.

Também é excluída cobertura de terceiros para danos causados pelo segurados a seu cônjuge, filhos e pais.

Ficamos a disposição!

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Seguro de carro cobre se ladrão bater veículo roubado?

SEGURO COBRE SE LADRÃO BATER CARRO SEGURADODescubra se o seguro de carro cobre se ladrão bater o carro segurado ou causar danos a outras pessoas!

Muita gente nos pergunta se o seguro cobre os danos causados pelo ladrão enquanto ele está em posse do carro roubado. Neste post responderemos essa pergunta e como funciona o seguro de automóvel nessas situações.

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