Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?

Carro deu perda total no seguro, mas desejo ficar com ele. Como proceder?

Recebemos a seguinte dúvida do nosso visitante Wagner:

“Gostaria de saber se o carro dando perda total posso fazer um acordo pra ficar com ele? E qual seria o valor aproximado do acordo com a seguradora, num veiculo de 12 mil reais?”

Confira nossa resposta: Continue lendo

Proprietário do carro faleceu. Quem recebe indenização do seguro?

O carro está em nome de um parente que já faleceu. Em caso de perda total ou roubo/furto, quem receberá a indenização integral do seguro? Veja resposta!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Thyago:

“O dono do veículo faleceu era o meu avô, o seguro do carro sempre foi no meu nome. Em caso de sinistro recebo o valor do seguro, recebe a minha avó ou ninguém recebe e estou pagando o seguro em vão?”

Leia nossa resposta:

Thyago, boa tarde! Tudo bom?

Primeiramente, meus pêsames pela morte de seu avô.

Quando o documento de propriedade do veículo (CRV – Certificado de Registro do Veículo) está em nome de uma pessoa que faleceu, este bem entra em inventário. Por conta disso, se este carro possui seguro e vier a sofrer perda total ou roubo/furto sem recuperação, a indenização integral também entrará em inventário.

O valor de indenização é sim garantido, de modo que o seguro não está sendo pago em vão. Contudo, a liberação do dinheiro e para quem ele será destinado dependerá da liberação do inventário e de quem e quantos são os herdeiros legais do falecido.

A seguradora não tem autonomia para pagar a indenização a um ou alguns dos herdeiros, sendo obrigatória a entrada deste valor no inventário.

Mesmo nos casos em que segurado e proprietário são pessoas diferentes, não é possível liberar a indenização para o segurado se o proprietário tiver falecido.

A alternativa nesses casos é o alvará judicial para que não seja necessário aguardar o inventário. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre este ponto.

Esperamos que essas informações lhe ajudem!

Cotação Seguro Carro – 2

Qual “lei” diz que 75% dá perda total no seguro?

Existe lei que determine o critério de 75% para perda total no seguro de carro? Veja resposta!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Patrício:

Onde está previsto esses 75% [de dano em relação ao valor do veículo para ser considerado perda total]? Existe alguma resolução? decreto? lei?Patrício, bom dia!

Leia nossa respostas:

Patrício, bom dia! Tudo bem?

O mercado de seguro é regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) por meio de circulares.

A Circular Susep n° 269, seção V, artigo 7° determina que as seguradoras não podem estipular um percentual de dano superior a 75% do valor do veículo para ser considerado perda total. Portanto, de acordo com a Susep, as seguradoras podem escolher critérios de perda total com percentual de 75% ou menos.

Cabe à seguradora escolher qual percentual, até o limite de 75%, ela usará  como critério. Esta informação deve constar nas Condições Gerais do seguro, onde constam as cláusulas contratuais.

Todas as seguradoras com que trabalhamos utilizam o limite máximo de 75% que pode ser verificado nas respectivas Condições Gerais  (AIG, Allianz, Azul, Bradesco, Generali, HDI, Itaú, Liberty, Marítima, Mapfre, Porto Seguro, RSA, Sul América, Tokio Marine, Zurich).

Para a cobertura de terceiros não existe cláusula contratual que especifique o percentual para perda total, por isso fica em aberto à negociação, dentro da norma Susep citada acima (limite superior de 75%).

Recomendamos a leitura deste outro post sobre o assunto: “Seguro não pode consertar carro com danos acima de 75%”

Esperamos ter ajudado! :)

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Cotação Seguro Carro

Perda total de veículo zero: qual valor recebo do seguro?

Saiba qual o valor de indenização integral pago pelo seguro nos casos de perda total de veículo zero km!

Recebemos a seguinte dúvida de nosso visitante Davi Matos:

Tenho um carro 15/16 adquirido no dia 21-12-15 NF , recebido no dia 05-01-16 retirada .
Tá com 11.000km teve um sinistro que pode dar PT ,caso isso aconteça tenho direito a um carro novo ou pagamento pelo valor de mercado de um veículo 15/16 que tem uma grande desvalorização ?

Leia nossa resposta:

Davi, bom dia! Tudo bom?

Para respondermos sua questão, precisamos antes explicar como funcionam alguns pontos do seguro de carro:

  • Existe uma cláusula no seguro de automóvel chamada “garantia zero km”. Esta cláusula pode ser contratada pelo período de 90 ou 180 dias, a contar a partir da data de saída do veículo da concessionária. Segundo normas da SUSEP, a garantia zero km de 90 dias é obrigatória para o seguro de qualquer veículo zero km; já a garantia zero km de 180 dias é opcional.
  • O segurado pode escolher entre cobertura de valor referenciado, que cobrirá o percentual contratado da Tabela FIPE. Ou cobertura de valor determinado, que cobrirá o valor fixo (por exemplo, valor da nota fiscal) informado no momento da contratação do seguro.

Com essas informações em mente, vamos às respostas:

Se o senhor contratou cobertura de valor referenciado, a indenização integral pela perda total será com base no percentual contratado Tabela FIPE. Qual Tabela, dependerá se a garantia zero estava ou não vigente: Se o sinistro ocorreu dentro da garantia zero km, a seguradora usará como referência o valor de novo da Tabela FIPE, conforme Figura 1 abaixo. Se o sinistro ocorreu depois que o prazo da garantia zero km já terminou, a seguradora usará como referência o ano do modelo semi-novo, conforme figura 2 abaixo.

(Para saber como consultar a Tabela FIPE, clique aqui)

Como o carro do senhor foi retirado da concessionária em 05/01/2016 e hoje é dia 10/05/2016, já se passaram cerca de 125 dias. Portanto a garantia obrigatória de 90 dias já teria vencido, sendo necessário ter a garantia zero km de 180 dias. Recomendamos que verifique junto a seu corretor qual prazo de garantia foi contratado.

Figura 1 – Dentro da garantia zero km do seguro

perda total de veiculo zero - quanto recebo do seguro

Figura 2 – Fora da garantia zero km do seguro

perda total de veiculo zero - quanto recebo do seguro 2

Por fim, se a cobertura contratada foi de valor determinado, e não valor referenciado, o valor da indenização será o valor fixo (geralmente é o valor de nota fiscal) determinado na apólice.

Espero ter ajudado!

Aproveite e peça uma cotação do seguro de seu novo carro conosco! :)

Cotação Seguro Carro

O que é baixa do gravame no seguro de automóvel?

o que é baixa do gravameSaiba o que é gravame e o que significa baixa do gravame em um seguro de automóvel!

No post desta semana explicaremos o que é o “gravame” de um veículo. Também mostraremos o que significa “baixa de gravame” quando você precisa acionar seu seguro para receber indenização integral por algum motivo como perda total ou roubo do carro.

Nós somos uma corretora de seguros, por isso não iremos tratar de assuntos mais técnicos relacionados à documentação. Para este tipo de dúvida, o ideal é se buscar um despachante veicular. Nosso foco estará em como este documento, que é o gravame, pode aparecer dentro do seu seguro de carro.

Aproveite e peça uma cotação de seguro conosco para o novo carro que você irá pegar :)

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