Assista vídeo com lista de 5 problemas relacionados ao seguro obrigatório DPVAT!
No vídeo desta semana preparamos uma análise com 5 tópicos que consideramos prejudiciais na maneira como o seguro obrigatório DPVAT é regulamentado atualmente.
Com a mudança na legislação em 2007, o limite de indenização que antes era previsto em múltiplos de salários-mínimos passou a ser de um valor absoluto fixo menor.
O valor absoluto estipulado em 2007 não sofreu correção monetária desde então, fazendo o valor deste teto ser corroído pela inflação a cada ano e ficando menor a cada ano em termos reais.
O DPVAT só pode ser comercializado por uma única seguradora, constituindo um monopólio. Isso faz com que os cidadãos não possam escolher pelas empresas de sua preferência e compromete a qualidade do serviço.
O preço do seguro obrigatório é alto frente a baixa cobertura oferecida. Sem possibilidade de escolha por outras empresas devido à reserva de mercado instituída pelo monopólio, o consumidor não tem escolha a não ser pagar mais caro.
A falta de opções e informações sobre o DPVAT fez nascer um “mercado negro” de intermediários não habilitados, que se oferecem para “facilitar” o recebimento de indenizações e reembolsos em troca de parte dos valores.
Finalizamos o vídeo com alguma sugestões do que poderia ser feito para melhorar este cenário.
Assista o vídeo abaixo para maiores detalhes! Aproveite e se inscreva em nosso canal ;)
Confira lista com 5 absurdos do seguro obrigatório DPVAT
Recebemos dezenas e dezenas de dúvidas sobre o seguro DPVAT todos os dias em nossos canais. Por muito tempo refleti se deveria ou não fazer este post, mas hoje acordei de pé virado e resolvi soltar o verbo depois de ler o relato de um visitante que, feitos os cálculos de indenização por invalidez parcial permanente, recebeu seus míseros 400 reais para seguir com sua vida.
Se um passageiro do veículo segurado é lançado para fora e sobre danos corporais, o seguro de automóvel cobre? Veja resposta!
Nossa visitante Marli de Oliveira nos enviou a seguinte questão:
“Gostaria de saber sobre a cobertura de danos corporais. Meu seguro consta e o valor é 50 mil. Capotei meu carro minha filha de 9 anos foi arremessada pra fora do mesmo ficando embaixo do escapamento queimou algumas partes do corpo, com queimaduras de terceiro grau. Tenho direito a esse valor ? Também dei entrada no DPVAT”.
Quando ocorre perda total do veículo segurado e dano ao veículo da vítima, o segurado tem que pagar alguma franquia? Veja resposta!
Nosso visitante Wisgly nos enviou a seguinte questão:
“Boa noite! Tenho uma amiga que ela colidiu na traseira de outro carro e foi constatado PT o veículo dela. Nesse caso ela não vai pagar a franquia para o carro dela. Mas e o outro veículo? Ele precisa ser reparado acionando seguro para terceiro… Nesse caso ela tem que pagar a franquia?”
As informações e orientações dos textos do blog são válidas até o período de sua publicação. As seguradoras e órgãos reguladores (SUSEP, CNSP etc.) podem alterar as normas técnicas e regras comerciais do produto ao longo do tempo. Quando for contratar seu seguro, sempre pergunte ao corretor sobre as regras atualizadas ;)