Receberei indenização integral seguro. Pago próxima parcela?

“Meu carro foi roubado e irei receber indenização integral do seguro. Tenho que pagar próximas parcelas do seguro?” – Veja resposta aqui!

Recebemos a dúvida abaixo de nossa visitante Juliana:

Bom dia! Meu carro foi roubado mês passado. Estou aguardando o pagamento da indenização. Minha dúvida é se este mês terei que pagar o seguro normalmente.

Confira nossa resposta abaixo:

Juliana, boa tarde! Tudo bom?

O seguro deve ser pago normalmente mesmo quando está no aguardo do pagamento da indenização integral por perda total ou roubo/furto sem recuperação do veículo.

As parcelas futuras também serão descontadas do valor da indenização integral.

Isso ocorre pois o prêmio total (preço do seguro) deve ser pago integralmente quando ocorre indenização integral, conforme consta nas Condições Gerais dos seguros de automóvel.

Se as parcelas não forem pagas o seguro será cancelado e ocorrerá perda do direito à cobertura.

Ficamos a disposição!

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Comprei zero km e deu PT. Seguro paga valor de nota ou FIPE?

“Comprei meu carro zero km e deu PT dentro da garantia de zero km do seguro. A seguradora pagará o valor da nota fiscal ou da Tabela FIPE?”. Veja resposta aqui!

Recebemos uma dúvida de nossa visitante Helena. Como consideramos a pergunta importante para outros visitantes, fizemos um post especial para essa dúvida:

“Comprei um carro zero km, o valor do veículo na tabela Fipe é R$ 65.000,00 e o valor de compra nota fiscal R$77.000,00; no caso de uma perda total, ainda na garantia de zero Km contratada por 12 meses, qual será o valor da indenização, o de tabela Fipe ou pelo valor da nota fiscal?

Confira nossa resposta abaixo: Continue lendo

Bateram no meu carro e ele desvalorizou. Quem processar?

“Bateram no meu carro e depois de consertar, ele desvalorizou… De quem é o prejuízo: meu, da oficina, da seguradora?” Veja resposta aqui!

Nossa visitante Simone nos enviou a seguinte dúvida:

“Tive um sinistro de uma colisão traseira onde um caminhão bateu no meu carro pois perdeu o freio na praça de pedágio. A [seguradora] consertou meu carro em uma oficina [concessionária] porem agora na venda do veiculo as concessionarias me pedem uma avaliação do veiculo em empresa especializada e o mesmo é reprovado portanto meu carro ficou desvalorizado ele é novo ano 2013 e não conseguirei usar o mesmo na troca por um okm. Posso acionar a seguradora e a concessionaria na justiça? Obrigada”

Confira nossa resposta a esta dúvida:

Simone, boa noite!

O primeiro passo é verificar se a oficina concessionária de sua escolha é credenciada da seguradora que cobriu seu veículo.

Se a oficina for credenciada da seguradora então a garantia do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora. Se a oficina não for credenciada, a garantia do serviço é somente da própria oficina. Geralmente oficina concessionárias não são credenciadas, mas é importante checar o seu caso específico para ver se não trata de uma exceção.

Se o carro está sendo reprovado em vistoria de segurança, então é seu direito apresentar este laudo à oficina (e  à seguradora, se a oficina for credenciada) e solicitar que o serviço seja refeito até que o veículo seja entregue em perfeito estado de segurança. Caso não concordem em refazer o serviço mesmo com a apresentação do laudo será necessário buscar instrução de um advogado para entrar com uma ação contra a oficina (e seguradora, se for o caso).

Por outro lado, se o carro está sendo aprovado nas vistorias de segurança e o único ônus é a desvalorização em razão da colisão, infelizmente não é possível cobrar este prejuízo nem da oficina nem da seguradora. Perdas decorrentes de desvalorização financeira ou depreciação não são cobertas pelo seguro de automóvel e também fogem ao escopo de responsabilidade das oficinas. Neste caso, o que recomendamos é que procure mensurar o tamanho dessa perda financeira e procure inicialmente negociar com o causador do acidente. Não havendo acordo, a única forma será tentar ser ressarcida por esse prejuízo na Justiça.

Espero ter ajudado.

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“Os dois airbags estouraram. Será que é perda total?”

“Se os dois airbags estouram, é certeza de quem dará perda total?” Leia resposta aqui!

Nosso visitante Fabiano nos enviou a dúvida abaixo:

“Tenho um c4 palace ,ontem entraram contra mão e bati de frente estouraram 2 arbeg e acabou com a frente toda será q caracteriza perca total .”

Confira nossa resposta:

Fabiano, tudo bom?

Primeiramente ficamos felizes de que você esteja bem, pois colisões frontais são extremamente perigosas.

Mesmo que os dois airbags tenham sido acionados e única forma de ter certeza se ocorreu ou não perda total no seguro é fazendo o orçamento na oficina. Se os custos da reparação do veículo (reposição dos airbags, conserto dos danos frontais, etc.) atingir 75% do valor do veículo na Tabela FIPE, então será perda total.

Se o conserto não atingir o critério dos 75% será considerado perda parcial e o veículo será consertado. Você deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença acima da franquia. O conserto deverá ser feito com garantia de segurança e o carro deverá ser devolvido em perfeito estado para uso.

Em qualquer das duas situações, como você foi vítima no acidente, você tem direito de entrar como terceiro no seguro do causador do acidente. Se o causador não possuir seguro de terceiros, você poderá solicitar o ressarcimento de seus prejuízos (por ex. a franquia no caso de perda parcial).

Espero ter ajudado.

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Até mais!

“Tenho direito a carcaça do carro quando dá PT?”

“Se acidentalmente bato em outro carro, o seguro dele dá PT e depois me cobra a indenização… Não posso ficar com a carcaça?” – Veja resposta aqui!

Nossa visitante Silvia nos escreveu a seguinte dúvida:

“Olá, Tive uma colisão com um terceiro, porém somente ele tem seguro.
O veiculo do mesmo deu PT e a seguradora dele disse que tinha que pagar o valor total do veiculo, e não teria direito a esse veiculo mesmo que fosse somente a carcaça. Está certo isso?”

Confira abaixo nossa resposta:

Silvia, tudo bom?

Quando uma pessoa aciona o seguro dela para o próprio carro e ocorre perda total, ela recebe indenização integral e a seguradora fica com o salvado (“carcaça”) do veículo. É como se a seguradora estivesse comprando o veículo batido pelo preço de um veículo não batido – aí a vantagem do seguro para o segurado, pois é uma proteção enorme. A seguradora está “comprando o prejuízo” do segurado e, posteriormente, pode cobrar este prejuízo do responsável pelos danos.

Isto esta de acordo com a Circular SUSEP 269, que estabelece na Seção VI:

“Art. 8o Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora”

Nos casos em que a colisão que causou a PT é causada por outra pessoa, o causador é considerado responsável pelo prejuízos às vítimas.

Se a vítima não tivesse seguro e o carro desse PT, o causador teria que pagar o valor do carro à vítima e o salvado (“carcaça”) ficaria com a vítima, e não com o causador, pois o causador está apenas pagando os prejuízos causados e não comprando o veículo. Com a seguradora não é diferente: como a seguradora “assumiu o prejuízo” do segurado, ela tem direito de receber os valores devidos do causador e será ela, e não o causador, quem ficará com o salvado do carro.

Acredito que isso responder a pergunta, mas continuamos sempre a disposição!

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